O que muda na prática?
O novo decreto regulamenta três formatos de oferta de cursos superiores: presencial, semipresencial e EaD, com regras rígidas para cada um deles.
A EaD tradicional será mantida, mas com exigência mínima de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas em tempo real). Nenhum curso poderá ser 100% remoto.
Formatos de cursos definidos
- Presencial: ao menos 70% da carga horária com presença física obrigatória;
- Semipresencial (novo formato): mínimo de 30% da carga horária presencial e 20% em atividades síncronas ou presenciais;
- EaD: maioria da carga horária remota, mas com pelo menos 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, além de avaliações presenciais obrigatórias.
As novas diretrizes constam também da Portaria nº 378/2025, publicada pelo MEC, e entrarão em vigor de forma gradual, com prazo de até dois anos para adaptação das instituições.
Cursos com oferta proibida em EaD
Um dos principais impactos da nova política está na proibição de EaD para cursos com alto grau de atividades práticas, laboratoriais e de estágio. A decisão afeta diretamente os seguintes cursos:
Além desses, todas as licenciaturas e cursos da área da Saúde também ficam vedados no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas nas modalidades presencial ou semipresencial. O MEC poderá, inclusive, ampliar essa lista no futuro.
Estudantes atualmente matriculados nesses cursos no formato EaD não serão prejudicados. Eles poderão concluir suas graduações sob as regras antigas, conforme a instituição assegure a continuidade da oferta.