
Layoff: 7 pontos para entender e como ele funciona no Brasil
Lucas Loconte | 15/07/25Layoff é a suspensão do contrato de trabalho. Entenda como funciona e o que diz a CLT sobre o tema.
Entenda quantas horas trabalhadas por mês e aprenda a calcular jornada, salário e horas extras pela CLT.
Entender quantas horas trabalhadas por mês são consideradas dentro da legislação brasileira é essencial para manter os cálculos salariais corretos e evitar problemas com direitos trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define uma jornada padrão de 44 horas semanais, o que resulta, em média, em 220 horas trabalhadas por mês.
Conheça soluções de educação corporativa para alavancar sua carreira
Mas o número de quantas horas trabalhadas por mês pode variar. Feriados, escalas diferenciadas e modelos alternativos, como o trabalho remoto ou parcial, influenciam diretamente na conta. Para empregadores e profissionais, compreender essas variações é um passo importante para organizar rotinas, controlar folha de pagamento e evitar erros.
De acordo com a CLT, a jornada padrão de trabalho no Brasil é de 44 horas semanais, sendo geralmente distribuída em até 8 horas por dia. Ao longo de quatro a cinco semanas úteis, isso gera uma média de 220 horas trabalhadas por mês.
Esse cálculo serve de referência para definir o salário mensal, o valor da hora trabalhada, o adicional por hora extra e o controle de banco de horas. Mas vale lembrar: o número de quantas horas trabalhadas por mês pode não ser fixo. Em meses com feriados prolongados ou escalas especiais, como plantões ou jornadas alternadas, essa quantidade diminui ou se adapta.
Em empresas com controle de ponto eletrônico ou escalas 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), o total de horas mensais de trabalho pode ser diferente, mas ainda assim deve respeitar os limites legais.
Nem todo contrato segue o padrão de segunda a sexta, das 8h às 17h. As escalas variam conforme a atividade exercida, e isso impacta diretamente quantas horas trabalhadas por mês devem ser cumpridas. Modelos como 6×1, 5×2, 12×36 ou jornadas parciais estão cada vez mais comuns em setores como saúde, segurança, logística e varejo.
Na escala 6×1, a jornada é de seis dias consecutivos de trabalho para um dia de folga, mantendo, em média, as 44 horas semanais — ou seja, cerca de 220 horas trabalhadas por mês. Já o modelo 5×2, com dois dias de folga por semana, geralmente segue a mesma carga.
Na escala 12×36, usada em plantões e setores de atendimento ininterrupto, o profissional trabalha 12 horas seguidas e folga 36. Nesse caso, o total de horas mensais de trabalho tende a ser menor, por conta da compensação entre os dias.
Contratos de jornada parcial — com até 30 horas por semana ou 26 horas mais horas extras — impactam diretamente o cálculo de quantas horas trabalhadas por mês são devidas. Já no regime intermitente, as horas são determinadas conforme a convocação do empregador, com pagamento proporcional.
O modelo remoto, apesar de flexível, também exige atenção. A CLT prevê regras específicas para o teletrabalho (artigo 75-B), mas o total de horas efetivas de trabalho por mês deve ser acordado entre as partes e pode variar conforme metas ou entregas.
Saber como calcular as horas trabalhadas no mês é fundamental para garantir que o pagamento esteja de acordo com o tempo efetivamente dedicado à atividade. O primeiro passo é identificar a jornada diária estabelecida no contrato. Em seguida, basta multiplicar esse número pela quantidade de dias úteis do mês — descontando feriados, faltas justificadas e eventuais folgas compensadas.
Para contratos tradicionais de 44 horas semanais, a média costuma girar em torno de 220 horas trabalhadas por mês. Esse número é uma referência usada tanto para calcular o salário quanto para avaliar a produtividade e o cumprimento da carga contratual.
Em empresas com escalas alternadas, turnos fixos ou banco de horas, é importante considerar o total de dias e horas efetivamente cumpridas. O uso de ferramentas como folha de ponto eletrônica ou sistemas de gestão ajuda a contabilizar com precisão quantas horas trabalhadas por mês foram registradas, evitando inconsistências na folha de pagamento.
Imagine um contrato com jornada de 8 horas por dia. Em um mês com 22 dias úteis, o cálculo seria:
8 horas/dia × 22 dias = 176 horas trabalhadas no mês
Esse total pode ser menor que a média de 220 horas, mas ainda dentro da legalidade, desde que respeitados os acordos de escala e compensação.
Para trabalhadores com jornada parcial, por exemplo, de 6 horas diárias, o mesmo mês geraria 132 horas. Já quem atua sob regime 12×36, pode ter entre 168 e 192 horas mensais, dependendo do número de plantões no período.
