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Como funciona a escala 12×36 e o que mudou com a Reforma Trabalhista

Saiba o que é a escala 12×36, o que mudou na legislação e quais são os impactos dessa jornada nos direitos, salário e descanso do trabalhador

A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho em que o profissional atua por 12 horas seguidas e, em seguida, descansa por 36 horas ininterruptas. Esse tipo de regime é bastante comum em setores que exigem operação contínua, como hospitais, empresas de segurança, indústrias e serviços essenciais. 

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Apesar de parecer simples na prática, essa modalidade levanta diversas dúvidas sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite, especialmente após as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista.

O que é a escala 12×36?

A escala 12×36 é uma jornada de trabalho em que a pessoa trabalha por 12 horas consecutivas e, depois, tem um período fixo de 36 horas de descanso. Isso significa que, a cada dois dias, apenas um é destinado à atividade profissional. 

Essa lógica permite que empresas mantenham suas operações em funcionamento contínuo — 24 horas por dia, 7 dias por semana — sem a necessidade de horas extras constantes ou de equipes numerosas em sobreposição.

Esse tipo de regime é muito adotado em serviços essenciais ou com atendimento ininterrupto, como hospitais, clínicas, empresas de vigilância, portarias, supermercados 24h, companhias de transporte e setores logísticos. Nessas áreas, a cobertura de turnos precisa ser organizada com eficiência para garantir o funcionamento pleno da operação.

A principal característica da escala 12×36 é a alternância fixa entre longas jornadas e descansos mais longos, o que a diferencia dos modelos tradicionais de 8 horas diárias. No entanto, justamente por ser uma exceção à regra prevista na legislação trabalhista, ela exige atenção especial a regras específicas da CLT.

O que diz a CLT sobre a escala 12×36

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas para a escala 12×36 desde a Reforma Trabalhista de 2017, por meio do artigo 59-A

A principal mudança foi permitir que esse tipo de jornada seja adotado por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, além de convenção ou acordo coletivo. Antes da reforma, esse regime só era válido quando previsto em normas coletivas, o que limitava sua aplicação.

O artigo determina que, mesmo com a jornada estendida de 12 horas, devem ser respeitados os intervalos para repouso e alimentação, que podem ser usufruídos durante o expediente ou, em alguns casos, indenizados — ou seja, pagos como tempo de trabalho.

Outro ponto importante é que a carga horária mensal tende a se manter dentro do limite legal, considerando a alternância entre dias de trabalho e folga.

Súmula 444 do TST: o que determinava antes da Reforma

Antes da Reforma Trabalhista, a principal orientação sobre o tema vinha da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela estabelecia que a jornada 12×36 só era válida quando prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva, e não permitia a adoção por contrato individual.

Além disso, a súmula esclarecia que as 12 horas de trabalho compunham a jornada integral, sem caracterização automática de horas extras nas 11ª e 12ª horas, como alguns interpretavam anteriormente.

Contrato individual de trabalho: o que vale hoje?

Com a promulgação da Lei nº 13.467/2017, passou a ser permitido formalizar a escala 12×36 com base apenas em um contrato individual por escrito. Isso ampliou o uso do modelo, mas também gerou questionamentos — especialmente sobre a possibilidade de imposição unilateral por parte de empresas.

Na tentativa de esclarecer esse ponto, o governo editou a Medida Provisória 808/17, que vedava o acordo individual. Porém, como a MP perdeu validade por não ter sido aprovada pelo Congresso, continua valendo o texto original da Reforma: o contrato individual é legalmente aceito.

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Quantas horas trabalha e quanto se recebe na escala 12×36?

Apesar de parecer mais extensa por conta das 12 horas consecutivas de trabalho, a escala 12×36 resulta em uma carga horária mensal semelhante à de regimes tradicionais. Isso acontece porque o trabalhador atua dia sim, dia não — ou seja, trabalha cerca de 15 dias por mês.

Em média, o total de horas trabalhadas gira em torno de 180 horas mensais, número compatível com a jornada padrão de 44 horas semanais prevista pela CLT. Assim, o salário-base deve ser proporcional à carga horária desempenhada, respeitando o piso da categoria profissional.

Além do salário, a remuneração pode incluir adicionais específicos, como:

  • Adicional noturno, quando há atividades entre 22h e 5h;
  • Horas extras, se ultrapassado o limite contratual ou legal (por exemplo: quando há convocação para trabalhar no dia de folga);
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme a função e o ambiente de trabalho.

E quanto às folgas em domingos e feriados?

Mesmo com a alternância fixa entre dias de trabalho e descanso, o trabalhador na escala 12×36 tem direito ao descanso em feriados. Quando a jornada recai sobre um feriado, a empresa deve pagar em dobro por esse dia ou conceder folga compensatória.

Já em relação aos domingos, a legislação não exige folga obrigatória nesse dia para quem trabalha na 12×36, desde que o descanso semanal esteja garantido. Ainda assim, convencionais coletivos podem prever regras diferentes, especialmente para garantir a alternância de folgas aos domingos.

