O que é a Revalidação de Diploma Internacional?
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A revalidação de diplomas estrangeiros é o processo para comprovação da legalidade de um diploma de curso superior que foi obtido pelo estudante em uma instituição estrangeira. O processo é dispensável para cursos de pós-graduação lato sensu e para Certificações Internacionais de dupla certificação. Entretanto, para outros tipos de formação, a revalidação é obrigatória.
Em geral, os graduados/pós-graduados (stricto sensu) buscam esse processo para atuar profissionalmente em outro país ou para comprovar a legitimidade da sua formação fora do país de origem.
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Certificação Internacional: conheça as características dos cursos
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, o diploma de graduação e pós-graduação (stricto sensu) tem que ser revalidado por uma universidade pública brasileira, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, e que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.
O estudante deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é fixado nem pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Ministério da Educação, e pode apresentar variação de instituição para instituição.
Revalidação para Graduação
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
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Revalidação para Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)
Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados pelo MEC, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Revalidação para Pós-graduação Lato Sensu (especializações)
O certificado de uma pós-graduação Lato Sensu (especialização), que foi cursada no exterior, é válido no Brasil sem necessidade de quaisquer procedimentos de validação. Independentemente da área cursada e da modalidade de ensino – presencial, semipresencial e/ou EAD.
De acordo com o MEC, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.
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Revalidação para Dupla Certificação
A dupla certificação concede dois diplomas ao estudante: um diploma da instituição brasileira e outro diploma da instituição estrangeira. Neste caso, os cursos de graduação não precisam passar por revalidação de diploma, pois o estudante poderá utilizar os diplomas expedidos para atuar profissionalmente nos respectivos países.
A dupla certificação envolve uma parceria entre duas instituições que reconhecem/concedem o mesmo diploma com validade dentro de seu país de origem. Há uma associação entre as instituições que reconhecem a validade da formação e o estudante é beneficiado com os dois certificados após a conclusão do curso.
Vale destacar que os cursos de dupla certificação, oferecidos pela Quero Bolsa, possuem seus conteúdos em português, assim como as demais ofertas de certificações internacionais.
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Vale destacar que dois tipos de tramitações são destinadas ao processo de revalidação de diploma: a Tramitação Simplificada e a Tramitação Regular.
Tramitação Simplificada
A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e na forma indicada pela Resolução CNE/CES nº 3, de 2016:
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aos diplomas oriundos de cursos estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;
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aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul;
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aos diplomas obtidos em cursos estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis anos;
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aos diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos – Prouni, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.
Em caso de tramitação simplificada, a IES deverá encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura. A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso.
Tramitação Regular
Os diplomas que não estiverem na lista de especificações para Tramitação Simplificada são considerados de Tramitação Regular e, neste caso, a instituição de ensino superior terá um prazo de 180 dias para realizar o processo de revalidação do diploma.
Ainda segundo o MEC, o Brasil não possui nenhum acordo de revalidação/reconhecimento automático de diplomas de nível superior com outros países. Portanto, as regras são as mesmas para todas as nações.
A Quero Bolsa reconhece o meu certificado internacional?
As ações de reconhecimento e validação do certificado internacional não são de responsabilidade da Quero Bolsa.
Para os cursos superiores, o reconhecimento de certificações internacionais deve ser feito junto às instituições de ensino superior do Brasil, autorizadas pelo Ministério da Educação para isso.
Portanto, se o objetivo do aluno é garantir que o certificado internacional seja reconhecido no Brasil, ele deve se informar junto à instituição que oferece curso sobre qual entidade faz esse reconhecimento em território nacional.