Há diversas plataformas que automatizam esse cálculo, cruzando os dados da jornada contratual com os registros diários de entrada, pausa e saída. Soluções como Escala App, PontoTel e CalculadoraHoras.org auxiliam na apuração do total de horas mensais de trabalho, inclusive considerando feriados e horas extras.
Além disso, esses recursos oferecem relatórios que facilitam a conferência de quantas horas trabalhadas por mês foram de fato cumpridas, evitando problemas na hora de calcular descontos, adicionais e benefícios.
O cálculo do salário por hora é um passo importante tanto para quem trabalha sob o regime tradicional quanto para contratos de jornada parcial ou prestação de serviços. Saber quantas horas trabalhadas por mês compõem a base do contrato é essencial para chegar ao valor correto.
A fórmula é simples: divide-se o salário mensal pelo total de horas trabalhadas por mês previstas em contrato. No caso de um profissional que recebe R$ 2.200 por mês e tem jornada de 220 horas, o valor da hora será:
R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora
Esse cálculo é usado também para definir o valor das horas extras por mês, adicionais noturnos ou mesmo o abatimento de faltas injustificadas. Em jornadas diferentes da padrão, é necessário ajustar o divisor. Por exemplo, quem trabalha 180 horas por mês terá o valor da hora baseado nesse número — o que influencia diretamente a composição salarial.
A CLT estabelece que a hora extra deve ser remunerada com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum. Já o adicional noturno — válido para jornadas entre 22h e 5h — garante, no mínimo, mais 20% por hora. Além disso, a chamada “hora noturna” tem duração especial: 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos, o que eleva o total de horas efetivas de trabalho dentro desse período.
Portanto, para quem realiza horas extras ou trabalha à noite, entender quantas horas trabalhadas por mês foram realizadas em condições diferenciadas é essencial para garantir que o cálculo esteja dentro da legalidade.
A realização de horas extras por mês está prevista na legislação brasileira, mas deve obedecer a regras específicas. Segundo o artigo 59 da CLT, a jornada pode ser estendida em até duas horas extras por dia, desde que isso esteja previsto em acordo individual, coletivo ou convenção da categoria.
Quando há controle preciso sobre quantas horas trabalhadas por mês foram registradas além da carga contratual, é possível calcular corretamente o valor a ser pago. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, podendo chegar a 100% em domingos, feriados ou plantões noturnos, conforme acordos específicos.
O valor da hora extra deve levar em conta o cálculo exato do salário dividido pelas horas mensais de trabalho. Em empresas com escalas irregulares ou banco de horas, esse controle se torna ainda mais importante.
Muitas empresas optam pelo sistema de banco de horas, onde as horas excedentes não são pagas imediatamente, mas sim compensadas com folgas. Para isso, é fundamental saber quantas horas trabalhadas por mês foram além do limite, e acompanhar o saldo ao longo do tempo.
A legislação permite que esse saldo seja compensado em até seis meses, desde que haja controle formal. Em contratos com jornadas flexíveis ou híbridas, esse modelo tem ganhado mais espaço — exigindo que tanto empregadores quanto colaboradores acompanhem de perto o registro de entrada, saída e pausas.
O controle de ponto, seja manual, mecânico ou digital, é um recurso essencial para garantir que as horas efetivas de trabalho sejam devidamente anotadas. Isso inclui tanto a jornada regular quanto as horas extras por mês, especialmente em períodos de alta demanda, como datas comerciais ou fechamento de projetos.
Com essas informações organizadas, fica mais simples calcular o total de quantas horas trabalhadas por mês foram cumpridas dentro e fora do contrato original — assegurando direitos, evitando conflitos e garantindo equilíbrio entre carga e remuneração.
A legislação brasileira é clara ao determinar os direitos relacionados à jornada de trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê limites, pausas obrigatórias e formas de controle, para garantir equilíbrio entre produtividade e bem-estar. Ter clareza sobre quantas horas trabalhadas por mês são contratadas e efetivamente cumpridas permite o cumprimento dessas normas e evita passivos trabalhistas.
Toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a manter registro de ponto — seja manual, mecânico ou eletrônico. Esse controle é essencial para documentar quantas horas trabalhadas por mês foram cumpridas e garantir transparência nos pagamentos.
Esses registros são usados para calcular o valor devido de salário, descontos, adicionais e benefícios. Em auditorias, eles também servem como prova de cumprimento da carga horária contratada. Softwares de controle de ponto com registro digital têm se tornado aliados importantes, especialmente em contextos híbridos ou remotos.
A legislação também garante pausas durante a jornada. Para jornadas superiores a seis horas diárias, é obrigatório um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Além disso, todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Esses períodos não contam no cálculo de quantas horas trabalhadas por mês foram cumpridas, mas influenciam diretamente a organização dos turnos e escalas.
Entidades como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o próprio site do Planalto funcionam como fontes oficiais para consulta de leis, jurisprudências e atualizações. Para saber com precisão quantas horas trabalhadas por mês podem ser contratadas em cada regime, é fundamental estar atento às mudanças legais e às convenções coletivas aplicadas à categoria profissional.
