O Brasil é o país com a maior biodiversidade de flora e fauna do planeta com 103.870 espécies de animais catalogadas atualmente. Essa enorme variedade de animais se deve, principalmente, a extensão territorial do país que agrupa um conjunto de bioma muito diversificado, favorecendo o estabelecimento de algumas espécies em uma determinada região enquanto outras se fixam em outras regiões do país.
Ainda que tenha uma grande extensão composta por uma fauna e flora nativa, o Brasil sofre atualmente com a perda de biodiversidade causada, principalmente, pela ação do ser humano em áreas naturais através de atividades como:
- Desmatamento;
- Fracionamento de habitats;
- Introdução de espécies exóticas;
- Poluição do solo, da atmosfera e das águas através do depósito ou descarte de lixo;
- Queimadas;
- Uso excessivo de recursos naturais.
O principal fator que contribui atualmente para a perda da biodiversidade ocorre no norte e centro-oeste onde a fauna e flora local estão sendo substituídas por pastagens para atividade pastoril.
Visando diminuir os impactos causados pela perda de biodiversidade, o ministério do ambiente organizou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) que, entre outras funções, tem a capacidade de criar, implementar e administrar as unidades de conservação, conhecidas internacionalmente como Áreas Protegidas.
Unidades de Conservação
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais com características naturais relevantes (recursos ambientais, fauna e flora nativa, etc...) que são legalmente instituídas pelo Poder Público (Ministério do Meio Ambiente) com o objetivo de garantir a conservação e preservação da biodiversidade do país.
Uma unidade de conservação é categorizada de acordo com a sua extensão, recursos naturais e atividades legais em: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre; Área de Relevante Interesse Ecológico; Reserva Particular do Patrimônio Natural; Área de proteção ambiental; Floresta Nacional; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva de Fauna; Reserva Extrativista.
Crimes Ambientais Contra a Fauna
A Legislação atual também abrange atos ilícitos contra a fauna do país. O principal crime ambiental contra a fauna é chamado de Biopirataria.
Entende-se como Biopirataria a exploração, manipulação, exportação, comercialização e transporte inadequado nacional ou internacional de recursos biológicos como espécimes de animais silvestres vivos ou mortos, ovos, filhotes, larvas ou qualquer composto oriundo da fauna silvestre brasileira.
A Biopirataria não leva em conta apenas espécimes da fauna, mas da flora também como a exportação e comercialização de açaí sem autorização ou permissão da autoridade competente.
Dessa forma, leis para garantir a conservação da fauna também é um importante mecanismo de preservação da biodiversidade.
Fauna Australiana.