O que muda com o marco regulatório da EAD?
O novo regulamento divide os cursos em três categorias:
- Presencial: mínimo de 70% da carga horária in loco;
- Semipresencial: 30% presenciais, 20% síncronas (ao vivo) e até 50% gravadas;
- EAD: 10% presenciais, 10% síncronas e 80% gravadas.
No entanto, há exceções importantes. Cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia passam a ser exclusivamente presenciais, em uma tentativa do governo de frear o avanço indiscriminado da EAD em áreas sensíveis.
Já outros cursos da área da saúde, como Farmácia, Fisioterapia, Educação Física e Biomedicina, além das Licenciaturas (Letras, Matemática, História, etc.), foram classificados como semipresenciais, com até metade da carga horária permitida a distância.
Também vale destacar que a expectativa era que os cursos de Engenharia fossem proibidos na modalidade a distância; no entanto, a formação foi autorizada.
Outra mudança é a exigência de que todas as provas sejam presenciais, com peso significativo na nota final e foco em habilidades discursivas. As instituições também terão que garantir infraestrutura física mínima em todos os polos de EAD.
A medida afeta diretamente mais de 190 mil estudantes de Enfermagem atualmente matriculados em cursos EAD, segundo dados do próprio MEC. As faculdades privadas, que vinham expandindo agressivamente sua atuação online desde 2017, quando a legislação foi flexibilizada, agora enfrentam novos desafios operacionais e regulatórios.
Os polos de apoio presencial ao EAD também passarão a ser fiscalizados. As exigências incluem recepção, salas de coordenação, laboratórios, internet de alta velocidade e profissionais para apoiar avaliações. Ambientes improvisados, como polos em cima de padarias ou postos de gasolina — uma realidade apontada por reportagens recentes — deixarão de ser autorizados.