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Layoff: 7 pontos para entender e como ele funciona no Brasil

Layoff é a suspensão do contrato de trabalho. Entenda como funciona e o que diz a CLT sobre o tema.

O termo layoff vem ganhando cada vez mais relevância nas discussões sobre mercado de trabalho e gestão de pessoas no Brasil. A prática, que permite a suspensão temporária do contrato ou a redução da jornada de trabalho em momentos de crise, tem sido usada por empresas como alternativa à demissão em massa, especialmente em cenários de instabilidade econômica.

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Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o layoff é uma medida que busca preservar empregos enquanto a empresa se reorganiza financeiramente. Além disso, pode incluir programas de qualificação profissional, o que abre espaço para o desenvolvimento de habilidades e preparação para a recolocação, caso a retomada do vínculo empregatício não aconteça.

Neste conteúdo, estão reunidos os principais pontos sobre o funcionamento do layoff no Brasil: o que diz a legislação, quais são os direitos garantidos ao trabalhador, as diferenças em relação à demissão, as obrigações das empresas e as oportunidades que podem surgir nesse período.

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(Reprodução)

O que significa layoff

Layoff é um termo em inglês que, traduzido literalmente, significa “afastamento” ou “dispensa”. No contexto das relações de trabalho, refere-se a uma medida temporária adotada por empresas para suspender o contrato ou reduzir a jornada e o salário de seus colaboradores, com o objetivo de enfrentar dificuldades econômicas sem recorrer à demissão imediata.

No Brasil, o layoff tem respaldo legal e funciona como uma espécie de “pausa estratégica” no vínculo formal. Durante esse período, a pessoa empregada mantém seu registro ativo e, dependendo da modalidade aplicada, pode continuar recebendo remuneração — total ou parcial — e participar de cursos de qualificação.

É importante destacar que o layoff não é o mesmo que uma demissão. Ele tem prazo definido, exige comunicação formal e, em alguns casos, negociação sindical. Serve como alternativa para preservar empregos, reduzir custos e, ao mesmo tempo, oferecer condições para que o trabalhador se mantenha produtivo e atualizado.

Como funciona o layoff no Brasil

O layoff está previsto na legislação trabalhista brasileira por meio de dois dispositivos diferentes: a Lei nº 4.923/1965, que trata da redução de jornada e salário, e o artigo 476-A da CLT, incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que trata da suspensão temporária do contrato de trabalho. Em ambos os casos, a aplicação exige critérios específicos e, na maioria das situações, negociação prévia com o sindicato da categoria.

Essa medida pode ser usada por empresas que enfrentam dificuldades econômicas temporárias, mudanças estruturais ou queda na demanda, desde que fique claro que a intenção é retomar as atividades normais após o período de readequação.

Suspensão do contrato de trabalho

Na modalidade mais conhecida de layoff, o contrato de trabalho é suspenso por um período de dois a cinco meses. Durante esse tempo, a pessoa colaboradora deixa de exercer suas funções e não recebe salário da empresa — mas continua com o vínculo ativo e pode receber uma bolsa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), desde que participe de um curso de qualificação profissional.

Essa suspensão precisa ser formalizada por meio de acordo coletivo ou convenção com o sindicato da categoria. A legislação também exige que não haja atividade profissional por parte do trabalhador durante o período. Se a empresa descumprir as regras, o contrato é considerado restabelecido automaticamente.

Redução de jornada e salário

A outra forma prevista na legislação é a redução proporcional da jornada de trabalho e da remuneração, com limite de até 25%. Essa alternativa, que segue os moldes da Lei nº 4.923/1965, pode ser adotada por até três meses, prorrogáveis por mais tempo em casos justificados.

Durante esse período, o vínculo permanece ativo, e o salário é ajustado conforme a nova carga horária. A redução precisa ser justificada por motivos econômicos e, assim como na suspensão, deve contar com acordo formalizado com o sindicato.

