O calendário oficial de 2026 terá 10 feriados nacionais, dos quais nove cairão em dias úteis, o que impacta diretamente o funcionamento de empresas, órgãos públicos e o planejamento de trabalhadores ao longo do ano.
Sete feriados nacionais ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, permitindo a formação de feriados prolongados sem necessidade de emendas ou pontos facultativos adicionais.
A Portaria MGI nº 11.460/2025 também define nove dias de ponto facultativo, estabelece regras para a observância de feriados estaduais e municipais pela administração federal e regulamenta a compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 11.460/2025, que define o calendário de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2026.
A norma é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o documento, 2026 terá 10 feriados nacionais, dos quais nove cairão em dias úteis.
Sete dessas datas serão em segundas ou sextas-feiras, o que possibilita a formação de feriados prolongados sem necessidade de emendas com dias de folga adicionais.
O objetivo da Portaria é garantir previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais à população.
O calendário oficial prevê dez feriados nacionais, distribuídos ao longo do ano, além de nove dias de ponto facultativo, que incluem datas tradicionais do calendário cívico e religioso, como o Carnaval, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Entre os feriados nacionais, apenas um cairá em fim de semana, enquanto os demais ocorrerão em dias úteis, o que impacta diretamente o planejamento de empresas, trabalhadores e do setor público.
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Quais feriados nacionais podem emendar em 2026
Em 2026, sete feriados nacionais caem em segundas ou sextas-feiras, favorecendo a formação de feriados prolongados.
A configuração do calendário permite períodos mais longos de descanso sem a necessidade de ponto facultativo adicional.
Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
Feriados nacionais
1º de janeiro. Confraternização Universal
3 de abril. Paixão de Cristo
21 de abril. Tiradentes
1º de maio. Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro. Independência do Brasil
12 de outubro. Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro. Finados
15 de novembro. Proclamação da República
20 de novembro. Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro. Natal
Pontos facultativos
16 de fevereiro. Carnaval
17 de fevereiro. Carnaval
18 de fevereiro. Quarta-Feira de Cinzas até as 14h
20 de abril
4 de junho. Corpus Christi
5 de junho
28 de outubro. Dia do Servidor Público federal
24 de dezembro. Véspera de Natal após as 13h
31 de dezembro. Véspera do Ano Novo após as 13h
Regras para estados, municípios e compensações
A Portaria estabelece que feriados relacionados à Data Magna dos estados, fixada em lei estadual, e aos aniversários de municípios, previstos em lei municipal, devem ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.
Também fica vedada a antecipação de ponto facultativo fora das regras previstas na Portaria, assim como a adoção automática de pontos facultativos definidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção da Data Magna estadual.
Outro ponto previsto é a possibilidade de compensação de dias de guarda religiosa não incluídos no calendário oficial. Nesses casos, a compensação deve ocorrer até o mês subsequente, mediante autorização da chefia imediata.
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