Olá! Quer uma ajudinha para descobrir sua faculdade ideal?

Fies 2024: veja os documentos necessários

Veja tudo que você precisa saber sobre os documentos necessários para o Fies e a complementação das informações da inscrição

Atualizado em 7 de janeiro de 2024

Após ser pré-selecionado no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), é hora de complementar as informações da inscrição no sistema, por meio do site oficial do Fies

+ Encontre bolsas de estudo de até 80% 

documentos fies

Leia mais: Como conseguir bolsa de 100% no Fies?
Como funciona a lista de espera do Fies?

Gostando dessa matéria?

Inscreva-se e receba nossos principais posts no seu e-mail

Personagem segurando um sino de notificações

Documentos necessários para o Fies

Para conseguir uma vaga pelo Fies, é preciso comprovar as informações apresentadas na inscrição. Para tanto, é necessário uma série de documentos. 

Primeiramente, é preciso apresentar os documentos para a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Dando certo essa etapa, é necessário apresentar os documentos para a instituição bancária. Só que cada um desses procedimentos exigem documentos específicos. Entenda abaixo!

Documentação para CPSA

De acordo com o documento disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC), as sugestões de documentos a serem apresentados na CPSA são:

Documentos de identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar (deverá ser solicitado, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes de identificação)

  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;

  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;

  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;

  • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;

  • Registro Nacional de Estrangeiros RNE, quando for o caso;

  • Passaporte emitido no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior;

  • Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Comprovante de residência (deverá ser solicitado, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do estudante ou de membro do grupo familiar)

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);

  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório,

  • acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em

  • nome do proprietário do imóvel;

  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; 

  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;

  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB;

  • Contracheque emitido por órgão público;

  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;

  • Fatura de cartão de crédito;

  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;

  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;

  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.


Comprovante de conclusão do ensino médio (a CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes)

  • Diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente. 

Comprovantes de rendimentos (Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade)

Para assalariados:

  • Contracheque.

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.

  • CTPS registrada e atualizada ou carne? do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregados domésticos.

  • Extrato do FGTS referente aos seis últimos meses.

  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Para Atividade Rural:

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Para Aposentados e Pensionistas:

  • Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.

  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.

  • Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet.

Para Autônomos:

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.

  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.

  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Para Profissionais Liberais:

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.

  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.

  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Para Sócios e Dirigentes de Empresas:
  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

Para Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.

  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Veja também: Como conseguir o Fies?
Quais são as modalidades do Fies?

Documentação para o banco

De acordo com o portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a instituição bancária é preciso fornecer a seguinte documentação:

Documentos do aluno:

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA);

  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;

  • Documento de identificação;

  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;

  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

  • Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

  • Documento de identificação;

  • CPF;

  • Certidão de casamento;

  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

O que fazer depois de complementar as informações?

Depois de complementar as informações da inscrição, o pré-selecionado deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até cinco dias, contados a partir do dia seguinte ao da complementação da inscrição na modalidade do Fies.

A CPSA é a unidade que se encarrega de checar as informações prestadas pelo candidato e dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

Além disso, o candidato pré-selecionado também precisa comparecer a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, seguinte à data da validação da inscrição pela CPSA. Nesse momento, o estudante precisa apresentar uma lista de documentos para, enfim, formalizar o contrato do financiamento.

Vale destacar que perder os prazos desses procedimentos faz com que o estudante tenha sua inscrição cancelada.

Saiba mais: Quem pode participar do Fies?
Quem fez o Prouni pode fazer o Fies?


O que acontece no caso de informações ou documentos falsos?

No Fies, pode acontecer de pré-selecionados não cumprirem os requisitos socioeconômicos exigidos pelo programa. Nesse caso, apresentar documentos falsos ou inválidos faz com que o candidato seja reprovado no processo seletivo do Fies.

Se as informações falsas só forem notadas após a formalização do contrato de financiamento, este poderá ser cancelado.

Opções além do Fies

Se você não conseguiu um financiamento pelo Fies, calma! Vale a pena conhecer a Quero Bolsa, que oferece bolsas de estudo de até 80% para graduação. Não é preciso ter feito o Enem, nem comprovar renda.

Encontre bolsas de estudo

São mais de 1.000 instituições parceiras. Confira algumas:

As principais bolsas de estudos para você com a Quero Bolsa!

Mostrando bolsas de estudos em "São Paulo"

Não encontramos bolsas de estudos para a cidade selecionada.

Gostando dessa matéria?

Inscreva-se e receba nossos principais posts no seu e-mail

Personagem segurando um sino de notificações