Perito judicial: tudo sobre a profissão

Aquele que oferece avaliações técnicas em processos judiciais.

Qualquer profissional graduado, independentemente de sua formação, pode se tornar um perito judicial.

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Em resumo
  • Perito judicial: profissional graduado nomeado pelo juiz para oferecer parecer técnico e imparcial (laudo pericial) que reúne evidências e orienta a decisão judicial.
  • Processo prático: o juiz nomeia, envia quesitos; o perito faz vistorias, exames, medições, entrevistas e análises documentais, elabora e entrega o laudo e pode esclarecer em audiência.
  • Requisitos e compliance: exige curso superior na especialidade e registro regular no conselho regional; não é necessário concurso público nem curso específico para iniciar.
  • Áreas e ferramentas: como perito judicial atua em engenharia, medicina, contabilidade, psicologia, TI, biomedicina/química e economia/adm, usando inspeções, exames laboratoriais, análise de provas digitais e cálculos contábeis.

Por que ser um Perito judicial?

Fonte: MTE, Ministério do Trabalho e Educação.
O mercado não apresenta crescimento nos últimos anos

Sobre a profissão

O que faz um perito judicial?

O perito judicial é nomeado por um juiz para analisar questões técnicas relacionadas a um processo. Ele pode examinar documentos, objetos ou locais, realizar vistorias, exames ou testes e elaborar um laudo com suas conclusões. O parecer técnico auxilia o magistrado e o perito também pode esclarecer pontos em audiência.

Qual curso é preciso fazer para ser perito judicial?

É necessário ter curso superior na área em que a perícia será realizada e registro regularizado no conselho regional da categoria. Também é preciso cadastrar-se no tribunal da região, apresentando a documentação exigida. Não é necessário prestar concurso público nem realizar um curso específico para entrar na área.

Onde um perito judicial pode trabalhar?

O perito judicial atua de forma autônoma em demandas da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, sem vínculo empregatício ou cargo público com o Estado. Entre os locais de atuação estão escritórios particulares ou laboratórios próprios, fóruns e tribunais, sedes de empresas, canteiros de obras, propriedades rurais em litígio, clínicas e consultórios.
Oportunidades para se tornar Perito judicial

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Como se tornar um Perito judicial?

Para se tornar perito judicial, é necessário possuir formação superior na área em que o profissional prestará perícia, como Engenharia, Contabilidade, Medicina, Psicologia, Arquitetura ou Administração.

Além da formação, o profissional precisa ter registro no respectivo conselho de classe (CREA, CRC, CRM, CRP, CAU, entre outros).

O próximo passo é cadastrar-se no Tribunal de Justiça da respectiva região, apresentando documentação que comprove a formação e a experiência na área.

Depois de cadastrado, o profissional passa a integrar o banco de peritos do tribunal. O juiz poderá nomeá-lo quando houver necessidade de perícia na sua área. A nomeação será comunicada oficialmente, com prazos e orientações.

Como se cadastrar como perito judicial​?

Para se cadastrar como perito judicial no Brasil, o processo varia conforme o tribunal (estadual, federal ou trabalhista.), mas há etapas em comum, como

  • Acompanhar edital ou portaria de credenciamento: Os tribunais costumam publicar editais específicos para credenciamento de peritos ou institutos portarias que regulamentam o Cadastro Eletrônico de Peritos (CPTEC) no âmbito de cada tribunal.
  • Acessar o sistema eletrônico do tribunal: Normalmente há um sistema digital (como Sistema AJ/JT para tribunais trabalhistas ou portal de Auxiliares da Justiça) em que o interessado deve preencher um formulário de cadastro online.
  • Preencher o formulário e anexar documentos exigidos: Os documentos variam, mas comumente são solicitados certificados de graduação, registro profissional e certidões negativas.
  • Análise e validação dos documentos pelo tribunal: Após a submissão, uma comissão do tribunal ou setor responsável avalia a documentação e verifica se o profissional cumpre os requisitos estabelecidos no edital ou portaria.
  • Resultado do credenciamento e inclusão no cadastro: Se aprovado, o nome do profissional é incluído no cadastro eletrônico de peritos do tribunal (CPTEC ou equivalente). A partir daí, ele poderá ser nomeado para atuar em processos judiciais. 
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