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Mauro, a carga horária com a alteração pelo Art. 21 Resolução CNE/CP nº 2, 20 de dezembro de 2019 passa a ter 760 horas. Sendo 360 horas para o desenvolvimento das competências profissionais integradas às três dimensões constantes da BNC-Formação e 400 horas para a prática pedagógica na área ou no componente circular.