Entende-se por fauna o conjunto de espécies de animais presentes em uma determinada área, seja essa área um bioma, um ecossistema ou uma pequena localidade.
Há divergências quanto a origem do nome fauna. Ele foi utilizado pela primeira vez em 1746 por Lineu na obra “Fauna Suecica” e era o nome dado aos livros que catalogam animais. O Nome fauna também remete a divindade romana Fauna, deusa da terra e da fertilidade.
O termo é empregado apenas para definir os organismos do Reino Animal de uma região. O termo flora é empregado para os organismos do Reino Vegetal de uma região. Atualmente para agrupar os microrganismos presentes em uma região como Fungos, Protozoários e Bactérias, usa-se o termo Biota ou Microbiota.
O termo fauna também pode ser utilizado para se referir a um conjunto de animais que viveram em uma determinada época geológica. Por exemplo, a fauna do período cretáceo que é composta pelos dinossauros mais desenvolvidos evolutivamente. Outro exemplo é a fauna de Burgess Shale, encontrada em 1909 nas montanhas canadenses e é um conjunto de fósseis de animais invertebrados datados do período cambriano.
A fauna está diretamente relacionada com a biodiversidade de um ambiente, bioma ou localidade, já que a diversidade de animais em uma região contribui para o estabelecimento e permanência do bioma em uma região.
A biodiversidade, também chamada de diversidade biológica, pode ser definida como variabilidade entre os seres vivos de todas as origens em um determinado ecossistema sem intervenção humana. Refere-se, portanto, a variedade de vida existente em uma determinada região dentro do planeta. Thomas Lovejoy foi o primeiro a utilizar o termo biodiversidade definindo-a como uma medida de diversidade relativa entre organismos presentes em diferentes ecossistemas.
A principal área de estudo que envolve a biodiversidade é analisar os impactos ambientais causado pelo ser humano e como esses impactos alteram a fauna e flora de um determinado local. Esses estudos que correlacionam biodiversidade e impactos ambientais antropogênicos (causado pelo homem) fazem parte do que se conhece como biologia de conservação e mostra uma preocupação mundial já que a poluição e o desmatamento podem comprometer o ecossistema de tal forma que espécies da fauna e flora podem ser extintas.
O Brasil é o país com a maior biodiversidade de flora e fauna do planeta com 103.870 espécies de animais catalogadas atualmente. Essa enorme variedade de animais se deve, principalmente, a extensão territorial do país que agrupa um conjunto de bioma muito diversificado, favorecendo o estabelecimento de algumas espécies em uma determinada região enquanto outras se fixam em outras regiões do país.
Ainda que tenha uma grande extensão composta por uma fauna e flora nativa, o Brasil sofre atualmente com a perda de biodiversidade causada, principalmente, pela ação do ser humano em áreas naturais através de atividades como:
O principal fator que contribui atualmente para a perda da biodiversidade ocorre no norte e centro-oeste onde a fauna e flora local estão sendo substituídas por pastagens para atividade pastoril.
Visando diminuir os impactos causados pela perda de biodiversidade, o ministério do ambiente organizou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) que, entre outras funções, tem a capacidade de criar, implementar e administrar as unidades de conservação, conhecidas internacionalmente como Áreas Protegidas.
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais com características naturais relevantes (recursos ambientais, fauna e flora nativa, etc...) que são legalmente instituídas pelo Poder Público (Ministério do Meio Ambiente) com o objetivo de garantir a conservação e preservação da biodiversidade do país.
Uma unidade de conservação é categorizada de acordo com a sua extensão, recursos naturais e atividades legais em: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre; Área de Relevante Interesse Ecológico; Reserva Particular do Patrimônio Natural; Área de proteção ambiental; Floresta Nacional; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva de Fauna; Reserva Extrativista.
A Legislação atual também abrange atos ilícitos contra a fauna do país. O principal crime ambiental contra a fauna é chamado de Biopirataria.
Entende-se como Biopirataria a exploração, manipulação, exportação, comercialização e transporte inadequado nacional ou internacional de recursos biológicos como espécimes de animais silvestres vivos ou mortos, ovos, filhotes, larvas ou qualquer composto oriundo da fauna silvestre brasileira.
A Biopirataria não leva em conta apenas espécimes da fauna, mas da flora também como a exportação e comercialização de açaí sem autorização ou permissão da autoridade competente.
Dessa forma, leis para garantir a conservação da fauna também é um importante mecanismo de preservação da biodiversidade.
As chamadas Unidades de Conservação são fundamentais para a proteção da fauna e da flora no Brasil e para o desenvolvimento sustentável do país. Sobre essa afirmação e a definição legal abaixo, é INCORRETO afirmar que:
Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
(Lei Federal n. 9.985, de 18 de julho de 2000)