
Eleições 2026: posso votar em deputado de outro estado?
| 29/09/26Entenda se é possível votar em candidatos de outros estados e o que é o voto em trânsito.
Entenda se é possível votar em candidatos de outros estados e o que é o voto em trânsito.
Em resumo:
Entenda melhor abaixo!
Nas Eleições 2026, os eleitores vão escolher, além do presidente da República, representantes ligados ao estado de seu domicílio eleitoral, como governador, senador e deputados.
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Por isso, uma dúvida pode surgir na hora de definir os candidatos: é possível votar em alguém que concorre por outro estado?
A resposta depende do cargo e do domicílio eleitoral do eleitor. A seguir, confira se é possível votar em deputado, senador e governador de outro estado nas Eleições 2026.

Não. O eleitor não pode votar em um candidato a deputado federal ou estadual que esteja concorrendo por outro estado.
Embora os deputados federais exerçam seus mandatos na Câmara dos Deputados, em Brasília, a eleição é organizada por unidade da Federação. Assim, o eleitor vota entre as candidaturas registradas para representar o estado de seu domicílio eleitoral.
Na prática, uma pessoa com domicílio eleitoral em São Paulo não pode votar em um candidato a deputado federal que esteja concorrendo pelo Paraná, por exemplo. O mesmo princípio vale para a escolha de deputado estadual.
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A regra também não muda se o eleitor estiver temporariamente em outro estado no dia da eleição. No voto em trânsito, quem está fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral pode votar somente para presidente da República. Portanto, não poderá votar para deputado federal ou estadual naquele local.
Já quem solicitou o voto em trânsito para outro município dentro do próprio estado pode votar normalmente para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Não. Assim como acontece com os deputados, o eleitor não pode escolher candidatos a senador ou governador que estejam concorrendo por outro estado.
Esses cargos também estão vinculados à unidade da Federação do domicílio eleitoral. Portanto, o eleitor deve escolher entre as candidaturas disponíveis para o seu estado.
Isso significa, por exemplo, que uma pessoa com domicílio eleitoral em Minas Gerais não poderá votar para senador ou governador do Rio de Janeiro.
No caso do voto em trânsito, vale a mesma lógica: se o eleitor estiver em outro município do próprio estado, poderá votar para governador e senador, além dos demais cargos em disputa. Se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
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Para os cargos vinculados às unidades da Federação, não. Nas Eleições 2026, o eleitor não poderá escolher candidatos de outro estado para:
Para esses cargos, as opções disponíveis ao eleitor correspondem à unidade da Federação de seu domicílio eleitoral. A situação é diferente para presidente da República, já que a eleição é nacional.
Também é importante não confundir essa regra com o voto em trânsito, modalidade destinada a quem estará temporariamente fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 foi de 20 de julho a 20 de agosto e, portanto, já terminou.
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Mesmo para quem fez a solicitação dentro do prazo, o voto em trânsito não permite escolher candidatos de outro estado. O que o eleitor poderá votar depende de onde solicitou a transferência temporária:
Por exemplo: uma pessoa com domicílio eleitoral em São Paulo que tenha solicitado voto em trânsito para uma cidade do Paraná não poderá votar nos candidatos paranaenses a governador, senador ou deputado. Nesse caso, seu voto ficará restrito à eleição para presidente.
Já uma pessoa com domicílio eleitoral em São Paulo que tenha solicitado o voto em trânsito para outro município paulista poderá votar para todos os cargos, mas continuará escolhendo os candidatos correspondentes ao seu próprio estado.
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