
O Enare vai acabar? Entenda o futuro do exame com a chegada do Enamed
Juliana Gottardi | 25/04/25O Enare será reformulado e ampliado, ganhando mais consistência ao se conectar com o Enamed
Os profissionais com carteira de trabalho assinada são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada em 1943 para regulamentar as relações de trabalho individuais e coletivas, além de consolidar os direitos do trabalhador.
De acordo com a Lei Nº 5.452, considera-se empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
No entanto, a CLT não se aplica aos trabalhadores domésticos, rurais e funcionários públicos.
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Ao longo dos anos, a CLT passou por algumas alterações. As mais recentes aconteceram em 2017 e 2019, com a Reforma Trabalhista e a instituição da Carteira de Trabalho Verde e Amarela, respectivamente.
Com as mudanças, é comum surgirem dúvidas sobre o que mudou para os trabalhadores. Pensando nisso, a Revista Quero fez uma lista com os principais direitos do trabalhador com carteira assinada, após as alterações. Confira:
Receber salários iguais para trabalhos de valores iguais, sem distinção de sexo;
Ter um acréscimo de 50% no salário-hora ao fazer hora extra, ou seja, quando a jornada de trabalho ultrapassar dez minutos do horário de registro de ponto;
Compensar horas de trabalho, desde que seja acordado com o empregador;
Ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho;
Ter um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O repouso semanal deve ser feito no domingo pelo menos uma vez ao mês para aqueles que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços e a cada sete semanas para trabalhadores do setor industrial;
Receber o dobro ao trabalhar aos domingos e feriados, exceto se o empregador conceda outro dia de folga compensatória;
Intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para trabalhadores que possuem jornada de trabalho superior a seis horas e intervalo de 15 minutos para aqueles que atuam entre quatro e seis horas por dia. No entanto, o horário para repouso ou alimentação pode ser reduzido se coincidir com a primeira hora trabalhada e o início da última;
Receber um acréscimo de 50% a hora-salarial com a não concessão ou concessão parcial da hora de repouso ou refeição, durante a hora trabalhada;
Em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), o empregado tem direito a 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados;
Trabalhadores noturnos – que exercem a profissão das 22h às 5h – possuem direito a um acréscimo salarial de 20% em relação à hora do diurno. Nesse caso, a hora é equivalente a 52 minutos e 30 segundos;
Receber o salário mínimo;
Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, distribuídas da seguinte forma: 30 dias para os trabalhadores que não totalizarem mais do que cinco vezes; 24 dias para aqueles que faltarem entre 6 e 14 vezes; 18 dias quando contabilizarem 15 a 23 faltas e 12 dias quando registrarem entre 24 e 32 faltas;
Remuneração relacionada ao período de férias, em caso de rescisão de contrato;
Acréscimo de 30% no salário de trabalhadores que exercem funções de periculosidade;
Acréscimo de até 40% em atividades insalubres;
Reparação por danos de natureza extrapatrimonial – ação ou ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial de pessoa física ou jurídica -, que podem ser feitos via indenização;
Associar-se ao sindicato da profissão do trabalhador;
Segurança na estrutura de trabalho em aspectos como edificações, iluminação, conforto térmico, instalações térmicas e equipamentos.
Além dos direitos citados acima, existem alguns direitos específicos para a mulher, relacionados à gestação e maternidade. Veja a seguir:
Algumas profissões possuem regulamentações específicas como bancários, empregados nos serviços de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, músicos profissionais, operadores cinematográficos, serviço ferroviário ou professores. Para ter acesso a todos, clique aqui.
Leia também: Como conseguir uma vaga CLT no mercado de trabalho?