O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, a Portaria/Inep nº 304, de 1 de julho de 2022 e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), torna pública a realização do Encceja Nacional PPL 2024, destinado às Pessoas Privadas de Liberdade e aos Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de Liberdade.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos diferenciados para os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) que estejam na condição de Pessoas Privadas de Liberdade e de Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade, passando este Edital a denominar-se Encceja Nacional PPL 2024.
1.2 Antes de efetuar a inscrição, o participante, por orientação e intermédio do Responsável Pedagógico, deverá ter ciência deste Edital e dos atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
1.3 A participação no Encceja Nacional PPL 2024 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino: no mínimo 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do Exame, conforme estabelecem os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.1.3.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2024, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.1.4 O Encceja Nacional PPL 2024 cumprirá o seguinte cronograma:
Adesão
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15 de julho a 2 de agosto de 2024
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Indicação de unidades e Cadastro/Vinculação de Responsáveis Pedagógicos
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15 de julho a 2 de agosto de 2024
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Cadastro de novas unidades
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15 a 31 de julho de 2024
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Inscrições
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22 de julho a 9 de agosto de 2024
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Atendimento Especializado
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Solicitação
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22 de julho a 9 de agosto de 2024
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Resultado
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19 de agosto de 2024
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Recurso
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19 a 23 de agosto de 2024
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Resultado do recurso
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30 de agosto de 2024
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Tratamento pelo Nome Social
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Solicitação
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22 de julho a 9 de agosto de 2024
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Resultado
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19 de agosto de 2024
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Recurso
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19 a 23 de agosto de 2024
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Resultado do recurso
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30 de agosto de 2024
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Aplicação
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15 de outubro de 2024 (Ensino Fundamental)16 de outubro de 2024 (Ensino Médio) de 2024
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Divulgação dos gabaritos
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28 de outubro de 2024
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Divulgação dos resultados
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23 de dezembro de 2024
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1.5 As provas do Encceja Nacional PPL 2024 serão realizadas em Unidades Prisionais e Socioeducativas indicadas pelos respectivos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa de cada Unidade Federada do Brasil, de acordo com o estabelecido no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso a ser firmado com o Inep, descrito no item 5 deste Edital, e ocorrerão no dia 15 de outubro (terça-feira), para o ensino fundamental, e no dia 16 de outubro (quarta-feira), para o ensino médio, observando o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:
Ensino Fundamental – 15 de outubro de 2024
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Atividades
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Manhã
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Tarde
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Chegada em sala
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08h
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14h
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Preenchimento do Questionário Socioeconômico
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08h15 as 08h45
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14h15 as 14h45
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Início das provas
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09h
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15h
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Término das provas
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13h
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20h
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Ensino Médio – 16 de outubro de 2024
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Atividades
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Manhã
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Tarde
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Chegada em sala
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08h
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14h
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Preenchimento do Questionário Socioeconômico
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08h15 as 08h45
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14h15 as 14h45
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Início das provas
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09h
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15h
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Término das provas
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13h
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20h
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1.6 A inscrição no Encceja Nacional PPL 2024 deverá ser realizada do dia 22 de julho até as 23h59 do dia 9 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço .
1.7 O Encceja Nacional PPL 2024 será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Nacional PPL 2024 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “c”, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja Nacional PPL obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:
2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço , no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020;
2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional PPL 2024 é estruturado a partir de Matrizes de Referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço .
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.
3.2.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá, no momento da inscrição, optar por quais provas deseja realizar.
3.3 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
Área de conhecimento
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Componentes curriculares
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Turno
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Duração
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Prova I: Ciências Naturais
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Ciências
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Matutino
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4 horas
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Prova II: Matemática
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Matemática
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Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
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Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física
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Vespertino
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5 horas
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Prova IV: História e Geografia
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História, Geografia, Filosofia e Sociologia
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3.3.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.4 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino médio:
Área de conhecimento
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Componentes curriculares
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Turno
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Duração
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Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias
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Química, Física e Biologia
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Matutino
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4 horas
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Prova II: Matemática e suas Tecnologias
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Matemática
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Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
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Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física
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Vespertino
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5 horas
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Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
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História, Geografia, Filosofia e Sociologia
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3.4.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.5 A aplicação terá 4 horas de duração no turno matutino e 5 horas de duração no turno vespertino, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA
4.1 São obrigações do Secretário e/ou Representante do Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa:
4.1.1 Firmar Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso, conforme item 5 deste Edital.
4.1.2 Indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades, e indicar as unidades que terão aplicação do Exame.
4.1.3 Ter ciência dos procedimentos de adesão, inscrição, aplicação do Exame, indicação dos responsáveis estaduais, autorização para aplicação das provas em cada unidade prisional ou socioeducativa, bem como dos termos das Portarias que o instituem e deste Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
4.2 São obrigações do Responsável Estadual:
4.2.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL.
4.2.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Estadual.
4.2.1.2 O Responsável Estadual que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço .
4.2.2 Indicar, em concordância com o Diretor, as Unidades Prisionais/Socioeducativas que tenham condições e recursos para a aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2024, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
4.2.3 Indicar e cadastrar um ou mais Responsáveis Pedagógicos em cada Unidade Prisional/Socioeducativa sob sua responsabilidade.
4.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa.
4.2.4 Manter sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep e responsabilizar-se por elas.
4.2.5 Manter atualizados os dados (e-mail, telefone e endereço) das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade.
4.2.6 Informar ao Inep atualização de endereço das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade.
4.2.7 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço , bem como informá-las aos participantes.
4.3 São obrigações do Diretor das Unidades Prisionais/Socioeducativas:
4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2024.
4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua Unidade, conforme o item
4.2.2 deste Edital.
4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da Instituição Aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das provas.
4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja Nacional PPL 2024 nas dependências de sua Unidade.
4.3.5 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos espaços sob sua responsabilidade.
4.3.6 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos participantes de sua Unidade durante a realização do Exame.
4.3.7 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação na Unidade.
4.3.8 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários definidos no item 1.5 deste Edital.
4.3.9 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares, interfiram na aplicação do Exame.
4.3.11 Divulgar o Exame no âmbito das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade.
4.3.12 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço , e informá-las aos participantes.
4.3.13 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2024, conforme item 1.3 deste Edital.
4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico:4.4.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL.
4.4.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Pedagógico.
4.4.1.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço .
4.4.2 Manter atualizado o cadastro de seus dados no Sistema PPL.
4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais.
4.4.4 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste Edital.
4.4.5 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.6 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.7 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame.
4.4.8 Realizar a transferência do participante entre as Unidades, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.9 Realizar a exclusão do participante em caso de liberdade decretada, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital.
4.4.10 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive este Edital.
4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas, conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto.
4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes.
4.4.13 Pleitear a Certificação ou a Declaração Parcial de Proficiência do participante, se for o caso, na Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição.
4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital.
4.4.15 Disponibilizar ao Coordenador de Local a via original de documento oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas.
4.4.16 Entregar os certificados de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio às pessoas privadas de liberdade inscritas em sua Unidade Prisional/Socioeducativa, se for o caso.
4.4.17 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações disponibilizadas pelo Inep.
4.4.18 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço , bem como informá-las aos participantes.
4.4.19 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2024.
5. DA ADESÃO
5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do Encceja Nacional PPL 2024 deverão, do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF), encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem “Adesão Encceja Nacional PPL 2024”, assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades.
5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa.
5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Encceja Nacional PPL 2024 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital.
5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável acompanhar a situação da adesão.
6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES
6.1 A indicação de Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Encceja PPL 2024 será realizada do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço .
6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a aplicação do Encceja PPL 2024 será realizado do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 31 de julho de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço .
6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades.
6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 15 de julho até as 23h59 do dia 2 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF) no endereço .
6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais.
6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação.
7. DOS ATENDIMENTOS
7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram, por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade.
