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Profissões

Quais são os direitos do trabalhador com carteira assinada?

por Patrícia Carvalho em 09/03/20

Os profissionais com carteira de trabalho assinada são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada em 1943 para regulamentar as relações de trabalho individuais e coletivas, além de consolidar os direitos do trabalhador.

De acordo com a Lei Nº 5.452, considera-se empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. 

No entanto, a CLT não se aplica aos trabalhadores domésticos, rurais e funcionários públicos. 

Ao longo dos anos, a CLT passou por algumas alterações. As mais recentes aconteceram em 2017 e 2019, com a Reforma Trabalhista e a instituição da Carteira de Trabalho Verde e Amarela, respectivamente. 

Com as mudanças, é comum surgirem dúvidas sobre o que mudou para os trabalhadores. Pensando nisso, a Revista Quero fez uma lista com os principais direitos do trabalhador com carteira assinada, após as alterações. Confira:

  • Receber salários iguais para trabalhos de valores iguais, sem distinção de sexo;

  • Ter um acréscimo de 50% no salário-hora ao fazer hora extra, ou seja, quando a jornada de trabalho ultrapassar dez minutos do horário de registro de ponto;

  • Compensar horas de trabalho, desde que seja acordado com o empregador;

  • Ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho;

  • Ter um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O repouso semanal deve ser feito no domingo pelo menos uma vez ao mês para aqueles que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços e a cada sete semanas para trabalhadores do setor industrial;

  • Receber o dobro ao trabalhar aos domingos e feriados, exceto se o empregador conceda outro dia de folga compensatória;

  • Intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para trabalhadores que possuem jornada de trabalho superior a seis horas e intervalo de 15 minutos para aqueles que atuam entre quatro e seis horas por dia. No entanto, o horário para repouso ou alimentação pode ser reduzido se coincidir com a primeira hora trabalhada e o início da última;

  • Receber um acréscimo de 50% a hora-salarial com a não concessão ou concessão parcial da hora de repouso ou refeição, durante a hora trabalhada;

  • Em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), o empregado tem direito a 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados;

  • Trabalhadores noturnos - que exercem a profissão das 22h às 5h - possuem direito a um acréscimo salarial de 20% em relação à hora do diurno. Nesse caso, a hora é equivalente a 52 minutos e 30 segundos;

  • Receber o salário mínimo;

  • Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, distribuídas da seguinte forma: 30 dias para os trabalhadores que não totalizarem mais do que cinco vezes; 24 dias para aqueles que faltarem entre 6 e 14 vezes; 18 dias quando contabilizarem 15 a 23 faltas e 12 dias quando registrarem entre 24 e 32 faltas;

  •  Remuneração relacionada ao período de férias, em caso de rescisão de contrato;

  • Acréscimo de 30% no salário de trabalhadores que exercem funções de periculosidade;

  • Acréscimo de até 40% em atividades insalubres;

  • Reparação por danos de natureza extrapatrimonial - ação ou ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial de pessoa física ou jurídica -, que podem ser feitos via indenização;

  • Associar-se ao sindicato da profissão do trabalhador;

  • Segurança na estrutura de trabalho em aspectos como edificações, iluminação, conforto térmico, instalações térmicas e equipamentos.

trabalhadores de diferentes áreas


Além dos direitos citados acima, existem alguns direitos específicos para a mulher, relacionados à gestação e maternidade. Veja a seguir:

  • Tirar licença-maternidade remunerada de 120 dias, em casos de gravidez ou adoção;
  • Mudar de função quando as condições de saúde exigirem, durante a gestação;
  • Ser dispensada pelo tempo necessário para no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares;
  • Tirar licença de 120 dias para o pai caso a mãe venha a óbito, mediante apresentação da guarda;
  • Tirar repouso de duas semanas em caso de aborto não criminal, desde que seja comprovado por  atestado médico oficial;
  • Afastar-se com remuneração em caso de gravidez de risco;
  • Tirar dois descansos de meia hora cada durante a jornada de trabalho, até os seis meses de idade do bebê.

Algumas profissões possuem regulamentações específicas como bancários, empregados nos serviços de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, músicos profissionais, operadores cinematográficos, serviço ferroviário ou professores. Para ter acesso a todos, clique aqui. 

Leia também: Como conseguir uma vaga CLT no mercado de trabalho?
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