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Texto aprovado pelos deputados federais aguarda despacho da presidência do Senado; Conselho Federal de Psicologia articula mobilização para evitar que a pauta fique travada
Em resumo:
O projeto de lei que estabelece a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais para profissionais de psicologia entrou em uma fase decisiva no Congresso Nacional.
Após ter a sua redação final aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho, o texto foi encaminhado ao Senado Federal.
Agora, a categoria articula uma mobilização para pressionar os parlamentares e garantir a votação da pauta. O ponto central da proposta é a garantia de que a diminuição da carga horária não resultará em cortes salariais.

O Projeto de Lei (PL) nº 1.214/2019, que propõe a alteração da Lei nº 4.119/1962 (responsável por regulamentar a profissão), tramita no Legislativo há cinco anos. A proposta original foi protocolada pelas deputadas federais Erika Kokay e Natália Bonavides.
O avanço mais significativo ocorreu em maio deste ano, quando a matéria foi aprovada de forma unânime pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Após passar por diversas comissões temáticas, a redação final foi concluída, sendo o primeiro item votado em uma pauta de 46 matérias. O texto foi enviado oficialmente ao Senado um dia antes do início do recesso parlamentar.
Para que o projeto comece a tramitar na Casa revisora, o texto precisa ser formalmente despachado pela presidência do Senado, atualmente sob o comando do senador Davi Alcolumbre, para as comissões competentes.
Diante da espera, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) assumiu a frente das articulações institucionais. A autarquia orienta profissionais de todo o país a manterem a pressão sobre os senadores e a própria presidência da Casa para que a pauta não fique travada.
Se o projeto for analisado pelas comissões do Senado e aprovado no Plenário sem sofrer alterações, o texto seguirá diretamente para a sanção presidencial, transformando-se em lei.
No entanto, caso os senadores decidam modificar o conteúdo original, a matéria precisará retornar obrigatoriamente à Câmara dos Deputados para uma nova rodada de deliberações.
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