Pé de meia: tudo o que você precisa saber sobre o programa do Governo Federal
O programa Pé de meia do governo federal foi lançado agora em janeiro. Veja tudo o que você precisa saber sobre ele.
Na última quarta-feira, 17 de janeiro, foi publicada a lei que cria o programa “Pé de meia”, do atual Governo Federal. O programa visa criar uma bolsa-poupança para estudantes de escola pública e que possuem baixa renda, a fim de incentivá-los a finalizar o ensino médio e ingressarem no Ensino Superior.
A legislação estabelece os critérios para elegibilidade ao incentivo, assim como a modalidade de financiamento do benefício, e especifica como e quando os fundos podem ser utilizados.
Embora os detalhes referentes aos montantes a serem depositados nas contas poupança e a execução dos saques devam ser regulamentados em uma publicação separada, a lei já delimita os requisitos para participação no programa. Os critérios primordiais estão vinculados à educação e à renda.
Continue a leitura para acompanhar todos os detalhes do programa.
Quem tem direito ao Programa Pé de meia?
“Posso ser beneficiado com o programa?” Não é bem assim. O programa “Pé-de-Meia” destina-se a adolescentes de famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$218. Para a modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), os estudantes elegíveis estão na faixa etária entre 19 e 24 anos.
Abaixo detalhamos mais sobre os requisitos:
Para o ensino regular
-
Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
-
Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
-
Realizar a matrícula no início de cada ano letivo;
-
Manter uma frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
-
Concluir o ano com aprovação;
-
Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa dos estados e do Distrito Federal para o ensino médio;
-
Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA):
-
Ter idade entre 19 e 24 anos;
-
Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
-
Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja);
-
Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Também é importante destacar que estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
Qual o objetivo do programa Pé de meia?
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade social.
Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa.
Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.
Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor.
Ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.
Como fazer o saque do programa Pé de meia?
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital.
E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência.
Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
Se você não se enquadra dentro dos requisitos, não se preocupe! Caso seja estudante de uma escola particular, ainda pode conseguir uma bolsa de estudos com a Quero Bolsa. Clique no botão abaixo para saber mais.