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Direito e Engenharia: qual dos cursos pode ser EaD?

Entenda o que mudou, qual curso ainda pode ser ofertado em EaD e quais as novas regras para o ensino superior brasileiro

A Nova Política de Educação a Distância, sancionada em 19 de maio de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, trouxe mudanças significativas para o panorama da educação superior no Brasil.

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O principal objetivo é elevar a qualidade do ensino oferecido, ao mesmo tempo em que regula os formatos de oferta, especialmente no que diz respeito aos cursos a distância.

Entre as alterações mais impactantes está a vedação da oferta de determinados cursos no formato exclusivamente EaD. A formação em áreas que exigem atividades práticas, como laboratórios e estágios, foi considerada incompatível com a totalidade do ensino a distância.

Direito e engenharia

Leia mais: Qual a diferença entre aula síncrona e assíncrona? Entenda os novos formatos de ensino na educação a distância
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Direito e Engenharia: qual curso é proibido na modalidade a distância?

Com a entrada em vigor da Nova Política de Educação a Distância (EaD), regulamentada pelo Decreto nº 12.456/2025, muitos estudantes e futuros universitários se perguntam: Direito e Engenharia podem ser cursados a distância? A resposta é clara para um deles. Confira:

Direito: proibido na modalidade EaD

A graduação em Direito passa a ser um dos cursos que não podem mais ser ofertados a distância. A decisão do Ministério da Educação (MEC) fundamenta-se na centralidade das práticas presenciais e na necessidade de interação direta entre estudantes e professores, elementos essenciais para a formação jurídica.

Assim, a partir da publicação do decreto, novos cursos de Direito só poderão ser ofertados na modalidade presencial. O objetivo é garantir que a formação seja robusta e contemple todas as competências práticas e éticas necessárias ao exercício profissional, incluindo atividades presenciais em núcleos de prática jurídica e estágios supervisionados.

Quem já está matriculado em cursos de Direito EaD, com ingresso anterior ao decreto, terá o direito assegurado de concluir sua formação no formato vigente no ato da matrícula. As instituições devem garantir a continuidade da oferta dessas turmas até a sua completa finalização.

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Engenharia: pode continuar na modalidade EaD, mas com novas exigências

Ao contrário do Direito, a graduação em Engenharia não foi proibida de ser ofertada no formato a distância. Contudo, o curso passa a seguir as novas regras impostas pela Nova Política de EaD, que estabelecem limites e exigências para garantir a qualidade da formação.

Os cursos de Engenharia ofertados na modalidade EaD deverão obedecer às seguintes determinações:

  • Oferta preponderante de carga horária a distância, mas com a obrigatoriedade de, no mínimo, 10% da carga horária em atividades presenciais físicas.
  • Pelo menos 10% da carga horária deve ser realizada em atividades presenciais ou síncronas mediadas (aulas online interativas em tempo real).
  • Provas presenciais obrigatórias, com peso majoritário na composição da nota final de cada unidade curricular.

Além disso, a regulamentação reforça a necessidade de infraestrutura adequada nos polos EaD, especialmente para cursos que exigem laboratórios e atividades práticas, como é o caso da Engenharia. Esses polos devem contar com ambientes específicos para atividades presenciais, apoio ao estudante, além de laboratórios compatíveis com o conteúdo programático do curso.

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Quais cursos são proibidos e quais são permitidos?

Veja abaixo quais outros cursos, além de Direito, foram proibidos na modalidade EaD e quais serão permitidos, como Engenharia:

Proibido

Permitido com regras

  • Engenharia: permitido na modalidade EaD, mas com obrigatoriedade de atividades presenciais e síncronas mediadas, além de avaliações presenciais.
  • Demais cursos não vedados: podem ser ofertados a distância, desde que sigam os novos parâmetros de qualidade e estrutura estabelecidos pelo MEC.

Quais são os novos formatos de cursos superiores definidos pela política?

A Nova Política de EaD estabelece três modelos de oferta:

  1. Presencial: maioria da carga horária com atividades físicas presenciais, podendo ter até 30% EaD.
  2. Semipresencial: no mínimo 30% da carga horária presencial, com pelo menos 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  3. Educação a Distância (EaD): maioria da carga horária a distância, com, no mínimo, 10% de atividades presenciais físicas e 10% em atividades síncronas mediadas.

Importante destacar que nenhum curso poderá ser 100% a distância. Essa regra se aplica a todas as graduações, garantindo a obrigatoriedade de momentos presenciais de avaliação e de práticas formativas.

Como ficam os estudantes atualmente matriculados?

Estudantes que já estavam matriculados em cursos EaD de Direito ou de outras áreas agora vedadas, antes da publicação do decreto, poderão concluir sua formação no formato em que ingressaram. As instituições de ensino superior são responsáveis por assegurar essa continuidade, ainda que não possam mais ofertar novas vagas para esses cursos na modalidade EaD.

Já para a Engenharia e outros cursos permitidos, as novas regras passam a valer conforme um cronograma de adaptação, com prazo de até dois anos para que as instituições se adequem integralmente às exigências.

Teste de perfil EaD

Para saber se você se adaptaria bem ao formato de um curso a distância, vale a pena fazer o teste de perfil EaD da Quero Bolsa. É gratuito, basta clicar no botão abaixo, responder as perguntas e conferir seu resultado:

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