
Engenheiro de Segurança do Trabalho pode atuar como perito?
| 20/10/26Entenda os requisitos para atuar com perícias, a diferença entre perito judicial e assistente técnico e como começar na área.
Entenda os requisitos para atuar com perícias, a diferença entre perito judicial e assistente técnico e como começar na área.
Em resumo:
Quem conclui a especialização pode se perguntar: engenheiro de segurança do trabalho pode ser perito? Sim. A perícia é uma possibilidade de atuação para o profissional, inclusive em processos da Justiça do Trabalho.
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Para entrar nessa área, porém, é importante diferenciar a formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, o registro profissional e os requisitos para prestar serviços ao Judiciário.
A seguir, veja quais atividades podem fazer parte dessa rotina e o que considerar antes de começar.

A Resolução Confea nº 359/1991 inclui entre as atividades da especialidade a realização de vistorias, avaliações e perícias, além da emissão de pareceres e laudos técnicos relacionados aos riscos ocupacionais.
Na esfera trabalhista, o artigo 195 da CLT prevê perícia por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para caracterizar e classificar insalubridade e periculosidade.
Isso permite a atuação do engenheiro habilitado nesses temas, respeitados os limites de suas atribuições e o conhecimento necessário para cada avaliação.
As possibilidades dependem do objeto da análise e das atribuições profissionais. Entre as demandas relacionadas à especialidade estão:
| Tema | O que pode ser avaliado |
| Insalubridade | Exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme os critérios aplicáveis |
| Periculosidade | Condições de trabalho enquadráveis nas hipóteses previstas na legislação e nas normas |
| Acidentes de trabalho | Aspectos técnicos das condições de segurança, dos riscos e das medidas preventivas |
| Ambientes e instalações | Condições de segurança de locais de trabalho, máquinas e equipamentos |
A Resolução Confea nº 359/1991 contempla avaliação de riscos, investigação de acidentes e análise das condições de segurança. Isso não autoriza o profissional a assumir qualquer perícia de Engenharia: é necessário verificar a compatibilidade com sua habilitação.
A NR-15 trata de atividades e operações insalubres, enquanto a NR-16 disciplina atividades e operações perigosas.
Na avaliação de insalubridade, podem ser analisadas exposições como ruído, calor e agentes químicos. Na periculosidade, a análise considera as atividades e condições previstas nos respectivos anexos, como determinadas situações envolvendo inflamáveis e energia elétrica.
Identificar um risco não significa, automaticamente, caracterizar direito ao adicional. É necessário aplicar os critérios legais e normativos ao caso examinado.
O engenheiro pode desempenhar funções diferentes em um processo:
| Aspecto | Perito judicial | Assistente técnico |
| Escolha | Nomeado pelo juízo | Indicado por uma das partes |
| Função | Auxiliar o juízo com conhecimento técnico | Acompanhar e analisar tecnicamente a perícia para a parte |
| Documento | Laudo pericial | Parecer técnico |
O perito judicial deve observar imparcialidade e as regras de impedimento e suspeição. Já o assistente técnico é profissional de confiança da parte que o indica, mantendo suas responsabilidades técnicas e éticas.
Não existe uma exigência geral de cursar uma segunda pós-graduação chamada “Perícia Judicial” para toda atuação. O CPC exige profissional legalmente habilitado e especializado no objeto da perícia.
Isso não dispensa a comprovação de qualificação nem eventuais exigências do tribunal. Confira o edital de credenciamento e as regras do cadastro em que pretende ingressar.
Uma formação complementar pode ajudar a desenvolver conhecimentos sobre:
Ao comparar cursos, avalie se eles aprofundam essas competências e trabalham situações relacionadas à sua área de atuação.
Para organizar os primeiros passos:
Verifique se o título de engenheiro de segurança do trabalho e as atribuições correspondentes constam no registro profissional.
A conclusão acadêmica da especialização não substitui o procedimento de inclusão da formação perante o conselho.
Consulte o site oficial do tribunal e procure as orientações para cadastro de peritos ou auxiliares da Justiça.
Na Justiça do Trabalho, o Sistema AJ/JT é utilizado para cadastro e gerenciamento desses profissionais. O TRT da 2ª Região, por exemplo, mantém orientações específicas para os interessados.
Leia as exigências do regional antes de enviar os arquivos. Organize os comprovantes de formação, registro profissional, experiência e demais documentos solicitados.
No TRT-2, a comissão responsável analisa a documentação e considera formação, conhecimento, experiência e atuação dos profissionais cadastrados.
Considere o objeto da perícia, sua experiência, os recursos necessários e sua disponibilidade.
Estar cadastrado não significa que você será chamado para todo tipo de demanda. O cadastro permite que o tribunal avalie profissionais aptos à nomeação conforme a necessidade do processo.
Não. O cadastro não garante nomeações nem uma renda mensal fixa. Ele integra o processo de escolha dos profissionais que poderão prestar serviços periciais.
Segundo as orientações do CNJ, a avaliação considera fatores como formação, atualização e experiência. Por isso, o planejamento profissional deve incluir qualificação contínua e disponibilidade para atender às demandas que surgirem.
Se você ainda busca a formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, confira se o curso atende ao seu objetivo de registro profissional e aprofundamento técnico.
Se já possui a habilitação, identifique quais conhecimentos precisa desenvolver para a perícia: avaliação de exposições, interpretação de normas, métodos de investigação ou redação de documentos técnicos.
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