Carnaval é feriado nacional?
Não. A lista oficial de feriados nacionais é definida pela Lei nº 662/1949, e o Carnaval não está incluído. Para que a data seja considerada feriado, é necessário que haja lei estadual ou municipal determinando isso.
O único estado em que o Carnaval é oficialmente feriado estadual é o Rio de Janeiro. Em algumas cidades, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), também há previsão por lei municipal.
O que diz a CLT sobre trabalhar no Carnaval?
Para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra é a seguinte:
- Se não for feriado por lei, o dia é considerado normal de trabalho;
- A empresa pode exigir expediente regular;
- A ausência sem justificativa pode gerar desconto no salário.
Já nos locais onde o Carnaval é oficialmente feriado, aplica-se a regra da Súmula 146 do TST: se o empregado trabalhar e não houver compensação, o pagamento deve ser feito em dobro, além do repouso semanal.
E quando é ponto facultativo?
O ponto facultativo é comum em diversas cidades, como São Paulo. Nesses casos:
- Não há obrigação legal de conceder folga remunerada;
- A decisão de liberar os empregados é do empregador;
- O pagamento é feito normalmente, sem adicional de 100%.
No entanto, se houver previsão em convenção coletiva ou costume interno da empresa garantindo folga, a regra pode mudar. Caso o funcionário seja convocado a trabalhar e não receba compensação, pode ter direito ao pagamento em dobro.
Como funciona para servidores públicos?
No setor público, o ponto facultativo é decretado por presidente, governador ou prefeito.
Em São Paulo, por exemplo, servidores estaduais costumam ser dispensados da segunda-feira de Carnaval até parte da Quarta-feira de Cinzas. Porém, serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, seguem funcionando normalmente.
Servidores que trabalham em serviços essenciais, mesmo em ponto facultativo, geralmente não têm direito a adicional ou compensação, salvo previsão específica.