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Como funciona a Lei de Cotas Raciais em universidades brasileiras?

Veja como funciona o sistema de cotas raciais em universidades brasileiras

A Lei de cotas raciais foi sancionada em 29 de agosto de 2012. Apesar de sua criação ter causado muitas polêmicas, você sabia que essa Lei foi feita para ajudar a respeitar e a cumprir os direitos de grupos tradicionalmente marginalizados ou excluídos no Brasil?

Senta que lá vem história

Segundo a professora Flávia Bahia, coordenadora da Pós-Graduação de Direito Constitucional da Estácio CERS, esse projeto foi feito como uma forma de compensar erros cometidos no passado contra essas etnias e que foram apoiados pelo governo do País. Por exemplo, a escravidão foi praticada no Brasil por mais de 350 anos e foi apenas em 1888 que o governo criminalizou a prática.

Além disso, quando a escravidão foi proibida por Lei no País, aqueles que eram escravos não receberam nenhuma ajuda do governo, fazendo com que a marginalização dessas raças (negros e índigenas) fossem perpetuadas até os dias atuais. 

Colação de grau da primeira turma composta somente por índios em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Foto: Divulgação/UFSC

“Podemos afirmar que a escravidão não apenas contribuiu para a desigualdade social no país, mas é a própria raiz da questão enfrentada até os dias de hoje. Ao adotar a política de ação afirmativa o Estado tenta promover uma justiça compensatória, tendo em vista os erros do passado, suportados pelo próprio Estado, e também uma justiça distributiva, com o olhar no presente”, explica a professora

Por isso, como uma forma de admitir e se “desculpar” por esses erros e ajudar democratizar a educação no País, a Lei de cotas raciais foi aprovada no Brasil.

Quem pode concorrer às vagas destinadas para cotas raciais?

Para concorrer às vagas separadas pela Lei de cotas raciais, você precisa se encaixar em duas condições obrigatórias:

– Ter estudado durante os três anos do Ensino Médio em escolas públicas;
– Se autodeclarar, ou seja, se considerar preto, pardo ou indígena.

Apesar de a Lei dizer que o critério de avaliação de raça é autodeclaratório, o Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial podem realizar uma investigação quanto a isso, caso exista denúncia de fraude. Se comprovada a falsificação, o aluno pode perder a sua vaga.

Como funciona a Lei de Cotas Raciais?

De acordo com a professora Flávia, a Lei de Cotas raciais funciona da seguinte forma: do total de matrículas oferecidas por curso e turno, 50% das vagas serão destinadas a pessoas que estudaram em escolas públicas durante todo o Ensino Médio. Dentro dessa porcentagem, as vagas são subdivididas entre aqueles que:

– possuam renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor vigente) per capita (por pessoa);
– possuam renda familiar bruta superior a um salário mínimo (valor vigente) per capita (por pessoa).

Para exemplificar a situação, o MEC (Ministério da Educação) desenvolveu uma tabela para mostrar como funciona a Lei de cotas em uma universidade federal:

Imagem: Divulgação/MEC

Agora que você entendeu como as vagas são distribuídas, vamos nos aprofundar um pouquinho mais, ok?

Como você pode perceber na imagem acima, em suas subdivisões, é indicado que dentro dos 50% das vagas separadas para estudantes de escola pública há uma outra divisão: aqueles que possuem uma renda per capita abaixo de um salário e meio e aqueles que estão abaixo, certo?

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Em cada uma dessas subdivisões, uma certa porcentagem das vagas será destinada apenas para pretos, pardos e indígenas. Para calcular qual será esse número de vagas, a instituição de ensino precisa usar como base o número divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de pretos, pardos e indígenas que residem naquela região.

Por exemplo, para saber quantas vagas são totalmente reservadas para pretos, pardos e indígenas estudantes de escola pública (com renda familiar acima ou abaixo do permitido) no Rio de Janeiro, é preciso considerar a porcentagem de pessoas com essas características que moram ali. Segundo a tabela abaixo, o IBGE informou que 51,8% da população do Estado do Rio de Janeiro são autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, certo? Sendo assim, 51,8% das vagas dentro das subdivisões (com renda familiar acima ou abaixo do permitido) serão destinadas a cotistas raciais.

Imagem: Divulgação/MEC

Como eu posso concorrer a processo seletivo por cotas raciais?

Se você se adequa às exigências, você pode solicitar a concorrer às vagas selecionadas para cotas raciais no momento da sua inscrição para o vestibular ou para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada).

No caso de concursos públicos, a pessoa deve também indicar no ato da inscrição qual é a sua raça.

O Brasil sempre terá cotas raciais?

Segundo Flávia, não! “A Lei indica que no prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas”, explica.

Como explicamos lá em cima, essa Lei é uma medida temporária e foi criada para compensar a desigualdade social causada a pretos, pardos e indígenas devido à escravidão no País. Por isso, é esperado que em algumas décadas as cotas tenham permitido a distribuição igualitária de vagas em institutos de ensino público e que todos tenham os direitos constitucionais garantidos.

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. BRASIL. Constituição (1988)”

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