
Não vai ter mais licenciatura EAD? Entenda o que diz decreto do MEC
Isabella Baliana | 22/05/25O novo decreto do MEC proíbe a licenciatura 100% EAD; entenda como ficam os estudantes e quais os novos critérios para cursos de licenciatura no país.
O novo decreto do MEC proíbe a licenciatura 100% EAD; entenda como ficam os estudantes e quais os novos critérios para cursos de licenciatura no país.
O novo decreto aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) traz mudanças significativas para a oferta de cursos a distância, impactando diretamente as licenciaturas. Afinal, os cursos de licenciatura no EAD vão acabar?
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A grande diferença é que, a partir de agora, as licenciaturas e cursos de saúde não poderão mais serem oferecidas totalmente a distância, ou seja, 100% online. Com o novo decreto, estes cursos só poderão ser realizados de forma presencial ou semipresencial.
Abaixo, entenda melhor sobre a modalidade semipresencial para as licenciaturas e saiba como irá funcionar esse novo modelo!
Sim, o novo decreto do MEC proíbe a oferta de cursos de licenciatura 100% a distância (EAD). Assim, as licenciaturas, que incluem áreas como Matemática, História e Letras, deverão ser oferecidas na modalidade presencial ou semipresencial.
Na prática, isso significa que, no caso do formato semipresencial, pelo menos 30% da carga horário da licenciatura deve ser de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% conter atividades presenciais ou síncronas mediadas (atividade online realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes).
Já no caso das licenciaturas ofertadas no presencial, estas devem conter, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.
A medida visa aumentar a interação entre alunos e professores e garantir que o processo de aprendizagem seja mais completo, promovendo uma experiência mais rica para os estudantes.
As mudanças estabelecidas pelo novo decreto do MEC começaram a valer a partir da sua publicação, em 20 de maio de 2025. No entanto, as instituições de ensino superior têm um prazo de dois anos para se adaptar integralmente às novas regras, ou seja, até maio de 2027.
As mudanças também implicam em exigências sobre a infraestrutura dos polos de ensino a distância, que deverão contar com recursos adequados para o apoio ao ensino presencial e à interação dos alunos.
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Mesmo com o novo decreto, os estudantes que já estão matriculados em cursos de licenciatura EAD poderão continuar seu curso normalmente e concluir suas graduações no formato em que iniciaram.
No entanto, novas matrículas nesses cursos serão suspensas após 90 dias da publicação do decreto, quando o status desses cursos será alterado para “em extinção” no Sistema e-MEC.
Portanto, se você já estava matriculado em um curso de licenciatura EAD, pode concluir sua graduação na mesma modalidade. Se ainda não iniciou, é importante verificar se a instituição oferece a opção semipresencial ou presencial, conforme as novas diretrizes do MEC.
Confira: Qual é a diferença entre o Pé-de-Meia e o Pé-de-Meia Licenciaturas?
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O MEC proibiu a oferta de cursos 100% a distância em alguns cursos. São eles:
Esses cursos deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Já os cursos de outras áreas da saúde, como Farmácia, Fisioterapia e Educação Física, poderão ser ofertados na modalidade semipresencial, com a exigência de que ao menos 30% da carga horária seja presencial.
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