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Informe o CPF e senha cadastrada;
Pronto, agora você pode ver se você terá o direito à isenção e/ou se a sua justificativa foi aceita. Além disso, o resultado poderá ser informado também por e-mail e/ou número de celular (via SMS).
Veja também: Saiba como criar a sua conta no gov.br
Pedidos negados podem pedir recurso
Caso o resultado da solicitação seja negativo, o participante ainda poderá entrar com pedido de recurso entre os dias 27 de abril e 1º de maio, para enviar outros documentos que possam comprovar a necessidade da isenção.
Se a resposta permanecer negativa, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa para concluir a inscrição no Enem 2020.
Saiba mais:
Veja quais são os documentos aceitos para o recurso
Quais documentos são aceitos para a justificativa de ausência no Enem?
Mudança na regra de isenção do Enem 2020
Na última quarta-feira (22), o Ministério da Educação (MEC) divulgou um edital retificado do Enem Impresso e Enem Digital 2020.
E, de acordo com o novo documento, o Inep garantiu a gratuidade da taxa de inscrição do Enem 2020 para aqueles que não conseguiram solicitar a isenção.
Veja o trecho do edital retificado que aponta a mudança:
17.13 O participante que preencha um dos requisitos constantes do item 4.6 deste Edital terá sua isenção deferida, de ofício, no ato da inscrição para o Enem 2020 digital, no período de 11 a 22 de maio de 2020, inclusive o que tenha obtido a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019 e não tenha comparecido às provas nos dois dias de aplicação.
Além disso, candidatos que garantiram a isenção da taxa de inscrição no Enem 2019, mas não puderam comparecer aos dois dias de prova, também de terão direito à isenção nesta edição, tanto no Enem Impresso e Digital, mesmo que não tenham realizado a justificativa de ausência.
De acordo com o edital, terão direito à isenção aqueles que:
- Estiverem cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
- Tiverem cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
- Declararam estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Saiba mais: Calendário do Enem 2020