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Vou viajar no dia da eleição: o que fazer?

Quem estiver fora do município de votação em 4 de outubro pode justificar a ausência; veja como usar o e-Título, os prazos e as regras para quem viaja ao exterior



Em resumo:

  • Quem estiver fora do município onde vota no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente;
  • Para o primeiro turno de 2026, a justificativa posterior pode ser apresentada até 3 de dezembro; para eventual segundo turno, até 8 de janeiro de 2027;
  • O prazo para solicitar voto em trânsito já terminou, então essa alternativa não pode mais ser requerida para as Eleições 2026.

Continue lendo e saiba mais!

Quem vai viajar no dia da eleição e estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, e um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, inclusive pelo aplicativo e-Título, para quem estiver fora do município de votação e atender às condições de uso do aplicativo. Também é possível procurar uma mesa receptora de votos ou de justificativa.

Quem não conseguir justificar no domingo ainda poderá apresentar o pedido posteriormente. Para o primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. No caso de ausência em um eventual segundo turno, será possível justificar até 8 de janeiro de 2027.

Veja o que fazer caso tenha uma viagem marcada para o dia das Eleições 2026.

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Vou viajar no dia da eleição: o que fazer?

Se a viagem levar o eleitor para fora do município onde está inscrito para votar, é possível justificar a ausência. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral permite apresentar a justificativa por três meios:

  • aplicativo e-Título;
  • mesa receptora de votos;
  • mesa receptora de justificativa instalada para essa finalidade.

A justificativa no dia da votação pode ser apresentada entre 8h e 17h, seguindo o horário estabelecido para as eleições. Uma vantagem de justificar no próprio dia é que, nessa situação, não é necessário apresentar documento comprovando o motivo da ausência.

Como justificar o voto pelo e-Título durante uma viagem?

Uma das alternativas para quem estiver viajando é utilizar o e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a funcionalidade de justificativa no dia da eleição está disponível para eleitores que estejam fora do município de votação. O aplicativo utiliza a localização do dispositivo para confirmar essa condição.

No Brasil, o serviço fica disponível das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, no dia da eleição. Por isso, quem pretende utilizar essa opção deve verificar previamente se consegue acessar o aplicativo e se a permissão de localização necessária para o serviço está habilitada.

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Posso justificar o voto depois da viagem?

Sim. Quem não votar nem justificar no próprio dia poderá enviar uma justificativa posteriormente.

Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, como documentos relacionados à viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A solicitação pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou em cartório eleitoral, observadas as regras aplicáveis.

Até quando posso justificar o voto nas Eleições 2026?

Os prazos dependem do turno em que o eleitor deixou de votar. Nas Eleições 2026, as datas são:

  • 1º turno, em 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno, em 25 de outubro, se houver: justificativa até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é tratado separadamente. Isso significa que quem estiver viajando tanto no primeiro quanto no segundo turno e não votar deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Estou viajando dentro do Brasil: posso votar em outra cidade?

Para votar fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026, o eleitor precisava ter solicitado previamente o voto em trânsito, dentro do período definido pela Justiça Eleitoral. O prazo para habilitação terminou em 20 de agosto de 2026.

Assim, quem está viajando e não solicitou o voto em trânsito dentro do prazo não pode simplesmente comparecer a qualquer seção eleitoral para votar.

Nessa situação, caso esteja fora de seu município de votação no dia do pleito, poderá apresentar a justificativa eleitoral.

Vou viajar para o exterior no dia da eleição: o que fazer?

Quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição também pode justificar a ausência.

O TSE informa que é possível utilizar o e-Título no dia da votação, observadas as condições do serviço. Após a eleição, também é possível apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Quem estiver no exterior também pode apresentar a justificativa em cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados do retorno ao Brasil, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

Há regras próprias para quem possui o título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ). Para esse eleitorado, a obrigatoriedade de votar ocorre somente nas eleições para presidente da República.

Preciso justificar o voto nos dois turnos?

Sim, caso falte aos dois. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado separadamente. Portanto, uma justificativa apresentada pela ausência no primeiro turno não vale automaticamente para o segundo.

Por exemplo: se o eleitor estiver viajando em 4 de outubro e novamente em 25 de outubro, caso haja segundo turno em sua situação, deverá justificar cada ausência individualmente.

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O que acontece se eu não votar nem justificar?

Quem não votar, não justificar a ausência e não regularizar o débito fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral enquanto houver a pendência.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar ou pagar as multas correspondentes, o título poderá ser cancelado.

Caso o prazo para justificar já tenha terminado, a multa eleitoral pode ser consultada e paga pelos serviços da Justiça Eleitoral.

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