A escravidão teve início no Brasil na primeira metade do século XVI, com a produção açucareira. Os portugueses traziam homens, mulheres e crianças negras das colônias africanas para trabalhar nos engenhos como mão de obra barata e resistente ao trabalho braçal pesado.
Os negros eram considerados e tratados como mercadoria, transportados da África para o Brasil amontoados nos porões dos navios. Muitos não suportavam as desumanas condições da viagem e morriam no caminho.
Chegando ao país, os negros eram vendidos em feiras. Os mais saudáveis eram vendidos a preços maiores. Nas fazendas os negros trabalhavam em troca de trapos de roupa e comida em pouca quantidade e quase nenhuma qualidade.
Os escravos eram também impedidos de vivenciarem suas próprias práticas culturais. Não podiam falar suas línguas ou dialetos, praticar a própria religião, eram privados de festejarem, dançarem ou se alimentar de qualquer coisa que estivesse relacionada ao país de origem.
Durante o período da escravidão, que foi até 1888, alguns escravos tornaram-se livres, comprando suas cartas de alforria. No dia 13 de maio de 1888, com a assinatura da lei Áurea, todos os escravos se tornaram livres por lei.
A lei garantiu a liberdade, porém a condição socioeconômica dos recém-libertos não lhes deu a efetiva liberdade para viverem em termos de forma igual na sociedade nem serem aceitos como cidadãos. Os negros não tinham mais moradia, emprego ou dinheiro para o sustento.
O preconceito e a falta de reais condições de vida colaborou para que os negros se sujeitassem a empregos de baixa remuneração, temporários e muitas vezes informais. Sem um bom salário, pagavam por pequenas e distantes moradias. Não tinham tempo nem condições de estudar, não eram aceitos em bons empregos. Após a escravidão o negro foi sistematicamente marginalizado e vítima de preconceito.
As práticas preconceituosas e racistas permaneceram e ainda permanecem na sociedade brasileira. Muito embora, seja constantemente declarado que o país não é racista ou preconceituosos, os negros ainda ocupam baixas posições na sociedade e sofrem com o preconceito velado da sociedade.
A Constituição de 1988, no artigo 5º, declara que o racismo é crime inafiançável. Desde 5 de janeiro de 1988, a Lei nº 7.716 prevê e tipifica detalhadamente os tipos de racismo existentes no Brasil. Embora estejam protegidos pela lei, muitos negros alvos do racismo, dadas as condições de marginalização social que enfrentam, deixam de registrar o crime.