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Semipresencial tem novas regras definidas pelo MEC, veja o que muda no EAD 2025

Entenda quais cursos não poderão mais ser oferecidos a distância (EAD) e quais os novos critérios do ensino semipresencial, segundo o MEC

Nesta segunda-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) instituiu novas regras para o ensino a distância (EAD) no Brasil, com um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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Uma das principais mudanças diz respeito à regulamentação oficial do modelo semipresencial, que, embora já existisse em diversas instituições, ainda não havia sido oficialmente reconhecido pelo MEC.

Além disso, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.

Estudante que faz faculdade semipresencial assistindo aula em seu computador; Semipresencial tem novas regras definidas pelo MEC, veja o que muda no EAD 2025

Abaixo, entenda quais são as principais mudanças no ensino EAD em 2025 e a partir de quando as novas regras começam a valer!

Nova modalidade semipresencial: como vai ser de acordo com o MEC?

Com a nova regulamentação do MEC, o modelo semipresencial foi oficialmente reconhecido, estabelecendo um equilíbrio entre o ensino remoto e o presencial.

A modalidade permitirá que parte do curso seja realizada à distância, mas exigirá que os alunos compareçam presencialmente em momentos-chave, como avaliações, estágios e atividades práticas, veja quais são os critérios do novo modelo semipresencial:

  • Pelo menos 30% da carga horária será dedicada a atividades presenciais físicas, como estágios, práticas laboratoriais e atividades de extensão.
  • Pelo menos 20% da carga horária seja composta por atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja, aulas interativas em tempo real.

Ao longo dos últimos anos, muitas universidades e faculdades já ofereciam programas semipresenciais, mas sem uma regulamentação clara. Agora, com a nova regra, as instituições precisarão ajustar seus cursos para atender aos critérios definidos pelo MEC.

Quais cursos EaD o MEC proibiu? Veja principais mudanças no EAD em 2025

A nova política do MEC proíbe a oferta de cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade EAD, sendo exigido que sejam ministrados exclusivamente de forma presencial. Veja abaixo os detalhes das principais mudanças:

  • Além das graduações mencionadas, outros cursos da área da saúde e cursos de licenciatura, como Pedagogia, também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial;
  • Criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores;
  • Exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD;
  • Polos EAD deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.  

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Formatos de oferta permitidos:

  • Presencial: Cursos que exigem maioria de carga horária presencial, com até 30% da carga total podendo ser oferecida em EaD.
  • Semipresencial: Exige ao menos 30% de atividades presenciais físicas (estágios, práticas laboratoriais) e ao menos 20% de atividades síncronas ou presenciais.
  • EaD: Nenhum curso poderá ser totalmente a distância, estes cursos EaD devem garantir ao menos 20% de atividades presenciais e avaliações presenciais.

Os estudantes que já estudam EAD serão prejudicados?

Estudantes já matriculados em cursos EAD que foram proibidos não serão afetados pelas novas regras, podendo concluir seus cursos conforme o formato em que foram matriculados.

Isso porque o MEC estabeleceu um período de dois anos para a transição, permitindo que as instituições se adaptem gradualmente às novas exigências. Durante esse tempo, os alunos poderão seguir com o formato de ensino vigente no momento da matrícula, sem prejuízo para sua conclusão.

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