
É permitido curso de Direito EaD? Confira
Juliana Gottardi | 22/05/25Com a Nova Política de Educação a Distância, o curso de Direito passa a ser obrigatoriamente presencial em todo o Brasil
A Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil tem como objetivo garantir qualidade nos cursos EaD, criar o modelo semipresencial e restringir a oferta de determinados cursos exclusivamente ao formato presencial
A Nova Política de Educação a Distância, sancionada em Brasília pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, inaugura um novo marco regulatório para o ensino superior brasileiro.
O decreto visa fortalecer a qualidade da EaD, ampliar o acesso à educação superior e ajustar as regras conforme as necessidades pedagógicas de cada área.
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Estudantes atualmente matriculados em cursos EaD não precisam se preocupar com a interrupção de suas graduações. O decreto prevê que todos os alunos que iniciaram seus cursos antes da publicação da nova política terão direito de concluí-los no formato vigente à época da matrícula.
Assim, instituições de ensino superior são obrigadas a manter a oferta de tais cursos até a conclusão das turmas.
Embora o decreto já esteja em vigor, sua implementação será gradual, com prazo de até dois anos para que as instituições de ensino se adequem às novas regras. Essa transição visa garantir a adaptação institucional e o respeito aos direitos dos estudantes já matriculados.
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A partir da publicação do decreto, novas matrículas em cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser realizadas em formato presencial. Estes cursos foram vedados à oferta EaD devido à centralidade de atividades práticas, estágios e uso de laboratórios físicos, considerados indispensáveis para a formação nessas áreas.
Além desses, os cursos das demais áreas de saúde e as licenciaturas também não poderão mais ser ofertados exclusivamente a distância, sendo autorizados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
A nova regulamentação também prevê que o Ministério da Educação (MEC) poderá definir, futuramente, outras áreas ou cursos que não poderão ser oferecidos via EaD, conforme avaliação das necessidades pedagógicas.
Uma das principais inovações da nova política é a regulamentação do modelo semipresencial, que combina atividades presenciais com ações realizadas a distância. O modelo exige:
O decreto extingue a possibilidade de cursos de graduação serem oferecidos 100% a distância. Todos os cursos EaD, daqui para frente, deverão ter:
Além disso, todas as avaliações principais deverão ser presenciais, com peso majoritário na composição da nota final. O objetivo, segundo o MEC, é garantir a seriedade, a interação e a efetiva aprendizagem nos cursos a distância.
A nova política estabelece uma diferenciação clara entre os tipos de atividades:
A política reforça que atividades síncronas, mesmo mediadas, não podem ser computadas como atividades presenciais. A diferenciação busca garantir a qualidade da interação e evitar a descaracterização do ensino presencial.
O decreto determina que todas as unidades curriculares de cursos EaD devem incluir, obrigatoriamente, pelo menos uma avaliação presencial. Essa avaliação deverá ter peso majoritário na nota final do estudante e privilegiar competências analíticas e práticas.
Além disso, as instituições deverão garantir mecanismos de verificação da identidade dos estudantes nas avaliações, reforçando a credibilidade e a segurança do processo formativo.
Os polos de apoio presencial devem oferecer infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo:
Também está proibido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições, medida que visa garantir maior qualidade e responsabilidade na oferta dos cursos.
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