Fies 2024: veja os documentos necessários
Veja tudo que você precisa saber sobre os documentos necessários para o Fies e a complementação das informações da inscrição
Atualizado em 7 de janeiro de 2024
Após ser pré-selecionado no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), é hora de complementar as informações da inscrição no sistema, por meio do site oficial do Fies.
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Documentos necessários para o Fies
Para conseguir uma vaga pelo Fies, é preciso comprovar as informações apresentadas na inscrição. Para tanto, é necessário uma série de documentos.
Primeiramente, é preciso apresentar os documentos para a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Dando certo essa etapa, é necessário apresentar os documentos para a instituição bancária. Só que cada um desses procedimentos exigem documentos específicos. Entenda abaixo!
Documentação para CPSA
De acordo com o documento disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC), as sugestões de documentos a serem apresentados na CPSA são:
Documentos de identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar (deverá ser solicitado, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes de identificação)
Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;
Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
Registro Nacional de Estrangeiros RNE, quando for o caso;
Passaporte emitido no Brasil ou por autoridade consular brasileira no exterior;
Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Comprovante de residência (deverá ser solicitado, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do estudante ou de membro do grupo familiar)
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório,
acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em
nome do proprietário do imóvel;
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF;
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB;
Contracheque emitido por órgão público;
Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
Fatura de cartão de crédito;
Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Comprovante de conclusão do ensino médio (a CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um dos comprovantes)
Diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.
Comprovantes de rendimentos (Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade)
Para assalariados:
Contracheque.
Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
CTPS registrada e atualizada ou carne? do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregados domésticos.
Extrato do FGTS referente aos seis últimos meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Para Atividade Rural:
Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Para Aposentados e Pensionistas:
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet.
Para Autônomos:
Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Para Profissionais Liberais:
Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Para Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Veja também: Como conseguir o Fies?
+ Quais são as modalidades do Fies?
Documentação para o banco
De acordo com o portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a instituição bancária é preciso fornecer a seguinte documentação:
Documentos do aluno:
Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA);
Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
Documento de identificação;
CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
Documento de identificação;
CPF;
Certidão de casamento;
CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
O que fazer depois de complementar as informações?
Depois de complementar as informações da inscrição, o pré-selecionado deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até cinco dias, contados a partir do dia seguinte ao da complementação da inscrição na modalidade do Fies.
A CPSA é a unidade que se encarrega de checar as informações prestadas pelo candidato e dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
Além disso, o candidato pré-selecionado também precisa comparecer a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, seguinte à data da validação da inscrição pela CPSA. Nesse momento, o estudante precisa apresentar uma lista de documentos para, enfim, formalizar o contrato do financiamento.
Vale destacar que perder os prazos desses procedimentos faz com que o estudante tenha sua inscrição cancelada.
Saiba mais: Quem pode participar do Fies?
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O que acontece no caso de informações ou documentos falsos?
No Fies, pode acontecer de pré-selecionados não cumprirem os requisitos socioeconômicos exigidos pelo programa. Nesse caso, apresentar documentos falsos ou inválidos faz com que o candidato seja reprovado no processo seletivo do Fies.
Se as informações falsas só forem notadas após a formalização do contrato de financiamento, este poderá ser cancelado.
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