Nos últimos anos, mudanças na legislação e a criação de modelos mais flexíveis de contratação alteraram a forma como as empresas organizam a jornada de trabalho. Para acompanhar essas transformações, é importante compreender quantas horas trabalhadas por mês são compatíveis com cada regime e como isso afeta o cálculo de salário, benefícios e compensações.
A reforma trabalhista de 2017 introduziu mais liberdade para definir escalas, negociar banco de horas e adotar o teletrabalho. Uma das principais mudanças foi a possibilidade de firmar acordos individuais para a compensação de jornada, desde que respeitados os limites máximos diários e semanais.
Apesar da flexibilidade, o total de horas mensais de trabalho no Brasil continua vinculado a parâmetros legais. A média de 220 horas trabalhadas por mês segue como base para contratos com jornada integral, mas pode ser adaptada conforme o modelo adotado.
No caso da jornada parcial, o número de horas trabalhadas por mês é reduzido. Os contratos podem ser de até 30 horas semanais, ou 26 com possibilidade de horas extras. Essa modalidade é comum em atividades que exigem turnos menores ou reforço em horários específicos.
Já no trabalho intermitente, não há jornada fixa. O colaborador é convocado conforme a necessidade da empresa e recebe proporcionalmente. Aqui, o controle sobre quantas horas trabalhadas por mês foram prestadas é feito com base nos chamados formais e registros de ponto.
Com a Emenda Constitucional nº 72, os trabalhadores domésticos passaram a ter assegurados direitos semelhantes aos demais profissionais, incluindo jornada de 44 horas semanais. O número médio de horas efetivas de trabalho por mês deve seguir a mesma lógica da CLT, com controle de ponto obrigatório em contratos formais.
Em todas essas modalidades, a atenção aos registros e à legislação é o que garante segurança jurídica e o cumprimento dos acordos.
A jornada padrão permitida pela CLT é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando, em média, 220 horas trabalhadas por mês. Projetos em tramitação — como PEC 148/2015 — pretendem reduzir esse limite para 36 horas semanais, o que impactaria diretamente o total de horas mensais.
Divide-se o salário mensal pelo total de horas trabalhadas por mês previstas no contrato. Por exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora. Caso a jornada mude, recalcula-se o divisor conforme a nova média.
A pausa obrigatória (de 1 hora para jornadas acima de 6 horas) é legalmente exigida pela CLT. A ausência de registro implica no pagamento desse tempo como hora extra — reverberando sobre o total de horas efetivas de trabalho e os valores devidos.
Sim, desde que o total de horas trabalhadas por mês seja compatível com os limites semanais e mensais. Como a jornada diária é de 12 horas, mas com compensação de descanso, não há extrapolação illegal desde que haja controle adequado.
É um mecanismo que permite compensar horas extras com folgas em outro momento. O saldo deve ser compensado em até seis meses (ou prazo previsto em convenção), e exige controle preciso sobre quantas horas trabalhadas por mês ficaram registradas — para ajustar folgas e pagamentos correspondentes.
Atualmente, o tema sobre reduzir quantas horas trabalhadas por mês pode ser ajustadas está em pauta no Legislativo e em audiências públicas.
No Senado, a Comissão de Assuntos Sociais recentemente discutiu a PEC 148/2015, que propõe diminuir gradualmente a jornada de 44 para 36 horas semanais, sem redução salarial, com início em 40h/semana e meta de 36h.
Movimentos como o “Vida Além do Trabalho” e entidades sindicais também pressionam pelo fim da escala 6×1, argumentando que o excesso de horas trabalhadas por mês prejudica a saúde e aumenta acidentes laborais.
Também envolvido no debate, o ministro do Trabalho defendeu a redução da jornada para 40 horas semanais, e discute-se a implementação do formato 4×3, ou seja, quatro dias úteis e três de descanso.
Entender quantas horas trabalhadas por mês é fundamental hoje, mas mudanças em discussão no Congresso e no Senado (como PECs para jornada de 36 a 40h/semana) podem alterar a realidade legal em breve. Esse cenário exige preparo de profissionais de RH e gestores, para promover adaptação nos cálculos salariais, folha de pagamento, banco de horas e produtividade.
Se interessou em saber mais sobre as soluções de educação corporativa que a plataforma oferece para profissionais e empresas? Confira os detalhes sobre como funciona a Allevo:
Se você busca desenvolver suas habilidades e alavancar sua carreira, a Allevo for Business oferece soluções de educação corporativa com preços acessíveis, com foco no crescimento de profissionais e empresas.
Aproveite a oportunidade de se capacitar com descontos exclusivos e descubra cursos e MBAs que podem transformar o seu futuro profissional. Acesse o botão abaixo e explore as opções disponíveis para você e sua empresa: