Já no caso das licenciaturas ofertadas no presencial, estas devem conter, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.
A medida visa aumentar a interação entre alunos e professores e garantir que o processo de aprendizagem seja mais completo, promovendo uma experiência mais rica para os estudantes.
Essa mudança começa a valer quando?
As mudanças estabelecidas pelo novo decreto do MEC começaram a valer a partir da sua publicação, em 20 de maio de 2025. No entanto, as instituições de ensino superior têm um prazo de dois anos para se adaptar integralmente às novas regras, ou seja, até maio de 2027.
As mudanças também implicam em exigências sobre a infraestrutura dos polos de ensino a distância, que deverão contar com recursos adequados para o apoio ao ensino presencial e à interação dos alunos.
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Vou poder continuar cursando licenciatura EAD?
Mesmo com o novo decreto, os estudantes que já estão matriculados em cursos de licenciatura EAD poderão continuar seu curso normalmente e concluir suas graduações no formato em que iniciaram.
No entanto, novas matrículas nesses cursos serão suspensas após 90 dias da publicação do decreto, quando o status desses cursos será alterado para “em extinção” no Sistema e-MEC.
Portanto, se você já estava matriculado em um curso de licenciatura EAD, pode concluir sua graduação na mesma modalidade. Se ainda não iniciou, é importante verificar se a instituição oferece a opção semipresencial ou presencial, conforme as novas diretrizes do MEC.
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Quais cursos EAD o MEC proibiu?
O MEC proibiu a oferta de cursos 100% a distância em alguns cursos. São eles:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
Esses cursos deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Já os cursos de outras áreas da saúde, como Farmácia, Fisioterapia e Educação Física, poderão ser ofertados na modalidade semipresencial, com a exigência de que ao menos 30% da carga horária seja presencial.
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