O MEC reconhece o técnico por competência?
Sim. O curso técnico por competência é reconhecido pelo MEC, pois está amparado pela legislação, especialmente a Lei Federal nº 9.394/1996.
O Artigo 41 dessa lei traz esse reconhecimento permitindo a certificação de saberes adquiridos na experiência profissional, desde que o processo seja conduzido por instituições de ensino credenciadas e autorizadas.
O que isso significa na prática:
- O diploma tem validade igual ao de qualquer curso técnico presencial ou EaD.
- A certificação é legalmente aceita em todo o território nacional.
- O profissional pode se registrar em conselhos de classe.
- É possível usar o diploma em concursos públicos.
- A instituição é responsável por garantir que o processo avaliativo segue as normas educacionais.
O MEC não faz distinção entre um diploma obtido por aula ou por competência. O que importa é que a instituição esteja autorizada a ofertar o curso e emitir o certificado.
+ Quanto custa um curso técnico por competência?
Como funciona o processo de certificação por competência
Para conseguir a certificação por competência, funciona assim:
O primeiro passo é escolher uma instituição autorizada a emitir diplomas técnicos. Na inscrição, geralmente, são informados área de atuação, tempo de experiência e documentos que comprovem a prática profissional.
A instituição analisa se a experiência apresentada é compatível com o curso e segue para a aplicação de provas e análises do conhecimento técnico da pessoa.
O objetivo disso é verificar se o candidato possui todas as habilidades exigidas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
Caso uma competência não seja comprovada, a instituição pode solicitar atividades complementares, indicar algum estudo específico e marcar uma nova avaliação apenas para aquele módulo.
Quando todas as competências forem validadas, a instituição emite o diploma técnico.
Esse modelo é ideal para quem já atua na área e deseja formalizar a profissão de forma rápida, legal e segura.