– Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
– Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
– Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
– Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
– Rescisão do último contrato de trabalho.
– Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
– Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
– Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
– Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
- Nome completo e CPF da mãe do participante;
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido.
Isenção por ser concluinte do Ensino Médio na escola pública
- Declaração escolar comprovando que está fazendo o último ano do Ensino Médio, em qualquer modalidade de ensino, em escola pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
Fonte: Inep
Lembrando que é possível entrar com recurso na Página do Participante Enem, entre os dias 25 a 29 de abril de 2022.
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Publicado originalmente em: abril/2018