
Não vai ter mais licenciatura EAD? Entenda o que diz decreto do MEC
Isabella Baliana | 22/05/25O novo decreto do MEC proíbe a licenciatura 100% EAD; entenda como ficam os estudantes e quais os novos critérios para cursos de licenciatura no país.
Apesar da EaD ter sido uma ferramenta crucial de democratização do ensino superior nos últimos anos, críticas quanto à qualidade de muitos cursos e à precarização do ensino geraram pressões para sua revisão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram nesta segunda-feira (19) o Decreto nº 12.456/2025, que reformula integralmente as regras para a Educação a Distância (EaD) no Brasil.
A medida, que institui a Nova Política de Educação a Distância, marca uma virada no modelo de ensino superior no país e afeta diretamente cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, licenciaturas e outras graduações da área da Saúde, que não poderão mais ser ofertados no formato 100% online.
A decisão parte da constatação, por parte do Ministério da Educação (MEC), da necessidade de elevar a qualidade da EaD e assegurar padrões acadêmicos equivalentes aos do ensino presencial.
Segundo Camilo Santana, a EaD ocupa hoje uma posição estratégica na expansão do acesso ao ensino superior, mas exige um novo modelo de regulação, mais rigoroso e centrado na excelência formativa.
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+ Novo marco regulatório da educação a distância: mudanças afetam cursos como Direito e Pedagogia
O novo decreto regulamenta três formatos de oferta de cursos superiores: presencial, semipresencial e EaD, com regras rígidas para cada um deles.
A EaD tradicional será mantida, mas com exigência mínima de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas em tempo real). Nenhum curso poderá ser 100% remoto.
As novas diretrizes constam também da Portaria nº 378/2025, publicada pelo MEC, e entrarão em vigor de forma gradual, com prazo de até dois anos para adaptação das instituições.
Um dos principais impactos da nova política está na proibição de EaD para cursos com alto grau de atividades práticas, laboratoriais e de estágio. A decisão afeta diretamente os seguintes cursos:
Além desses, todas as licenciaturas e cursos da área da Saúde também ficam vedados no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas nas modalidades presencial ou semipresencial. O MEC poderá, inclusive, ampliar essa lista no futuro.
Estudantes atualmente matriculados nesses cursos no formato EaD não serão prejudicados. Eles poderão concluir suas graduações sob as regras antigas, conforme a instituição assegure a continuidade da oferta.
A nova política também impõe padrões mais altos para avaliação dos estudantes. Cada unidade curricular, inclusive nos cursos EaD, deverá ter pelo menos uma prova presencial, com peso majoritário na nota final. As avaliações devem ser robustas, com foco em análise crítica e domínio dos conteúdos.
Outra mudança significativa é a criação da figura do mediador pedagógico, que deverá ter formação compatível com o curso e exercer função exclusivamente pedagógica, distinta da dos tutores, que passarão a ter apenas funções administrativas. A composição entre corpo docente e mediadores deverá ser proporcional ao número de estudantes.
Os polos EaD também terão novas exigências de infraestrutura mínima, com laboratórios, ambientes de estudo, acesso à internet, salas de coordenação e presença institucional efetiva.
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