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Curiosidades

Como funciona o feriado de Carnaval para CLT?

Entenda quando há direito à folga remunerada e como funciona o pagamento para quem trabalha na data

Em resumo:

  • O Carnaval não faz parte da lista de feriados nacionais;
  • Isso significa que a data só será feriado em algumas localidades. Sem lei estadual ou municipal, a data é considerada dia útil para quem trabalha sob regime da CLT;
  • Antes de faltar ou planejar a folga, vale verificar a legislação local, a convenção coletiva da categoria e as regras internas da empresa.

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Em 2026, o Carnaval no Brasil acontece entre os dias 13 e 18 de fevereiro, com a terça-feira de Carnaval caindo em 17 de fevereiro. Seja para curtir a folia ou para descansar, uma dúvida surge entre os brasileiros: o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre a data comemorativa?

A resposta para essa questão é que o Carnaval não é feriado nacional no país. Apesar da tradição e da mobilização cultural, a folga durante a festa depende de lei estadual, municipal ou convenção coletiva de trabalho.

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Na prática, o Carnaval pode ser considerado feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho, conforme a legislação local e as regras da empresa.

O que a CLT diz sobre o Carnaval?
Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Carnaval é feriado nacional?

Não. A lista oficial de feriados nacionais é definida pela Lei nº 662/1949, e o Carnaval não está incluído. Para que a data seja considerada feriado, é necessário que haja lei estadual ou municipal determinando isso.

O único estado em que o Carnaval é oficialmente feriado estadual é o Rio de Janeiro. Em algumas cidades, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), também há previsão por lei municipal.

O que diz a CLT sobre trabalhar no Carnaval?

Para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra é a seguinte:

  • Se não for feriado por lei, o dia é considerado normal de trabalho;
  • A empresa pode exigir expediente regular;
  • A ausência sem justificativa pode gerar desconto no salário.

Já nos locais onde o Carnaval é oficialmente feriado, aplica-se a regra da Súmula 146 do TST: se o empregado trabalhar e não houver compensação, o pagamento deve ser feito em dobro, além do repouso semanal.

E quando é ponto facultativo?

O ponto facultativo é comum em diversas cidades, como São Paulo. Nesses casos:

  • Não há obrigação legal de conceder folga remunerada;
  • A decisão de liberar os empregados é do empregador;
  • O pagamento é feito normalmente, sem adicional de 100%.

No entanto, se houver previsão em convenção coletiva ou costume interno da empresa garantindo folga, a regra pode mudar. Caso o funcionário seja convocado a trabalhar e não receba compensação, pode ter direito ao pagamento em dobro.

Como funciona para servidores públicos?

No setor público, o ponto facultativo é decretado por presidente, governador ou prefeito.

Em São Paulo, por exemplo, servidores estaduais costumam ser dispensados da segunda-feira de Carnaval até parte da Quarta-feira de Cinzas. Porém, serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, seguem funcionando normalmente.

Servidores que trabalham em serviços essenciais, mesmo em ponto facultativo, geralmente não têm direito a adicional ou compensação, salvo previsão específica.

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