
Em março deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou na portaria nº 554 uma medida para a emissão e registro de diplomas em formato digital.
O diploma digital deve ser implantado em todas as Instituições de Ensino Superior (IES) vinculadas ao Sistema Federal de Ensino até março de 2021.
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A emissão dos diplomas digitais deve seguir as recomendações da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), órgão responsável pela certificação digital e sua segurança, por meio do sistema criptografado.
O objetivo do novo sistema, segundo o MEC, é agilizar o processo de retirada de diplomas, evitar fraudes e diminuir custos de impressão e logística. Portanto, não há alteração na legislação dos diplomas, apenas a regulação da emissão e registro no meio digital.
O que muda?
O novo formato terá todo o processo de origem, emissão e armazenamento no ambiente virtual. Dessa forma, o aluno não precisará comparecer a instituição de ensino para retirar o diploma.
Como funciona o processo de emissão do diploma digital?
Como todo o procedimento acontece no ambiente virtual, as instituições de ensino devem possuir estrutura adequada para emitir e registrar o diploma. Para isso, é necessário possuir a rubrica digital institucional certificada e um software de mercado responsável pela emissão do documento.
Veja a seguir o passo a passo do processo de emissão do diploma digital: