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Sexta-feira de Carnaval é feriado? Saiba o que vale em 2026

Entenda se a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, é feriado, quais regras se aplicam ao setor público e privado e por que a data não estende automaticamente o descanso até o Carnaval.

Em resumo:

  • A sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, não é feriado nacional.
  • A data só se transforma em feriado se houver lei estadual ou municipal.
  • Para trabalhadores da iniciativa privada, a sexta-feira é dia útil, salvo acordo ou liberação pontual da empresa.

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Imagem: Fernando Maia/Riotur

A proximidade do Carnaval costuma gerar dúvidas sobre a configuração do chamado “feriadão”.

Em 2026, a sexta-feira, 13 de fevereiro, antecede o fim de semana da folia, mas não é feriado nacional.

A legislação federal não inclui essa data no calendário oficial de feriados civis ou religiosos.

Mesmo sem status de feriado, a dinâmica do dia pode variar conforme decisões de governos estaduais e municipais ou conforme políticas internas de empresas privadas.

Isso faz com que a rotina de servidores e trabalhadores apresente diferenças regionais.

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O que diz a legislação

  • A sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, é dia útil em âmbito nacional.
  • Só pode haver feriado se lei municipal ou estadual assim determinar.
  • Governos locais podem publicar decretos de ponto facultativo, que flexibilizam o expediente apenas para servidores públicos do respectivo ente.

A ausência de uma regra uniforme faz com que grande parte do país mantenha expediente regular, ainda que algumas repartições públicas adotem ritmo reduzido às vésperas do Carnaval.

+ Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja como ficam os dias de aula

Como fica o setor público

Órgãos federais tratam o Carnaval como ponto facultativo, o que não inclui a sexta-feira anterior.

Assim, a data permanece como dia útil para servidores da União, exceto se houver decreto específico publicado por governos estaduais ou prefeituras para suas respectivas estruturas administrativas.

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Empresas privadas e contratos CLT

Para quem trabalha sob as regras da CLT, a sexta-feira segue como dia normal de trabalho.

Não há pagamento em dobro, já que não se trata de feriado legal. Empresas podem adotar políticas próprias, como:

  • Liberação do expediente.
  • Compensação de horas.
  • Acordos coletivos que tratem do funcionamento no período pré-Carnaval.

Essas decisões variam de acordo com o setor econômico e com negociações internas.

+ Carnaval é feriado? Entenda porque a data muda todo ano

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