O Decreto nº 12.456/2025, assinado pelo presidente Lula e o ministro Camilo Santana, traz mudanças importantes para a Educação a Distância (EaD). A principal é a proibição de cursos de graduação 100% EaD. Agora, pelo menos 20% da carga horária deve ser feita presencialmente ou por atividades síncronas mediadas.
Além disso, o decreto exige que os cursos EaD tenham provas presenciais, com foco em análise, síntese ou prática, que terão maior peso na nota final. A seguir, entenda melhor o que muda sobre as avaliações nos cursos EAD!
Quais as mudanças do novo decreto do EAD em relação às provas?
O novo decreto estabelece que, mesmo para os cursos de graduação EaD, cada disciplina deve contar com pelo menos uma prova presencial. Essa prova presencial, além de ser obrigatória, será a de maior peso na composição da nota final do estudante.
A medida visa garantir que o aluno seja avaliado de forma mais robusta e prática mesmo em cursos majoritariamente a distância, com foco em habilidades como análise, síntese e resolução de problemas.
“Acreditamos que o EaD pode proporcionar aos estudantes uma experiência rica quanto aos demais cursos aos estudantes desde que haja o efetivo compromisso com todos os processos de ensino e aprendizagem que se estabelece nesse modelo. (Deve haver) Pelo menos uma uma avaliação presencial a cada unidade curricular, com o peso majoritário da nota final do estudante”, afirmou o ministro da Educação, Camilo Santana.
Vai ter prova presencial mesmo em curso totalmente EAD?
Sim. Mesmo em cursos com maior carga horária EaD, o aluno precisará fazer ao menos uma prova presencial por matéria, que será a de maior peso na nota final.
Além disso, o novo decreto também determina que os cursos de graduação 100% EaD estão proibidos. Agora, pelo menos 20% da carga horária dos cursos precisa ser feita presencialmente ou por atividades síncronas mediadas.
Isso significa que esses 20% podem ser cumpridos com atividades presenciais no campus ou através de aulas síncronas, em que os alunos interagem em tempo real com os professores, mas ainda assim de forma remota. Antes do decreto, não havia uma regulamentação que estabelecesse um limite mínimo de atividades presenciais nos cursos EaD.
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