7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição:
7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
7.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
7.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:a) prova em braile – prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;b) prova com letra ampliada – prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;c) prova com letra superampliada – prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;d) tempo adicional – tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;e) calculadora – recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado, no dia de aplicação da prova de Matemática. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora.
7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:a) nome completo do participante;b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2;c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
7.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3.
7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital.
7.2.3.4 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Encceja de 2021 a 2023, e teve sua documentação aprovada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de atendimento para lactante.
7.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e fora do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2.3 e 7.6.1 deste Edital.
7.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 7.2.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital.
7.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço . O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
7.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital.
7.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019.
7.5.1 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 15.4.9 e 15.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
7.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora.
7.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril, de 2016.
7.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, por intermédio do Responsável Pedagógico, durante o período de inscrição previsto no item 1.4 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social.
7.6.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja PPL. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
7.6.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição.
7.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social.
7.8 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
7.9 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
7.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.
7.11 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , do dia 22 de julho até as 23h59 do dia 9 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável Pedagógico.8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
8.2. Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá:8.2.1 Informar o número do CPF do participante.
8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade.
8.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
8.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.
8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital.
8.2.3 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
8.2.4 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame.
8.2.5 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, para o qual deseja solicitar o Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou médio ou a Declaração Parcial de Proficiência.
8.2.5.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado da unidade em que o participante se encontra. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá escolher uma das opções apresentadas na inscrição.
8.2.5.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição.
8.2.5.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, solicitá-la junto à Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição.
8.2.6 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame.
8.2.7 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
8.2.7.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
8.2.7.2 A alteração dos dados cadastrais poderá ser realizada apenas durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital.8.3 Nos casos em que o participante for transferido de Unidade ou tiver liberdade decretada, o Responsável Pedagógico deverá realizar a transferência da inscrição do participante entre as Unidades ou a exclusão do participante no sistema de inscrição, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital.
8.4 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Responsável Pedagógico e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais.
8.5 O participante somente poderá realizar suas provas em Unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre Unidades que aderiram ao Exame, conforme item 5 deste Edital, devendo ser realizada durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital.
8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
8.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas.
8.8 A inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2024, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.
9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas Unidades sob sua responsabilidade, por meio da funcionalidade “Relatórios”, disponível no endereço .
9.1.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, local onde será realizado o Exame e indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso.
10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
10.1 O Encceja Nacional PPL 2024 será aplicado nas Unidades Prisionais/Socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa, conforme itens 5 e 6 deste Edital.
10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas Unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso.
11. DOS HORÁRIOS
11.1 A aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2024 cumprirá o horário de Brasília-DF, conforme quadro a seguir:
Ensino Fundamental – 15 de outubro de 2024
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Turno
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Matutino
Das 09h às 13h
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Vespertino
Das 15h às 20h
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Provas
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Prova I: Ciências Naturais
Prova II: Matemática
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Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
Prova IV: História e Geografia
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Ensino Médio – 16 de outubro de 2024
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Turno
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Matutino
Das 09h às 13h
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Vespertino
Das 15h às 20h
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Provas
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Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Prova II: Matemática e suas Tecnologias
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Prova III: Linguagens, códigos e suas Tecnologias e Redação
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
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11.2 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 deste Edital, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado.
11.2.1 A aplicação das provas para o participante que teve solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h, e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h e se encerrará às 21h (horário de Brasília-DF).
11.3 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
11.4 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.
12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
12.1 O Responsável Pedagógico deverá disponibilizar via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas.
12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020.d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020.e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade.f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.g) Passaporte.h) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.i) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.j) Formulário de Identificação Interna.k) Prontuário de Identificação Interna.12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.1, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional PPL 2024:13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço .
13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep.
13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos pelo Inep.
13.1.5 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação.
13.1.6 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos.
13.1.7 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.8 Aguardar na sala de provas das 8h às 8h15, no turno matutino, e das 14h às 14h15, no turno vespertino, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
13.1.8.1 A ida ao banheiro a partir das 8h15, no turno matutino, e das 14h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
13.1.9 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal.
