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Juliana Gottardi | 17/04/25Não existe uma modalidade de ensino melhor que a outra — existe a mais adequada para seu perfil, rotina e objetivos
A Lei de cotas raciais foi sancionada em 29 de agosto de 2012. Apesar de sua criação ter causado muitas polêmicas, você sabia que essa Lei foi feita para ajudar a respeitar e a cumprir os direitos de grupos tradicionalmente marginalizados ou excluídos no Brasil?
Segundo a professora Flávia Bahia, coordenadora da Pós-Graduação de Direito Constitucional da Estácio CERS, esse projeto foi feito como uma forma de compensar erros cometidos no passado contra essas etnias e que foram apoiados pelo governo do País. Por exemplo, a escravidão foi praticada no Brasil por mais de 350 anos e foi apenas em 1888 que o governo criminalizou a prática.
Além disso, quando a escravidão foi proibida por Lei no País, aqueles que eram escravos não receberam nenhuma ajuda do governo, fazendo com que a marginalização dessas raças (negros e índigenas) fossem perpetuadas até os dias atuais.
“Podemos afirmar que a escravidão não apenas contribuiu para a desigualdade social no país, mas é a própria raiz da questão enfrentada até os dias de hoje. Ao adotar a política de ação afirmativa o Estado tenta promover uma justiça compensatória, tendo em vista os erros do passado, suportados pelo próprio Estado, e também uma justiça distributiva, com o olhar no presente”, explica a professora
Por isso, como uma forma de admitir e se “desculpar” por esses erros e ajudar democratizar a educação no País, a Lei de cotas raciais foi aprovada no Brasil.
Para concorrer às vagas separadas pela Lei de cotas raciais, você precisa se encaixar em duas condições obrigatórias:
– Ter estudado durante os três anos do Ensino Médio em escolas públicas;
– Se autodeclarar, ou seja, se considerar preto, pardo ou indígena.
Apesar de a Lei dizer que o critério de avaliação de raça é autodeclaratório, o Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial podem realizar uma investigação quanto a isso, caso exista denúncia de fraude. Se comprovada a falsificação, o aluno pode perder a sua vaga.
De acordo com a professora Flávia, a Lei de Cotas raciais funciona da seguinte forma: do total de matrículas oferecidas por curso e turno, 50% das vagas serão destinadas a pessoas que estudaram em escolas públicas durante todo o Ensino Médio. Dentro dessa porcentagem, as vagas são subdivididas entre aqueles que:
– possuam renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor vigente) per capita (por pessoa);
– possuam renda familiar bruta superior a um salário mínimo (valor vigente) per capita (por pessoa).
Para exemplificar a situação, o MEC (Ministério da Educação) desenvolveu uma tabela para mostrar como funciona a Lei de cotas em uma universidade federal:
Agora que você entendeu como as vagas são distribuídas, vamos nos aprofundar um pouquinho mais, ok?
Como você pode perceber na imagem acima, em suas subdivisões, é indicado que dentro dos 50% das vagas separadas para estudantes de escola pública há uma outra divisão: aqueles que possuem uma renda per capita abaixo de um salário e meio e aqueles que estão abaixo, certo?
Em cada uma dessas subdivisões, uma certa porcentagem das vagas será destinada apenas para pretos, pardos e indígenas. Para calcular qual será esse número de vagas, a instituição de ensino precisa usar como base o número divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de pretos, pardos e indígenas que residem naquela região.
Por exemplo, para saber quantas vagas são totalmente reservadas para pretos, pardos e indígenas estudantes de escola pública (com renda familiar acima ou abaixo do permitido) no Rio de Janeiro, é preciso considerar a porcentagem de pessoas com essas características que moram ali. Segundo a tabela abaixo, o IBGE informou que 51,8% da população do Estado do Rio de Janeiro são autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, certo? Sendo assim, 51,8% das vagas dentro das subdivisões (com renda familiar acima ou abaixo do permitido) serão destinadas a cotistas raciais.
Se você se adequa às exigências, você pode solicitar a concorrer às vagas selecionadas para cotas raciais no momento da sua inscrição para o vestibular ou para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
No caso de concursos públicos, a pessoa deve também indicar no ato da inscrição qual é a sua raça.
Segundo Flávia, não! “A Lei indica que no prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas”, explica.
Como explicamos lá em cima, essa Lei é uma medida temporária e foi criada para compensar a desigualdade social causada a pretos, pardos e indígenas devido à escravidão no País. Por isso, é esperado que em algumas décadas as cotas tenham permitido a distribuição igualitária de vagas em institutos de ensino público e que todos tenham os direitos constitucionais garantidos.
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. BRASIL. Constituição (1988)”