
O que muda no novo edital do Enamed 2026? Entenda
| 25/08/26Inep republicou edital e alterou critérios de habilitação e regularidade; prova continua marcada para 13 de setembro
No último dia 3 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 197, de 28 de agosto de 2019, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O texto regula os pagamentos e parcelamentos de pagamento por ex-bolsistas ou qualquer beneficiário de auxílio da instituição.
O documento regulamenta as formas de restituição de pendências que ainda não tenham sido inscritas na dívida ativa da união. Conforme consta no normativo, há a possibilidade de reparcelamento de dívidas já em curso ou rescindidas.
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É necessário seguir alguns requisitos para ter direito aos benefícios. Segundo divulgado pela Capes, será admitido um máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$200,00 para pessoas jurídicas e R$50,00 para pessoas físicas. Ainda, a solicitação do parcelamento deve ser feita até o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral Federal ou, em casos de créditos apurados em Tomadas de Contas Especiais, até o envio ao Tribunal de Contas da União.
Para mais detalhes sobre o normativo, seus requisitos, requerimentos e demais informações, é possível acessar a página disponibilizada pela instituição por meio do seguinte link.
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