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Posso entregar a declaração do MEI em atraso? Entenda os procedimentos

A Receita Federal permite que a declaração seja enviada fora do prazo, mas algumas regras e multas se aplicam aos MEIs.

A Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DASN-SIMEI) deve ser entregue anualmente, mas muitos MEIs têm dúvidas sobre o que acontece se perderem o prazo.

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Imagem: Freepik

A Receita Federal permite que a declaração seja enviada fora do prazo, mas algumas regras e multas se aplicam.

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Entrega da DASN-SIMEI em atraso

  • A declaração pode ser enviada mesmo após o prazo oficial, diretamente pelo portal do Simples Nacional.
  • O envio fora do prazo gera automaticamente uma multa conhecida como MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
  • Para entregas normais, o prazo final é até o último dia de maio do ano-calendário seguinte.
  • Para empresas que encerraram atividades, o prazo varia:
    • Último dia de junho se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre.
    • Último dia do mês seguinte à extinção nos demais casos.

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Multa por atraso

  • A multa é calculada como 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados.
  • O valor mínimo da multa é R$ 50,00.
  • Caso a declaração seja entregue espontaneamente, 50% de desconto é aplicado se o pagamento ocorrer em até 30 dias.
  • O cálculo considera o valor total do DAS, incluindo eventuais excedentes de receita bruta.

Exemplo prático:
Um MEI com prazo final em 31/05/2021 que entrega a declaração apenas em 26/11/2021 terá a multa calculada em 2% por mês de atraso, limitada a 20%.

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Consequências da não entrega

  • Enquanto a declaração não for enviada, o MEI não consegue gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Pode haver bloqueio de benefícios previdenciários devido à falta de pagamento das contribuições.
  • Fica impossibilitado de parcelar débitos relativos ao período da declaração até que esta seja entregue.

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Como preencher a declaração do MEI

  1. Acesse o serviço do DASN-SIMEI no portal do Simples Nacional.
  2. Informe o CNPJ da empresa e clique em avançar.
  3. Preencha as receitas obtidas no ano, de acordo com o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços).
  4. O sistema exibirá os pagamentos mensais de tributos realizados.
  5. Após enviar a declaração, salve o recibo, que deve ser guardado por cinco anos.
  6. A multa é gerada automaticamente se a entrega for fora do prazo, mesmo sem faturamento no período.

Vantagens de ser MEI

Tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) oferece benefícios legais e acesso facilitado a serviços financeiros. Entre os principais, destacam-se:

  • Benefícios previdenciários: O MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
  • Emissão de notas fiscais: Com o CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais, facilitando negócios com outras empresas e aumentando a credibilidade do empreendimento.
  • Abertura simples e baixo custo: A inscrição como MEI é gratuita e pode ser realizada online, pelo Portal do Empreendedor. As contribuições mensais são fixas e de baixo valor.
  • Acesso a serviços bancários e crédito: O CNPJ permite abrir conta empresarial e acessar linhas de crédito destinadas a pequenos negócios.

Informações adicionais e dúvidas

  • O Manual da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) fornece orientações detalhadas sobre preenchimento, prazos e cálculo de multas: disponível em Manual DASN-SIMEI.

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