
Como se torna um ministro do STF? Veja quem indica e salários
| 16/09/26Saiba como se tornar ministro do STF, quem faz a indicação, quais são os requisitos, a formação necessária e o salário do cargo.
Saiba como se tornar ministro do STF, quem faz a indicação, quais são os requisitos, a formação necessária e o salário do cargo.
Em resumo:
Veja mais abaixo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa o topo do Poder Judiciário brasileiro e é composto por 11 ministros.
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Diferentemente de outros cargos da área jurídica, porém, não existe concurso público nem eleição direta para chegar à Corte: a escolha passa pelo presidente da República e pelo Senado Federal.
A seguir, confira o que é preciso para se tornar ministro do STF, entenda como funciona a escolha, qual formação é necessária e qual é o salário do cargo.

Para se tornar ministro do STF, é necessário ser indicado pelo presidente da República e ter o nome aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Além disso, o indicado precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela Constituição.
De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, o Supremo é formado por 11 ministros escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, ou seja, uma pessoa íntegra, que detém uma “reputação limpa”.
Como o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, os principais requisitos são:
Não há, portanto, um concurso para ministro do STF. Quando uma cadeira fica vaga, cabe ao presidente da República indicar um nome que atenda aos requisitos constitucionais. Para efetivamente chegar ao Supremo, porém, o escolhido ainda precisa passar pela análise do Senado.
A escolha de um ministro do STF começa com a indicação feita pelo presidente da República, mas passa por diferentes etapas até a nomeação.
Primeiro, o presidente escolhe o nome que pretende indicar para a vaga. Em seguida, a indicação é encaminhada ao Senado Federal e analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na comissão, o indicado passa por uma sabatina, na qual responde às perguntas dos senadores sobre sua trajetória profissional, conhecimentos e diferentes questões jurídicas e institucionais. Depois, a CCJ vota um parecer sobre a indicação.
Se o processo avançar, o nome é submetido ao Plenário do Senado. Para ser aprovado, o indicado precisa receber os votos favoráveis da maioria absoluta da Casa, ou seja, pelo menos 41 dos 81 senadores.
A importância dessa etapa ficou evidente em 2026. Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso, foi aprovado pela CCJ por 16 votos a 11, mas posteriormente rejeitado pelo Plenário: recebeu 34 votos favoráveis e 42 contrários.
Somente depois da aprovação do Senado o indicado pode ser nomeado pelo presidente da República e tomar posse como ministro do STF.
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A Constituição Federal não determina expressamente que o ministro do STF tenha graduação em Direito nem exige que o indicado seja juiz. O texto constitucional estabelece como requisito o chamado “notável saber jurídico”, além da reputação ilibada e dos critérios de nacionalidade e idade.
Isso significa que não existe uma carreira profissional específica que obrigatoriamente precise ser seguida antes de chegar ao Supremo. Um indicado pode ter construído sua trajetória, por exemplo, na magistratura, na advocacia, no Ministério Público, na advocacia pública ou no meio acadêmico, desde que cumpra os requisitos constitucionais e passe pelo processo de aprovação.
Embora a Constituição não utilize expressamente a exigência de bacharelado em Direito, a formação jurídica é a realidade dos integrantes da Corte: atualmente, todos os atuais ministros possuem graduação em Direito.
Também não é necessário começar como juiz e avançar por diferentes tribunais até chegar ao Supremo. Diferentemente de cargos preenchidos por concurso ou promoção dentro da magistratura, a entrada no STF ocorre por indicação do presidente da República e aprovação do Senado.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal recebe R$ 46.366,19 brutos por mês. Esse valor está em vigor desde fevereiro de 2025 e corresponde também ao teto constitucional do funcionalismo público, ou seja, não há salário maior que esse nos cargos públicos existentes em todo o país.
O valor líquido é menor devido a descontos como Imposto de Renda e contribuição previdenciária, que podem variar conforme a situação de cada ministro.
Além do salário, existem benefícios e verbas ligados ao exercício do cargo, como assistência à saúde, diárias e passagens para viagens oficiais. Algumas dessas parcelas têm caráter indenizatório e, por isso, não devem ser confundidas com o salário mensal do ministro.
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