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Direito à Educação: o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Conheça o Artigo 26, que trata a Educação como um direito a todo o ser humano

Em dezembro de 2018, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 70 anos desde sua criação. O documento é composto por 30 artigos que trazem os direitos que todo ser humano tem ao nascer e  ao longo de toda a vida. E, claro, a Educação está presente em um dos tópicos.

O 26º artigo da Declaração formaliza a obrigatoriedade de uma educação primária gratuita para todos. Independente da idade, a pessoa pode ter acesso à educação e à alfabetização,

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Ao longo dos anos, o objetivo de tornar a educação universal é renovado, mas os números mostram avanços no decorrer desse processo. A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que, nos primeiros 15 anos do século XX, o total de crianças fora da escola tenha reduzido 43%: de 100 milhões sem frequentar salas de aula em 2000 para 57 milhões em 2015.

Segundo estimativa do Banco Mundial e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o número de pessoas que sabem ler e escrever cresceu de 42%, em 1960, para 86% do total da população mundial, em 2015. Alguns países já erradicaram o analfabetismo.

Há lugares onde a alfabetização já começou a ser trabalhada de maneira mais ampla. Além da leitura e escrita, estão sendo incluídas habilidades com números, imagens e computadores no conceito de alfabetização.

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Declaração Universal dos Direitos Humanos: como ela cai no Enem

Cabe aos países viabilizarem que o direito à educação básica seja plenamente cumprido. No Brasil, o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 garante isso, colocando esse direito como um dever do Estado e da família.

Leia o Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

1. Todo ser humano tem direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação elementar será obrigatória. A educação técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A educação promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre as nações e grupos raciais ou religiosos, e deve desenvolver as atividades da ONU em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação que será fornecida a seus filhos.

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