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Enem2019: MPF pede à justiça a suspensão do Sisu, Prouni e Fies

Ministério Público pede multa diária de R$ 10 milhões ao MEC, caso a ordem seja descumprida

Atualizado em 24/01/2020, às 20:50

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça na tarde desta sexta-feira (24) a suspensão das inscrições do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2020. Além disso, o MPF também pediu o adiamento também do Programa Universidade Para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Ainda na noite desta sexta-feira, o portal G1 informou que uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão do Sisu assim que o período de inscrições for encerrado. Isto significa que os resultados da seleção não podem ser divulgados na próxima terça-feira (28). A decisão determina, também, que o MEC comprove que os problemas apresentados na correção do Enem foram totalmente corrigidos.

Ação do Ministério Público

O Ministério Público pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revise a nota de todos os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019.

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Caso o Ministério da Educação (MEC) não cumpra o pedido, o MPF também pede a multa diária de R$ 10 milhões. Porém, não há prazo para que a Justiça aceite ou negue o pedido. Nesta semana, o Ministério Público já havia recomendado a suspensão das datas.

O pedido surgiu da Justiça Federal de Minas Gerais, estado mais afetado pelo erro na nota do Enem. Além da suspensão das inscrições, também é solicitado que:

  • o Inep proceda a nova conferência dos gabaritos de TODOS os candidatos que compareceram no Enem 2019, de forma a garantir a idoneidade, a confiabilidade, a correção do resultado do exame e correspondência entre o gabarito utilizado e a prova realizada pelo candidato;
  • após a nova publicação do resultado do Enem, o qual deverá considerar a repercussão das notas retificadas no valor atribuído a cada questão do exame (de acordo com a Teoria de Resposta ao Item – TRI prevista do Edital), os candidatos sejam comunicados oficialmente da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências;
  • seja apresentada resposta formal, em prazo razoável a ser definido pelas requeridas, a todos os pedidos de correção/apuração, com retificação da nota final – e sua repercussão no pool -, se for o caso. Clique aqui e veja o documento na íntegra

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