Diploma digital: saiba o que muda e como solicitar o novo formato do documento

Em março deste ano, o MEC publicou em uma portaria a mudança do diploma físico para o digital; o novo formato deve estar em funcionamento até março de 2021

Em março deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou na portaria nº 554 uma medida para a emissão e registro de diplomas em formato digital.

O diploma digital deve ser implantado em todas as Instituições de Ensino Superior (IES) vinculadas ao Sistema Federal de Ensino até março de 2021.

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A emissão dos diplomas digitais deve seguir as recomendações da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), órgão responsável pela certificação digital e sua segurança, por meio do sistema criptografado. 

O objetivo do novo sistema, segundo o MEC, é agilizar o processo de retirada de diplomas, evitar fraudes e diminuir custos de impressão e logística. Portanto, não há alteração na legislação dos diplomas, apenas a regulação da emissão e registro no meio digital.  

O que muda?

O novo formato terá todo o processo de origem, emissão e armazenamento no ambiente virtual. Dessa forma, o aluno não precisará comparecer a instituição de ensino para retirar o diploma. 

Como funciona o processo de emissão do diploma digital?

Como todo o procedimento acontece no ambiente virtual, as instituições de ensino devem possuir estrutura adequada para emitir e registrar o diploma. Para isso, é necessário possuir a rubrica digital institucional certificada e um software de mercado responsável pela emissão do documento. 

Veja a seguir o passo a passo do processo de emissão do diploma digital:

  • O aluno recebe um código de validação por e-mail após a colação de grau;
  • O sistema da instituição criará um documento Extensible Markup Language (XML), uma linguagem de codificação utilizada para armazenar informações de forma estruturada e legível para sistemas e pessoas;
  • O documento será assinado eletronicamente pelas autoridades e pela instituição;
  • Posteriormente, o arquivo é enviado a uma entidade registradora, com uma segunda assinatura institucional;
  • Por fim, um segundo arquivo é gerado com o Quick Response Code (QR Code).

Faculdades, centros universitários e universidades possuem licença para emitir diplomas, mas somente os dois últimos podem registrá-lo e, consequentemente, validá-lo em território nacional.

Nesse caso, as instituições que não possuem esse serviço devem encaminhar as informações para às universidades e centros universitários responsáveis pelo registro. No entanto, o MEC ainda não divulgou os detalhes sobre esse procedimento.

Para saber se sua faculdade já aderiu o diploma digital, vá até a coordenação do seu curso ou até a secretaria geral.

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