Comprovante de conclusão do ensino médio (a CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes)
Comprovantes de rendimentos (Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade)
Para assalariados:
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Contracheque.
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Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
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CTPS registrada e atualizada ou carne? do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregados domésticos.
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Extrato do FGTS referente aos seis últimos meses.
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Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Para Atividade Rural:
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Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
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Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
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Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
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Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Para Aposentados e Pensionistas:
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Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
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Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
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Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
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Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet.
Para Autônomos:
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Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
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Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
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Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
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Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Para Profissionais Liberais:
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Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
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Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
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Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
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Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Para Sócios e Dirigentes de Empresas:
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Três últimos contracheques de remuneração mensal.
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Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
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Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
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Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Para Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
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Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
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Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
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Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Veja também: Como conseguir o Fies?
+ Quais são as modalidades do Fies?
Documentação para o banco
De acordo com o portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a instituição bancária é preciso fornecer a seguinte documentação:
Documentos do aluno:
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Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA);
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Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
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Documento de identificação;
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CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
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Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
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Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
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Documento de identificação;
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CPF;
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Certidão de casamento;
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CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
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Comprovante de residência;
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Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
O que fazer depois de complementar as informações?
Depois de complementar as informações da inscrição, o pré-selecionado deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até cinco dias, contados a partir do dia seguinte ao da complementação da inscrição na modalidade do Fies.
A CPSA é a unidade que se encarrega de checar as informações prestadas pelo candidato e dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
Além disso, o candidato pré-selecionado também precisa comparecer a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, seguinte à data da validação da inscrição pela CPSA. Nesse momento, o estudante precisa apresentar uma lista de documentos para, enfim, formalizar o contrato do financiamento.
Vale destacar que perder os prazos desses procedimentos faz com que o estudante tenha sua inscrição cancelada.
Saiba mais: Quem pode participar do Fies?
+ Quem fez o Prouni pode fazer o Fies?