Quando você decide voltar a estudar, a primeira coisa a se fazer é procurar um curso e uma faculdade de qualidade e que atenda às suas expectativas. Entretanto, algumas coisas podem atrapalhar a sua pesquisa sobre a opção ideal para você, por exemplo, qual é a diferença entre curso reconhecido, autorizado e credenciado pelo Ministério da Educação (MEC)?

Pois é, muitas pessoas se preocupam com essas informações, mas não sabe quais são as reais diferenças. Afinal, elas são realmente bem confusas. Para se livrar dessa grande dúvida, a Revista Quero entrou em contato com a Assessoria da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, a partir da Lei de Acesso à Informação, e desvendamos esse mistério para você!
O que significa um curso ser autorizado pelo MEC?
Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.
No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.
Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.
O que é um curso reconhecido pelo MEC?
Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD) é preciso que a faculdade peça ao MEC o reconhecimento dela. “Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres.