
Off Campus: conheça o elenco e veja quem fez faculdade na vida real
Isabella Baliana | 15/05/26Conheça a série universitária do Prime Video, seu elenco principal e os atores que fizeram faculdade na vida real.
Vai trabalhar no feriado de 1º de maio? Entenda o que diz a lei e se é possível se recusar a trabalhar neste dia.
Em resumo:
Entenda mais abaixo!
O feriado de 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador ou Dia do Trabalho, costuma levantar dúvidas entre empregados e empresas todos os anos.
Em 2026, a data cai em uma sexta-feira, o que garante um fim de semana prolongado para muitos brasileiros e aumenta o interesse sobre quem poderá folgar.
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Apesar de ser um feriado nacional, algumas atividades continuam funcionando por necessidade essencial ou por previsão em acordos trabalhistas.
A seguir, entenda se quem trabalha no feriado tem direito a folga ou pagamento em dobro, o que diz a lei e quais setores geralmente seguem operando.

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Sim. O dia 1º de maio é feriado nacional em todo o Brasil. A data é dedicada ao Dia do Trabalhador e marca historicamente a luta por melhores condições de trabalho, redução da jornada e garantia de direitos trabalhistas.
Na prática, isso significa que, em regra, trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso nessa data. Como se trata de feriado nacional, ele vale em todos os estados e municípios, diferentemente de feriados locais, que dependem de legislação regional.
Em 2026, como o 1º de maio cai em uma sexta-feira, muitos profissionais terão três dias seguidos de descanso, somando sexta, sábado e domingo.
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Sim, embora seja feriado nacional, a legislação permite trabalho no 1º de maio em situações específicas.
Isso acontece principalmente em atividades consideradas essenciais, que não podem ser interrompidas, ou em setores que possuem autorização legal e previsão em convenção coletiva ou acordo sindical.
Entre os segmentos que geralmente funcionam em feriados nacionais estão:
No comércio em geral, as regras podem variar conforme cidade, categoria e sindicato.
Em muitos casos, o funcionamento depende de convenção coletiva específica, que também define jornada, benefícios e forma de compensação ao trabalhador.
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Sim. O trabalhador escalado para atuar no feriado tem direito a compensação.
De forma geral, a legislação trabalhista prevê duas possibilidades:
Na prática, a forma de compensação costuma depender do que está previsto no acordo coletivo da categoria ou das regras internas da empresa, desde que respeitada a legislação.
Por isso, quem for convocado para trabalhar no 1º de maio deve verificar o contrato, a convenção coletiva do sindicato e o espelho de ponto para confirmar como será feita a compensação.
Se a empresa não pagar corretamente nem conceder folga, o trabalhador pode procurar o RH, o sindicato da categoria ou registrar reclamação trabalhista.
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Depende. Se a atividade permite funcionamento no feriado e o empregado foi escalado dentro das regras legais, a recusa injustificada pode gerar advertência e outras medidas disciplinares.
Por outro lado, se a convocação desrespeitar a legislação, a convenção coletiva ou não houver previsão adequada para aquele setor, o trabalhador pode questionar a determinação e buscar orientação com o sindicato ou com um advogado trabalhista.
Cada caso depende do tipo de atividade, da escala adotada e das normas da categoria profissional. Por isso, antes de faltar ou recusar o expediente, o ideal é confirmar quais regras se aplicam ao seu contrato.
Depois do feriado de 1º de maio, a próxima data que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores é Corpus Christi, em 4 de junho de 2026, uma quinta-feira.
No entanto, é importante destacar que Corpus Christi não é feriado nacional obrigatório. Na maior parte do Brasil, a data é considerada ponto facultativo, o que significa que estados, municípios e empresas podem decidir se haverá expediente normal ou folga.
Depois disso, o próximo feriado nacional obrigatório será 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que em 2026 cairá em uma segunda-feira, criando mais um feriado prolongado.
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