Direitos trabalhistas garantidos

Mesmo com o contrato suspenso ou a jornada reduzida, o trabalhador preserva uma série de direitos: o tempo de serviço continua sendo contado, os benefícios (como vale-transporte e plano de saúde) podem ser mantidos, e há garantia de estabilidade após o layoff, por um período igual ao tempo de afastamento.

Além disso, a empresa não pode aplicar a medida novamente à mesma pessoa em um intervalo inferior a 16 meses, salvo em casos excepcionais previstos em convenção coletiva.

Diferença entre layoff e demissão

Embora muitas vezes confundidos, layoff e demissão são medidas distintas tanto na prática quanto nas implicações legais e emocionais.

A demissão representa o encerramento definitivo do vínculo entre empresa e colaborador. Pode ocorrer por iniciativa do empregador (sem ou com justa causa), do empregado ou por acordo entre as partes. Com isso, todos os direitos trabalhistas são calculados e pagos, e não há expectativa de retorno à função anterior.

Já o layoff é uma medida temporária, que visa a preservação do vínculo empregatício durante um período de reestruturação ou crise. Ele pode envolver a suspensão do contrato ou a redução da jornada, mas sempre com prazo determinado e possibilidade de reintegração após esse intervalo.

Do ponto de vista estratégico, o layoff é adotado quando a empresa deseja manter talentos e evitar perdas com desligamentos em massa, enquanto tenta equilibrar as finanças. Para o trabalhador, essa medida também representa uma chance de atualização profissional, especialmente nos casos que envolvem cursos de qualificação.

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(Reprodução)

Como funciona o seguro-desemprego no layoff

No caso da suspensão do contrato de trabalho por layoff, o salário deixa de ser pago pela empresa, e quem assume o apoio financeiro ao trabalhador é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio de uma bolsa equivalente ao valor do seguro-desemprego. O pagamento é realizado enquanto durar o período de qualificação profissional obrigatório.

Essa bolsa é distinta do seguro-desemprego tradicional, pago em casos de demissão sem justa causa. No layoff, o valor é semelhante, mas a lógica é outra: trata-se de um apoio temporário, que permite ao trabalhador manter alguma renda enquanto participa de cursos ou programas de capacitação.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário que a empresa firme um acordo coletivo com o sindicato e comprove que o colaborador foi matriculado em um programa de qualificação, como determina o artigo 476-A da CLT. O valor é pago diretamente pelo governo, sem custos para a empresa.

É importante reforçar que, caso o contrato venha a ser encerrado de forma definitiva após o layoff, o trabalhador continua tendo direito ao seguro-desemprego comum, desde que cumpra os critérios exigidos.

Estabilidade após o layoff

Uma das principais garantias previstas na legislação trabalhista para quem passa por um layoff é o direito à estabilidade temporária no emprego. Isso significa que, ao retornar às atividades normais, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa por um período equivalente ao tempo em que esteve afastado ou com jornada reduzida.

Essa proteção está descrita no próprio artigo 476-A da CLT e tem como objetivo evitar demissões logo após o fim da medida, promovendo mais segurança e previsibilidade no retorno à rotina profissional.

Além disso, em casos de descumprimento das regras do layoff — como a ausência de qualificação profissional durante a suspensão ou a dispensa sem justificativa no período de estabilidade — a empresa pode ser penalizada e obrigada a reintegrar o colaborador ou pagar indenizações correspondentes.

Esse período de estabilidade também é importante para que a pessoa tenha tempo de aplicar os conhecimentos adquiridos na qualificação, fortalecer o vínculo com a empresa e recuperar a confiança no ambiente de trabalho.

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(Reprodução)

Programa de qualificação profissional durante layoff

Um dos pilares que sustentam a aplicação do layoff no Brasil é a exigência de participação em um programa de qualificação profissional durante o período de suspensão do contrato. Essa medida tem dupla função: auxiliar a empresa a enfrentar um momento crítico sem romper o vínculo e permitir que o trabalhador se capacite para o retorno ou para uma possível recolocação.

A legislação determina que, durante o afastamento, o colaborador deve estar matriculado em cursos voltados ao aprimoramento técnico, comportamental ou gerencial, oferecidos por instituições credenciadas. Isso pode incluir treinamentos presenciais, semipresenciais ou online — desde que tenham carga horária compatível e estejam formalmente vinculados ao acordo coletivo que autoriza o layoff.

Além de cumprir a exigência legal, essa qualificação amplia as chances de crescimento profissional, já que muitas pessoas utilizam o período para atualizar competências ou desenvolver novas habilidades com foco em outras áreas do mercado. Para as empresas, investir nesse tipo de formação pode significar o fortalecimento de equipes e a preparação para momentos de retomada.

Plataformas como o LinkedIn Learning, Coursera e iniciativas nacionais especializadas em educação corporativa, como a Allevo for Business, são exemplos de soluções que podem ser integradas aos planos de qualificação durante o layoff.

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Contexto atual e dados recentes

O uso do layoff voltou ao centro das atenções em meio aos desafios enfrentados pelas empresas nos últimos anos. Crises econômicas, inflação elevada, avanços tecnológicos e mudanças no comportamento de consumo têm exigido adaptações rápidas e, muitas vezes, drásticas nas estruturas organizacionais.

Em 2024 e 2025, setores como o industrial, automobilístico, tecnologia e educação vêm adotando o layoff como alternativa à demissão, especialmente diante da automação de processos, queda nas receitas ou reestruturações internas. Empresas como Ford, Volkswagen e diversas companhias de tecnologia anunciaram medidas semelhantes nos últimos meses — em alguns casos, combinadas a pacotes de reskilling.

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, o número de empresas que recorreram à suspensão temporária de contratos com qualificação profissional aumentou, refletindo não apenas os efeitos das crises recentes, mas também uma maior conscientização sobre os instrumentos legais disponíveis para preservar empregos.

Outro fator que contribui para o crescimento da prática é o avanço das soluções digitais voltadas à educação corporativa, o que facilita a oferta de cursos acessíveis e personalizados durante o período de afastamento. A digitalização do aprendizado tornou-se uma aliada das estratégias de contenção de custos com foco no desenvolvimento de talentos.

Relação com crise econômica e preservação de empregos

Historicamente, o layoff é adotado em momentos de desaceleração econômica como uma estratégia de contenção de danos. Em vez de optar por cortes definitivos na equipe, empresas utilizam esse recurso para ganhar tempo, reorganizar operações e preservar o capital humano até que o cenário melhore.

Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, a suspensão de contratos e a redução de jornada com apoio do governo federal foram decisivas para evitar demissões em massa. Mais recentemente, em períodos de inflação alta, retração do consumo e instabilidade no setor industrial, o mecanismo voltou a ser usado por organizações que preferem manter seus profissionais qualificados e integrados, ainda que temporariamente afastados.

Essa prática evita a perda de talentos e reduz os custos com rescisões e contratações futuras. Além disso, demonstra responsabilidade social por parte das empresas, que sinalizam comprometimento com o bem-estar dos trabalhadores mesmo em situações adversas.

Para o mercado de trabalho como um todo, o uso consciente do layoff também contribui para a manutenção da empregabilidade e evita picos de desemprego em momentos de transição econômica.

Alternativas à demissão: outras práticas laborais

Embora o layoff seja uma medida eficaz para atravessar momentos de crise, ele não é a única saída para evitar cortes no quadro de funcionários. Há outras estratégias previstas na legislação ou adotadas por meio de acordos internos que também contribuem para a redução de custos trabalhistas e a preservação de vínculos empregatícios.

Entre as mais comuns estão:

Férias coletivas

Permitem que a empresa conceda férias a grupos de colaboradores de forma simultânea, organizando pausas em períodos de baixa demanda.

Banco de horas

Com base em acordos individuais ou coletivos, permite a compensação de horas extras por folgas futuras, sem custo adicional imediato para a empresa.