13.1.10 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
13.1.11 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador de forma reservada.
13.1.12 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários.
13.1.13 Responder, no dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala.
13.1.14 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
13.1.15 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
13.1.15.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.16 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala.
13.1.17 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
13.1.17.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
13.1.17.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
13.1.17.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que foi inscrito.
13.1.18 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
13.1.19 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença referente a cada turno de prova, a Folha de Redação e os demais documentos do Exame.
13.1.20 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.21 Em cada turno de provas, entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
13.1.22 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.
13.1.23 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa referente ao conteúdo das provas com qualquer pessoa.
13.1.24 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Encceja Nacional PPL 2024, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Desrespeitar as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas.
14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, após o início das provas.
14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.5 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.6 Iniciar as provas sem a autorização do chefe de sala ou, pela manhã, antes das 9h, e, à tarde, antes das 15h (horário de Brasília-DF).
14.1.7 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos.
14.1.8 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas.
14.1.9 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador.
14.1.10 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
14.1.11 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
14.1.12 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Formulário de Respostas, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e Folha de Redação.
14.1.13 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
14.1.14 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.
14.1.15 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
14.1.16 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Formulário de Respostas do Questionário Socioeconômico depois de decorridas 4 horas no turno da manhã e 5 horas no turno da tarde, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste Edital.
15. DAS CORREÇÕES DA PROVA
15.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
15.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
15.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.15.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 15.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
15.4 Redação:
15.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
15.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
15.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
15.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.
15.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada “Em Branco”; a Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como “Texto Insuficiente”.
15.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”.
15.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 15.4.4, 15.4.5 e 15.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à Redação.
15.4.8 O disposto no item 15.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual” ou “Em Branco” por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
15.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
15.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
15.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
15.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
16. DOS RESULTADOS
16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, a partir do dia 28 de outubro de 2024.
16.2 O participante, por meio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2024, a partir do dia 23 de dezembro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço .
16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço .
16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço .
16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço < enccejanacional.inep.gov.br >.
16.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2024 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
16.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, que aderiram ao Encceja, apresentados no sistema de inscrição, respaldado em Termo de Adesão firmado com o Inep, para possibilitar o processo de certificação.
16.6 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça (MJ), ao Ministério dos Direitos Humanos e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Encceja Nacional PPL, quando solicitado.
16.7 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional PPL 2024 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
16.8 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2024 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da Instituição Certificadora indicada pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico.
16.9 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
16.10 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
17. DA CERTIFICAÇÃO
17.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2024, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
17.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame.
17.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação em uma mesma edição do Exame.
17.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço , é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
17.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2024 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
17.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional PPL 2024, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participate, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.
17.6 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
18.2 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas desta edição do Encceja Nacional PPL 2024.
18.3 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2024 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.5 e 16.6 deste Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
18.4 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
18.5 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional PPL 2024 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
18.6 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
Modelo de Ofício para adesão
Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).Tendo em vista que o Inep realiza Exames que visam, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso às políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é um desses Exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade, bem como a fim de promover a participação dos internos das Unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA/UF, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº 94, de 18 de junho de 2024.Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA:a) Indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE.b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a:
1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame, assim como indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades.
2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em Edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada.
3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos Responsáveis Estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União.
4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do Encceja, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
5. Indicar no mínimo uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada Unidade sob sua responsabilidade.
5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa.
6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep.
7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades sob sua responsabilidade.
8. Auxiliar na indicação dos chefes de sala e aplicadores para aplicação das provas do Encceja.
9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Encceja, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos.
10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas.
11. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja nas dependências das unidades, durante toda a aplicação do Exame.
12. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das Unidades.
13. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação dentro das Unidades.
14. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, de acordo com data e horário definidos no Edital.
15. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame.
16. Divulgar o Exame no âmbito das Unidades sob sua responsabilidade.
17. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2024.
Atenciosamente,
NOME COMPLETO
CARGO
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