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Engenheiro de Segurança do Trabalho pode atuar como perito?

Entenda os requisitos para atuar com perícias, a diferença entre perito judicial e assistente técnico e como começar na área.



Em resumo:

  • Sim, o engenheiro de segurança do trabalho pode atuar como perito, desde que tenha habilitação e conhecimento compatíveis com o objeto da perícia.
  • A atuação pode envolver insalubridade, periculosidade e avaliação das condições de segurança do trabalho.
  • Para ser perito judicial, é necessário observar as regras de cadastro e nomeação do tribunal.
  • Uma formação em perícia pode complementar os conhecimentos, mas não substitui a habilitação profissional nem garante nomeações.

Quem conclui a especialização pode se perguntar: engenheiro de segurança do trabalho pode ser perito? Sim. A perícia é uma possibilidade de atuação para o profissional, inclusive em processos da Justiça do Trabalho.

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Para entrar nessa área, porém, é importante diferenciar a formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, o registro profissional e os requisitos para prestar serviços ao Judiciário.

A seguir, veja quais atividades podem fazer parte dessa rotina e o que considerar antes de começar.

Mãos de dois profissionais engenheiro de segurança do trabalho apontando para a tela de um notebook.

Por que o engenheiro de segurança do trabalho pode atuar como perito?

A Resolução Confea nº 359/1991 inclui entre as atividades da especialidade a realização de vistorias, avaliações e perícias, além da emissão de pareceres e laudos técnicos relacionados aos riscos ocupacionais.

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Na esfera trabalhista, o artigo 195 da CLT prevê perícia por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para caracterizar e classificar insalubridade e periculosidade.

Isso permite a atuação do engenheiro habilitado nesses temas, respeitados os limites de suas atribuições e o conhecimento necessário para cada avaliação.

Quais perícias o engenheiro de segurança do trabalho pode realizar?

As possibilidades dependem do objeto da análise e das atribuições profissionais. Entre as demandas relacionadas à especialidade estão:

TemaO que pode ser avaliado
InsalubridadeExposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme os critérios aplicáveis
PericulosidadeCondições de trabalho enquadráveis nas hipóteses previstas na legislação e nas normas
Acidentes de trabalhoAspectos técnicos das condições de segurança, dos riscos e das medidas preventivas
Ambientes e instalaçõesCondições de segurança de locais de trabalho, máquinas e equipamentos

A Resolução Confea nº 359/1991 contempla avaliação de riscos, investigação de acidentes e análise das condições de segurança. Isso não autoriza o profissional a assumir qualquer perícia de Engenharia: é necessário verificar a compatibilidade com sua habilitação.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A NR-15 trata de atividades e operações insalubres, enquanto a NR-16 disciplina atividades e operações perigosas.

Na avaliação de insalubridade, podem ser analisadas exposições como ruído, calor e agentes químicos. Na periculosidade, a análise considera as atividades e condições previstas nos respectivos anexos, como determinadas situações envolvendo inflamáveis e energia elétrica.

Identificar um risco não significa, automaticamente, caracterizar direito ao adicional. É necessário aplicar os critérios legais e normativos ao caso examinado.

Qual é a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O engenheiro pode desempenhar funções diferentes em um processo:

AspectoPerito judicialAssistente técnico
EscolhaNomeado pelo juízoIndicado por uma das partes
FunçãoAuxiliar o juízo com conhecimento técnicoAcompanhar e analisar tecnicamente a perícia para a parte
DocumentoLaudo pericialParecer técnico

O perito judicial deve observar imparcialidade e as regras de impedimento e suspeição. Já o assistente técnico é profissional de confiança da parte que o indica, mantendo suas responsabilidades técnicas e éticas.

Precisa fazer outro curso para ser perito judicial?

Não existe uma exigência geral de cursar uma segunda pós-graduação chamada “Perícia Judicial” para toda atuação. O CPC exige profissional legalmente habilitado e especializado no objeto da perícia.

Isso não dispensa a comprovação de qualificação nem eventuais exigências do tribunal. Confira o edital de credenciamento e as regras do cadastro em que pretende ingressar.

Uma formação complementar pode ajudar a desenvolver conhecimentos sobre:

  • funcionamento do processo judicial;
  • planejamento de diligências;
  • elaboração de laudos e pareceres;
  • resposta a quesitos;
  • apresentação de esclarecimentos;
  • organização de evidências e fundamentação técnica.

Ao comparar cursos, avalie se eles aprofundam essas competências e trabalham situações relacionadas à sua área de atuação.

Como entrar na área de perícia judicial?

Para organizar os primeiros passos:

1. Confira sua habilitação no CREA

Verifique se o título de engenheiro de segurança do trabalho e as atribuições correspondentes constam no registro profissional.

A conclusão acadêmica da especialização não substitui o procedimento de inclusão da formação perante o conselho.

2. Escolha os tribunais em que pretende atuar

Consulte o site oficial do tribunal e procure as orientações para cadastro de peritos ou auxiliares da Justiça.

Na Justiça do Trabalho, o Sistema AJ/JT é utilizado para cadastro e gerenciamento desses profissionais. O TRT da 2ª Região, por exemplo, mantém orientações específicas para os interessados.

3. Prepare a documentação e acompanhe a validação

Leia as exigências do regional antes de enviar os arquivos. Organize os comprovantes de formação, registro profissional, experiência e demais documentos solicitados.

No TRT-2, a comissão responsável analisa a documentação e considera formação, conhecimento, experiência e atuação dos profissionais cadastrados.

4. Avalie cada trabalho antes de aceitar

Considere o objeto da perícia, sua experiência, os recursos necessários e sua disponibilidade.

Estar cadastrado não significa que você será chamado para todo tipo de demanda. O cadastro permite que o tribunal avalie profissionais aptos à nomeação conforme a necessidade do processo.

O cadastro garante trabalho como perito?

Não. O cadastro não garante nomeações nem uma renda mensal fixa. Ele integra o processo de escolha dos profissionais que poderão prestar serviços periciais.

Segundo as orientações do CNJ, a avaliação considera fatores como formação, atualização e experiência. Por isso, o planejamento profissional deve incluir qualificação contínua e disponibilidade para atender às demandas que surgirem.

Como escolher uma pós para desenvolver essa atuação?

Se você ainda busca a formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, confira se o curso atende ao seu objetivo de registro profissional e aprofundamento técnico.

Se já possui a habilitação, identifique quais conhecimentos precisa desenvolver para a perícia: avaliação de exposições, interpretação de normas, métodos de investigação ou redação de documentos técnicos.

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