Prova extraordinária do CNU: o que é e como vai funcionar
Uma prova extraordinária do CNU será aplicada apenas no caso da ocorrência de eventos imprevisíveis e de grandes proporções como aconteceu no RS; entenda tudo sobre a prova
No início de julho, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o novo edital do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2024, com as novas datas do concurso e algumas alterações. Agora, a prova do CNU será no dia 18 de agosto.
Umas das grandes alterações no edital prevê a aplicação de uma “prova extraordinária” em caso da ocorrência de um evento excepcional, imprevisível e de grande proporção, como aconteceu no Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas e enchentes na região.
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A prova extraordinária do CNU 2024 é uma medida prevista pelo governo para permitir a realização do concurso em uma data alternativa, caso ocorra um evento excepcional e imprevisível que comprometa significativamente a infraestrutura logística necessária para a aplicação do certame, como aconteceu anteriormente em maio, devido às fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.
Dessa forma, na hipótese de um evento dessa magnitude, que atinjano mínimo 0,5% dos candidatos inscritos, haverá a aplicação de uma prova extraordinária, ou seja, umanova prova, que será restrita aos candidatos do local atingido e já inscritos no concurso.
A medida da prova extraordinária tem como objetivo garantir que a prova seja realizada no dia 18 de agosto e também que os candidatos que se inscreveram no concurso não sejam novamente prejudicados por circunstâncias fora de seu controle.
Como vai funcionar a prova extraordinária do CNU 2024?
É importante relembrar que a prova extraordinária do CNU 2024 apenas será aplicada em situações excepcionais onde eventos imprevisíveis e significativos comprometam a logística da prova original, inviabilizando sua realização no local e data previstos.
Assim, caso ocorra um evento excepcional, como desastres naturais ou problemas logísticos graves, que afetem pelo menos 0,5% dos candidatos inscritos, o MGI deve autorizar a realização da prova extraordinária.
Neste caso, de acordo com o edital, somente os candidatos que estavam inscritos e foram diretamente impactados pelo evento excepcional poderão participar dessa prova alternativa.
A decisão de realizar essa prova em uma data alternativa é baseada na disponibilidade de cargos vagos e na viabilidade orçamentária e financeira. Além disso, a decisão é discricionária, ou seja, cabe exclusivamente à administração pública federal decidir. Segundo o edital, os candidatos não têm o direito de exigir a aplicação dessa prova, mesmo que sejam afetados por um evento excepcional.
Além disso, a empresa responsável pela aplicação do concurso também deve solicitar a prova extraordinária, justificando a impossibilidade de realização da prova no local originalmente previsto e identificando as áreas afetadas.
Ademais, para que a prova extraordinária seja viável, o Ministério irá autorizar a abertura de vagas suplementares, mantendo a relação candidato por vaga originalmente estabelecida para cada um dos blocos temáticos do concurso. Isso significa que o número de vagas disponíveis na prova extraordinária será ajustado de forma a refletir a concorrência inicial, garantindo equidade no processo.
Por fim, se for determinado que a prova extraordinária será necessária, um edital específico será publicado, detalhando as vagas suplementares e as regras para a nova aplicação. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informará, até o dia 20 de setembro de 2024, se a aplicação extraordinária será realizada.
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