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Juliana Gottardi | 07/01/26Veja o que pensadores e artistas pensaram sobre o tema da saúde mental
Feriados nacionais 2026: confira quantos são, quais caem em dias úteis, os feriados que emendam e o calendário oficial com pontos facultativos.
Em resumo:
Veja mais informações abaixo.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 11.460/2025, que define o calendário de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2026.
A norma é válida para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o documento, 2026 terá 10 feriados nacionais, dos quais nove cairão em dias úteis.
Sete dessas datas serão em segundas ou sextas-feiras, o que possibilita a formação de feriados prolongados sem necessidade de emendas com dias de folga adicionais.
O objetivo da Portaria é garantir previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais à população.
O calendário oficial prevê dez feriados nacionais, distribuídos ao longo do ano, além de nove dias de ponto facultativo, que incluem datas tradicionais do calendário cívico e religioso, como o Carnaval, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Entre os feriados nacionais, apenas um cairá em fim de semana, enquanto os demais ocorrerão em dias úteis, o que impacta diretamente o planejamento de empresas, trabalhadores e do setor público.
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Em 2026, sete feriados nacionais caem em segundas ou sextas-feiras, favorecendo a formação de feriados prolongados.
A configuração do calendário permite períodos mais longos de descanso sem a necessidade de ponto facultativo adicional.
A Portaria estabelece que feriados relacionados à Data Magna dos estados, fixada em lei estadual, e aos aniversários de municípios, previstos em lei municipal, devem ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.
Também fica vedada a antecipação de ponto facultativo fora das regras previstas na Portaria, assim como a adoção automática de pontos facultativos definidos por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção da Data Magna estadual.
Outro ponto previsto é a possibilidade de compensação de dias de guarda religiosa não incluídos no calendário oficial. Nesses casos, a compensação deve ocorrer até o mês subsequente, mediante autorização da chefia imediata.
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**As informações foram veiculadas primeiramente pelo MGI/Governo Federal.