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Juliana Gottardi | 21/08/25As inscrições abriram no dia 18 de agosto; veja prazos e como participar
Participantes que alcançarem as notas mínimas no Encceja 2025 podem solicitar certificado de conclusão ou declaração parcial de proficiência junto à instituição certificadora escolhida
O Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma prova desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC) para dar certificação para aqueles que não tiveram a oportunidade de terminar os estudos, seja o Ensino Fundamental ou Médio, na idade adequada.
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Essa prova é aplicada anualmente e, dependendo do resultado do participante, pode render dois tipos diferentes de documentos: certificado e a declaração parcial de proficiência.
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Entenda a seguir as diferenças entre certificado e declaração parcial de proficiência no Encceja:
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do ministério responsável pelo exame, apenas a aprovação na prova dará direito ao certificado ou à declaração parcial de proficiência.
Pode solicitar o certificado de conclusão ou a declaração parcial de proficiência do Encceja:
Qualquer participante do Encceja Nacional 2025 que:
Tenha atingido pelo menos 100 pontos em cada área de conhecimento avaliada;
Tenha obtido nota igual ou superior a 5 (cinco) na redação (quando a área exigir, como no caso de Linguagens).
Certificado de Conclusão:
É concedido apenas ao participante que tenha atingido as notas mínimas em todas as áreas de conhecimento do ensino fundamental ou médio na mesma edição do exame.
Declaração Parcial de Proficiência:
Pode ser solicitada por quem alcançou as notas mínimas em uma ou mais áreas, mas ainda não concluiu todas;
Permite que, em edições futuras, o participante faça provas apenas nas áreas pendentes.
Idade mínima:
Para o ensino fundamental: ter 15 anos completos na data da prova (03/08/2025);
Para o ensino médio: ter 18 anos completos na mesma data.
Para solicitar o Certificado de Conclusão ou a Declaração Parcial de Proficiência do Encceja Nacional 2025, o participante deve seguir os seguintes passos:
Verifique sua pontuação: o participante será considerado habilitado para certificação se alcançar no mínimo 100 pontos em cada área de conhecimento e nota igual ou superior a 5 (cinco) na redação. Para áreas que exigem redação (como Linguagens), as duas notas devem ser atingidas na mesma edição do exame.
Acesse a instituição certificadora: a certificação não é feita pelo INEP. Cabe ao participante procurar a secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal que escolheu no momento da inscrição.
Solicite diretamente à instituição: a emissão do Certificado de Conclusão ou da Declaração Parcial de Proficiência é de responsabilidade da instituição certificadora escolhida. Os resultados do participante são enviados automaticamente pelo Inep à instituição.
Siga os procedimentos específicos: cada instituição certificadora pode ter regras próprias para solicitação e emissão dos documentos, com base nas normas internas e do Conselho Estadual de Educação.
Importante: a Declaração Parcial de Proficiência pode ser solicitada quando o participante atinge a nota mínima apenas em algumas áreas do conhecimento.
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