
Não vai ter mais licenciatura EAD? Entenda o que diz decreto do MEC
Isabella Baliana | 22/05/25O novo decreto do MEC proíbe a licenciatura 100% EAD; entenda como ficam os estudantes e quais os novos critérios para cursos de licenciatura no país.
Com a Nova Política de Educação a Distância, o curso de Direito passa a ser obrigatoriamente presencial em todo o Brasil
Com a publicação do Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil, uma dúvida se tornou recorrente entre estudantes e interessados na graduação em Direito: ainda é permitido cursar Direito a distância?
A resposta, segundo as novas regras do Ministério da Educação (MEC), é não. Entenda os motivos, o que muda com a nova política e como ficam os estudantes já matriculados.
Leia mais: Minha graduação EAD será afetada pela nova política de educação?
+ Proibição EaD: veja quais cursos o MEC proibiu de serem a distância
O curso de Direito não pode mais ser ofertado na modalidade EaD no Brasil. A decisão foi oficializada com a assinatura do Decreto nº 12.456/2025, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, no dia 19 de maio de 2025.
O novo marco regulatório da educação superior brasileira estabelece critérios mais rígidos para a oferta de cursos a distância, com o objetivo de assegurar qualidade, excelência acadêmica e formação adequada aos futuros profissionais.
De acordo com o Ministério da Educação, a formação jurídica exige um intenso contato com atividades práticas, presenciais, e vivências que não podem ser substituídas por interações exclusivamente virtuais.
A vedação para a oferta de novos cursos de Direito a distância passa a valer imediatamente após a publicação do decreto. Isso significa que nenhuma nova turma de Direito pode ser iniciada na modalidade EaD.
As instituições de ensino superior devem, obrigatoriamente, interromper qualquer processo de abertura ou autorização de cursos de Direito a distância. Apenas a oferta no formato presencial permanece permitida.
Os estudantes que já se encontram matriculados em cursos de Direito EaD antes da publicação da nova política terão o direito assegurado de concluir sua formação no mesmo formato em que ingressaram.
A legislação prevê um período de transição de até dois anos, durante o qual as instituições devem manter a oferta do curso a distância para essas turmas até a sua conclusão.
Essa medida visa preservar os direitos dos estudantes, evitando prejuízos acadêmicos e financeiros, e garantindo que a mudança não afete quem já se encontra em processo de formação.
Além da vedação de cursos como Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia no formato EaD, a Nova Política de Educação a Distância define novos critérios e formatos para a oferta de cursos superiores:
Nenhum curso poderá ser 100% a distância. As avaliações presenciais também se tornam obrigatórias, com peso majoritário na composição da nota final de cada unidade curricular.
Não. De acordo com as novas regras, o curso de Direito deve ser ofertado exclusivamente no formato presencial. A possibilidade de oferta no formato semipresencial está restrita a outros cursos, não aplicando-se às graduações que foram explicitamente vedadas para a EaD, como Direito.
A vedação reforça a necessidade de contato físico e experiências práticas como elementos indispensáveis na formação dos profissionais da área jurídica.
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Para verificar se um curso de Direito está regular e autorizado pelo MEC, os estudantes podem consultar o e-MEC, sistema eletrônico de informações sobre a educação superior brasileira.
É essencial garantir que a instituição tenha autorização oficial para ofertar o curso e que ele esteja disponível apenas na modalidade presencial, conforme determina a nova política.
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