“A nova portaria vem para trazer segurança jurídica e formalizar as características necessárias de espaços físicos para PPGs na modalidade EaD. Trata-se da segunda etapa de um processo iniciado em 2019 e que se mostrou ainda mais necessário com as restrições impostas pela pandemia”, explica Benedito Aguiar, presidente da Capes. O documento regulamenta o artigo 8º da Portaria nº 90/2019, que estabelece regras gerais para PPGs na modalidade EaD.
Os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.
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A parte burocrática inclui alvará de funcionamento ou habite-se, documento de dominialidade ou aluguel ou cessão de uso e declaração dos recursos humanos do polo. As características pedagógicas devem ser avaliadas por uma comissão de avaliação da proposta de curso novo.
Os polos passarão por uma análise documental e visita de monitoramento, que poderá ser virtual ou presencial, para verificar se atendem aos requisitos da portaria. Os espaços autorizados poderão, a qualquer tempo, ser visitados por avaliadores.
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