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Quais são os direitos do trabalhador com carteira assinada?

Saiba quais são os principais direitos do trabalhador de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os profissionais com carteira de trabalho assinada são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada em 1943 para regulamentar as relações de trabalho individuais e coletivas, além de consolidar os direitos do trabalhador.

De acordo com a Lei Nº 5.452, considera-se empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. 

No entanto, a CLT não se aplica aos trabalhadores domésticos, rurais e funcionários públicos. 

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Ao longo dos anos, a CLT passou por algumas alterações. As mais recentes aconteceram em 2017 e 2019, com a Reforma Trabalhista e a instituição da Carteira de Trabalho Verde e Amarela, respectivamente. 

Com as mudanças, é comum surgirem dúvidas sobre o que mudou para os trabalhadores. Pensando nisso, a Revista Quero fez uma lista com os principais direitos do trabalhador com carteira assinada, após as alterações. Confira:

  • Receber salários iguais para trabalhos de valores iguais, sem distinção de sexo;

  • Ter um acréscimo de 50% no salário-hora ao fazer hora extra, ou seja, quando a jornada de trabalho ultrapassar dez minutos do horário de registro de ponto;

  • Compensar horas de trabalho, desde que seja acordado com o empregador;

  • Ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho;

  • Ter um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O repouso semanal deve ser feito no domingo pelo menos uma vez ao mês para aqueles que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços e a cada sete semanas para trabalhadores do setor industrial;

  • Receber o dobro ao trabalhar aos domingos e feriados, exceto se o empregador conceda outro dia de folga compensatória;

  • Intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para trabalhadores que possuem jornada de trabalho superior a seis horas e intervalo de 15 minutos para aqueles que atuam entre quatro e seis horas por dia. No entanto, o horário para repouso ou alimentação pode ser reduzido se coincidir com a primeira hora trabalhada e o início da última;

  • Receber um acréscimo de 50% a hora-salarial com a não concessão ou concessão parcial da hora de repouso ou refeição, durante a hora trabalhada;

  • Em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), o empregado tem direito a 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados;

  • Trabalhadores noturnos – que exercem a profissão das 22h às 5h – possuem direito a um acréscimo salarial de 20% em relação à hora do diurno. Nesse caso, a hora é equivalente a 52 minutos e 30 segundos;

  • Receber o salário mínimo;

  • Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, distribuídas da seguinte forma: 30 dias para os trabalhadores que não totalizarem mais do que cinco vezes; 24 dias para aqueles que faltarem entre 6 e 14 vezes; 18 dias quando contabilizarem 15 a 23 faltas e 12 dias quando registrarem entre 24 e 32 faltas;

  •  Remuneração relacionada ao período de férias, em caso de rescisão de contrato;

  • Acréscimo de 30% no salário de trabalhadores que exercem funções de periculosidade;

  • Acréscimo de até 40% em atividades insalubres;

  • Reparação por danos de natureza extrapatrimonial – ação ou ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial de pessoa física ou jurídica -, que podem ser feitos via indenização;

  • Associar-se ao sindicato da profissão do trabalhador;

  • Segurança na estrutura de trabalho em aspectos como edificações, iluminação, conforto térmico, instalações térmicas e equipamentos.

trabalhadores de diferentes áreas

Além dos direitos citados acima, existem alguns direitos específicos para a mulher, relacionados à gestação e maternidade. Veja a seguir:

  • Tirar licença-maternidade remunerada de 120 dias, em casos de gravidez ou adoção;
  • Mudar de função quando as condições de saúde exigirem, durante a gestação;
  • Ser dispensada pelo tempo necessário para no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares;
  • Tirar licença de 120 dias para o pai caso a mãe venha a óbito, mediante apresentação da guarda;
  • Tirar repouso de duas semanas em caso de aborto não criminal, desde que seja comprovado por  atestado médico oficial;
  • Afastar-se com remuneração em caso de gravidez de risco;
  • Tirar dois descansos de meia hora cada durante a jornada de trabalho, até os seis meses de idade do bebê.

Algumas profissões possuem regulamentações específicas como bancários, empregados nos serviços de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, músicos profissionais, operadores cinematográficos, serviço ferroviário ou professores. Para ter acesso a todos, clique aqui. 

Leia também: Como conseguir uma vaga CLT no mercado de trabalho?

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