O curso técnico pode eliminar matérias da faculdade?
A eliminação de matérias do ensino superior por meio de um curso técnico é um dos temas debatidos pelo Ministério da Educação (MEC). Descubra se é possível e quais são as normas relacionadas
A conclusão do Ensino Médio abre o caminho para diferentes perspectivas educacionais. Há estudantes que optam pelo ensino superior e aqueles que prosseguem para uma formação técnica e profissionalizante, além de alunos que já conciliam a formação regular com um curso técnico.
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Para o último cenário, o Ministério da Educação (MEC) aponta um contingente de 11% de jovens que vinculam o Ensino Médio à educação técnica. Esse grupo, assim como os demais técnicos, podem adquirir vantagens adicionais ao migrarem para o ensino superior. É o plano esboçado pelo governo por meio da Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).
A política em desenvolvimento aborda, entre outros aspectos, a eliminação de matérias do ensino superior para estudantes com formação técnica. Confira mais informações sobre o planejamento, a seguir.
É possível eliminar matérias da faculdade com um diploma técnico?
Conforme anunciado pelo Ministro da Educação Camilo Santana no dia 26 de janeiro de 2024, no evento Brasil Unido pela Educação, a eliminação de matérias do ensino superior será possível por meio de um diploma técnico. Trata-se de uma das medidas que compõem a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, que prossegue em fase de desenvolvimento.
De acordo com o Projeto de Lei 6.494/19, já sancionado e que fundamenta a criação da política de ETP:
“Outro ponto importante na integração da trajetória da educação profissional em todos os níveis educacionais refere-se à possibilidade de instituições de ensino superior aproveitarem créditos obtidos na educação técnica-profissional. Importante destacar que a presente proposta não busca interferir na autonomia que as instituições de ensino superior possuem para avaliar adequação de ementa e carga-horária das disciplinas para as quais for requerido o aproveitamento de créditos.”
Vale ressaltar que a medida ainda está em análise e sua aplicação variará de acordo com cada instituição de ensino. Cabe à organização educacional em particular conferir a aprovação ou não do aproveitamento de créditos.
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