Redução de jornada com compensação futura

Permite a diminuição temporária da carga horária, desde que haja posterior compensação, respeitando os limites legais.

Home office e revezamento

Adoção de modelos híbridos ou totalmente remotos pode reduzir custos operacionais e tornar o ambiente mais flexível sem necessidade de afastamentos formais.

Programas de demissão voluntária (PDV)

Embora envolvam o encerramento do vínculo, os PDVs são acordados entre empresa e empregado, com incentivos e benefícios adicionais, evitando rupturas traumáticas.

Em casos mais estruturados, há também a possibilidade de adesão a programas de manutenção do emprego, como o antigo Programa Seguro-Emprego (PSE), que funcionava em parceria com o governo federal para subsidiar parte dos salários e manter os contratos ativos.

Essas práticas, quando bem planejadas, podem ser combinadas ao layoff ou aplicadas de forma independente, ampliando o leque de soluções disponíveis em tempos de incerteza.

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(Reprodução)

Recomendações para RH e empresas

A adoção do layoff exige atenção não apenas às regras legais, mas também ao modo como a medida é comunicada e conduzida dentro da organização. O papel do RH nesse processo é fundamental para garantir que a transição seja transparente, ética e alinhada aos objetivos estratégicos da empresa.

Clareza na comunicação

É essencial que o anúncio do layoff seja feito de forma clara, objetiva e respeitosa. Explicar os motivos, prazos, condições e contrapartidas evita ruídos e inseguranças entre os profissionais impactados.

Formalização legal

Todo processo de layoff deve ser embasado em documentos oficiais, como acordos coletivos ou individuais, com o apoio de advogados trabalhistas e homologação sindical quando exigido por lei. Isso protege a empresa de eventuais passivos jurídicos.

Acompanhamento contínuo

Durante o período de suspensão ou redução de jornada, o RH pode manter canais de contato ativo com os colaboradores, reforçando o vínculo e monitorando o andamento da qualificação profissional.

Suporte emocional

A experiência de afastamento, mesmo que temporária, pode gerar ansiedade, medo e sensação de desvalorização. Oferecer apoio psicológico ou acolhimento emocional pode fazer diferença na forma como o layoff é percebido internamente.

Planejamento de retorno

Encerrar o layoff com um plano estruturado de reintegração demonstra responsabilidade e facilita a retomada da produtividade. Avaliar os aprendizados do período, revisar funções e valorizar a qualificação adquirida ajuda a fortalecer a equipe.

Empresas que adotam o layoff com responsabilidade reforçam sua reputação e constroem um ambiente mais justo e resiliente, mesmo diante de desafios econômicos.

Perspectivas futuras do layoff e mercado de trabalho

À medida que o mercado de trabalho passa por transformações aceleradas, o layoff tende a se consolidar como uma ferramenta estratégica de gestão — não apenas para momentos de crise, mas também em processos de reorganização produtiva, digitalização e transição de competências.

Com o avanço da inteligência artificial, da automação e de novos modelos de trabalho, muitas funções estão sendo revistas, o que exige requalificação constante e mais flexibilidade nas relações laborais. Nesse contexto, o layoff, quando combinado a programas sólidos de qualificação profissional, pode ser uma ponte entre o modelo atual e as demandas do futuro.

Empresas mais maduras em gestão de pessoas já vêm tratando o afastamento temporário não apenas como solução emergencial, mas como parte de um planejamento contínuo de evolução de equipe. Ao invés de demitir e recontratar, optam por investir no desenvolvimento do capital humano — estratégia que tende a gerar mais engajamento e menor rotatividade no longo prazo.

Do lado dos trabalhadores, cresce a valorização por empresas que adotam medidas responsáveis e que enxergam a qualificação como uma prioridade, mesmo em tempos difíceis. A expectativa é que soluções mais flexíveis e personalizadas se tornem padrão nos próximos anos.

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