Direitos trabalhistas e benefícios na escala 12×36

Mesmo com uma estrutura diferenciada, a escala 12×36 não reduz os direitos previstos em lei. O regime exige atenção especial para garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os benefícios e proteções assegurados pela legislação, incluindo pontos que costumam gerar dúvidas, como adicionais e descanso entre jornadas.

Outros direitos garantidos incluem:

  • Férias anuais com 1/3 adicional;
  • 13º salário;
  • Recolhimento de FGTS e INSS;
  • Vale-transporte, quando aplicável;
  • Condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Adicional noturno: como funciona na 12×36

Quando a jornada inclui o período noturno — entre 22h e 5h —, a empresa deve pagar o adicional noturno, que corresponde a no mínimo 20% a mais sobre o valor da hora diurna, conforme determina a CLT.

Além do valor extra, há uma particularidade no cálculo da duração da hora noturna: ela é considerada como tendo 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.

Isso acontece porque o trabalho noturno é considerado mais desgastante e, por isso, a hora é “encurtada” como forma de compensação ao trabalhador. Essa regra se aplica mesmo na escala 12×36.

Descanso interjornada: há exceções?

Na maioria dos regimes de trabalho, a CLT estabelece um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de um expediente e o início de outro — o chamado descanso interjornada

Na escala 12×36, esse tempo é respeitado pela própria estrutura do regime, já que o descanso é de 36 horas ininterruptas. Isso elimina a necessidade de pausas adicionais entre turnos consecutivos.

Durante as 12 horas de trabalho, no entanto, deve haver intervalo para repouso e alimentação. A CLT permite que esse período seja usufruído ou, em alguns casos, indenizado, desde que haja previsão contratual clara.

Controle de ponto e folha de pagamento na escala 12×36

Empresas que adotam a escala 12×36 precisam garantir um controle rígido da jornada, com exatidão os horários de entrada, saída e pausas do trabalhador, para evitar riscos legais e falhas no cálculo da folha de pagamento.

Isso porque esse modelo exige monitoramento preciso das horas trabalhadas, dos intervalos e das eventuais ocorrências de trabalho em feriados ou além da carga contratual.

Profissões que trabalham em escala 12×36

A escala 12×36 é amplamente utilizada em áreas que demandam funcionamento ininterrupto ou cobertura constante de turnos, especialmente em serviços essenciais.

Nesses casos, o modelo alternado de trabalho e descanso oferece vantagens tanto para a operação da empresa quanto para a organização da rotina do profissional.

Entre as profissões mais comuns nesse regime, estão:

  • Enfermagem e técnicos de saúde: hospitais, clínicas e pronto-atendimentos funcionam 24 horas por dia. Por isso, a 12×36 é comum em plantões médicos e de enfermagem.
  • Segurança patrimonial e vigilância: empresas de segurança privada, portarias e rondas operam sem interrupção e exigem escalas bem definidas.
  • Auxiliares e técnicos de serviços gerais: profissionais de limpeza, manutenção e apoio predial também seguem essa jornada em condomínios e instituições com alta circulação.
  • Operadores logísticos e motoristas: transportadoras, centros de distribuição e empresas de delivery adotam a escala para manter as entregas em andamento.
  • Atendentes de emergência ou plantões públicos: serviços de utilidade pública, como SAMU, defesa civil e bombeiros civis, também utilizam esse modelo.

Vantagens e desvantagens da escala 12×36

A escala 12×36 oferece uma série de benefícios operacionais para as empresas e pode ser atrativa para determinados perfis profissionais. No entanto, também apresenta pontos de atenção que precisam ser considerados antes de sua adoção.

Vantagens

  • Maior tempo de descanso: o trabalhador atua em dias alternados, o que permite períodos prolongados de descanso e tempo livre para atividades pessoais ou outros compromissos.
  • Eficiência operacional: empresas que precisam manter atividades contínuas conseguem organizar turnos com menos trocas de equipe e menos sobreposição de horários.
  • Redução de deslocamentos: com menos dias de trabalho por mês, há menos custos e tempo gastos com transporte.
  • Rotina previsível: a alternância entre trabalho e descanso é fixa, o que facilita o planejamento da vida pessoal e profissional.

Desvantagens

  • Jornada extensa: 12 horas seguidas de trabalho podem ser física e mentalmente exaustivas, especialmente em funções que exigem atenção constante ou envolvem riscos.
  • Risco de excesso de carga: se não houver controle adequado, há chance de sobrecarga ou convocação indevida para turnos extras, o que fere os limites legais.
  • Desafios com pausas e alimentação: o cumprimento dos intervalos durante longas jornadas precisa ser monitorado com atenção.
  • Trabalho em feriados e fins de semana: por seguir uma lógica fixa, a escala pode recair frequentemente sobre datas importantes, o que impacta a vida pessoal.

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