
MEC homologa parecer sobre calendário escolar durante a Copa do Mundo de 2027
| 23/09/26MEC homologa parecer que orienta mudanças no calendário escolar de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina. Veja as regras para as escolas.
Reconhecimento facial é suspenso nas escolas públicas do Paraná por decisão da ANPD. Entenda os motivos, como funcionava o sistema e o que muda.
Em resumo:
Veja mais informações a seguir!

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão do uso de tecnologia de reconhecimento facial para registrar a frequência de estudantes nas escolas públicas do Paraná.
A medida envolve o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná.
O reconhecimento facial era utilizado para automatizar o registro de presença dos alunos. A tecnologia foi regulamentada pelo governo estadual em 2023 e integrada ao sistema de Registro de Classe Online (RCO).
A decisão da ANPD está relacionada ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes. A agência identificou questões que precisam ser analisadas em relação à base legal utilizada, à segurança das informações e às medidas de governança adotadas no sistema.
A própria ANPD mantém o caso da Secretaria de Educação do Paraná entre seus processos de fiscalização, com investigação sobre o tratamento de dados biométricos por meio de tecnologia de reconhecimento facial.
O tema exige atenção porque dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Quando o tratamento envolve crianças e adolescentes, também deve ser considerado o princípio do melhor interesse desse público.
O sistema foi criado para registrar automaticamente a frequência dos estudantes. Para isso, os alunos tinham imagens cadastradas previamente por meio do aplicativo Escola Paraná Biometria.
De acordo com a documentação da Secretaria de Estado da Educação, eram cadastradas três fotografias de cada estudante.
Durante a aula, o professor podia utilizar a câmera do próprio celular para registrar uma imagem da turma. As informações eram encaminhadas aos sistemas responsáveis pelo processamento e identificação dos alunos.
Em 2023, o governo estadual regulamentou o registro de frequência por reconhecimento facial biométrico na rede estadual.
A norma também previa o uso do aplicativo Escola Paraná Biometria para o cadastro dos estudantes.
O reconhecimento facial foi implantado inicialmente em mais de 1,6 mil escolas da rede estadual. Segundo dados reunidos pela própria ANPD, o sistema chegou a ser utilizado em 1.667 escolas do Paraná.
A tecnologia permitia que o registro de presença fosse realizado por meio do aplicativo Escola Paraná Professores ou do Registro de Classe Online.
A ferramenta fazia parte de uma estratégia de digitalização da gestão escolar e tinha como objetivo reduzir o tempo gasto pelos professores com o registro manual da frequência.
A discussão sobre o reconhecimento facial nas escolas envolve principalmente a coleta e o tratamento de dados biométricos dos estudantes.
Segundo a documentação da Secretaria de Educação, as fotografias utilizadas no cadastro eram encaminhadas aos sistemas responsáveis pelo processamento.
O fluxo também previa mecanismos para armazenamento, processamento e exclusão das imagens.
A ANPD, porém, avalia se as medidas adotadas são suficientes para garantir a proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
A preocupação com o uso de biometria em ambientes escolares não é exclusiva do Paraná.
Em documento sobre biometria e reconhecimento facial, a própria ANPD destaca que essas tecnologias envolvem dados sensíveis e que crianças e adolescentes exigem atenção especial na definição das medidas de proteção.
O uso da tecnologia deve ser analisado a partir da decisão da ANPD e das medidas adotadas pelo governo estadual. A suspensão determinada pela agência impede a continuidade das operações abrangidas pela decisão até nova deliberação.
Com a interrupção do sistema, o registro de frequência pode voltar a depender de procedimentos tradicionais enquanto a situação é analisada.
O caso também mostra como a utilização de tecnologias de inteligência artificial e biometria em escolas passou a envolver questões que vão além da eficiência administrativa, incluindo privacidade, proteção de dados e direitos de crianças e adolescentes.
Para os estudantes, a principal mudança está relacionada à forma como a frequência escolar é registrada e ao tratamento de seus dados biométricos.
A suspensão também amplia a discussão sobre quais tecnologias podem ser utilizadas em escolas e quais critérios devem ser considerados antes da coleta de informações pessoais de crianças e adolescentes.
O caso do Paraná pode servir ainda como referência para outros projetos que utilizem reconhecimento facial ou biometria no ambiente educacional, especialmente quando essas tecnologias forem empregadas para identificar estudantes.
A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo informações consideradas sensíveis. O reconhecimento facial utiliza características biométricas para identificar uma pessoa, o que exige cuidados específicos.
No caso de crianças e adolescentes, a análise precisa considerar o melhor interesse desse público. Por isso, a utilização de reconhecimento facial em escolas depende da existência de fundamento jurídico adequado, medidas de segurança e avaliação sobre a necessidade e a proporcionalidade da tecnologia.
A decisão da ANPD no caso do Paraná está inserida justamente nesse contexto de fiscalização do tratamento de dados biométricos de estudantes.
* Conteúdo veiculado primeiramente no Foqa News
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