
10 jogos de raciocínio lógico infantil: veja opções para o seu filho
Leonardo Messias | 06/02/26Buscando formas de estimular a cognição do seu pequeno desde cedo? Veja 10 opções de jogos de raciocínio lógico infantil para isso!

Vivemos na era da informação em que tudo acontece de maneira instantânea. Essa hiperconectividade, caracterizada por robôs inteligentes, integração de sistemas e big data, está presente no nosso dia a dia, na indústria, no modo como nos relacionamos com as pessoas e se fixa, cada vez mais, nas salas de aula.
A chamada educação 4.0, amplia as oportunidades de aprendizagem dos alunos, antes restrita apenas a livros e bibliotecas físicas, proporcionando um acesso ilimitado à informação e a novas culturas.
Entretanto, o ensino online também levanta pontos de alerta, como: exposição excessiva às telas, datificação da infância, criação de bolhas de interesse, e a proteção de dados de crianças e adolescentes.
Visto que a presença da tecnologia na educação será cada vez mais frequente, que medidas as escolas e os familiares podem tomar a fim de orientar as crianças e oferecer maior segurança?
Sancionada em 2018 pelo governo Temer, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD, tem como objetivo estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na internet.
A internet chegou em solo brasileiro na década de 1980, entretanto, o debate sobre a atuação de empresas e organizações com relação aos dados dos usuários no meio virtual passou a ganhar maior destaque nos últimos anos.
Baseada no regulamento europeu GDPR (General Data Protection Regulation), a LGPD surge, então, com a finalidade de proporcionar maior segurança às pessoas e também de penalizar as instituições que não cumprirem com as normas contidas no documento.
A lei também joga luz ao direito fundamental das crianças e adolescentes. Dentre as regras previstas no artigo 14 da LGPD estão, o consentimento dos responsáveis legais com relação ao tratamento de dados de menores, bem como o uso de uma linguagem adequada ao entendimento das crianças acerca das informações que serão coletadas.
Tais medidas, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal Brasileiro, têm como objetivo a proteção de dados de crianças no meio digital.
Em março de 2020, as escolas brasileiras tiveram que fechar suas portas em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. A passos rápidos, grande parte das instituições de ensino e secretarias de Educação tiveram que sair à procura de ferramentas e plataformas, a fim de se adaptar a uma nova realidade e dar sequência ao aprendizado.
Mas, será que a escolha dessas tecnologias estão adequadas ao melhor interesse da criança?
Uma pesquisa feita pela Educação Vigiada, iniciativa que visa alertar sobre o uso de softwares na educação brasileira, revelou que 75,6% das Secretarias de Educação Estaduais utilizam algum software desenvolvido por empresas GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft).
À primeira vista os serviços oferecidos por essas empresas são “gratuitos”, mas em muitos casos, a contrapartida se dá através da coleta, do tratamento, da utilização e da comercialização de dados comportamentais de seus usuários.
Dentre essas informações estão vídeos, fotos, voz, rendimento escolar e até opiniões expostas durante aulas e lições de casa que são adicionadas às plataformas. Tal cenário intensifica a datificação da infância – a visão de que crianças e adolescentes são um conjunto de dados que pode ser explorado.
Mesmo com a implementação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, é preciso que as escolas se certifiquem dos possíveis riscos à privacidade de seus estudantes ao realizar a escolha da plataforma que será utilizada no ensino híbrido. Dito isso, é fundamental que os familiares participem deste processo de decisão, entendendo os prós e contras dos programas e tendo a possibilidade de optar por formas alternativas de ensino-aprendizagem caso não se sintam confortáveis.
Para fornecer maior segurança e privacidade aos estudantes e aos professores, os colégios e as secretarias de Educação podem priorizar o uso de recursos educacionais abertos. Em outras palavras, por plataformas de comunicação baseadas em software livres, cujo modelo de negócio não seja baseado na coleta, tratamento e venda de dados. Atualmente, existem diversos programas disponíveis, como o MOODLE, Diáspora, Jitsi e o Freenode.
A advogada Tatiana Ozaki, especializada em Direito Digital, aconselha que as crianças e os responsáveis forneçam apenas os dados minimamente necessários para a utilização dos serviços.
“É necessário haver um controle de acesso e, para isso, alguns dados pessoais podem ser exigidos, mas desde que sejam pertinentes a esse acesso”, alerta a Ozaki. “Seria totalmente descabido a escola pedir para a criança informar qual a sua religião ou a profissão do seu pai, por exemplo, para ter acesso à sala de aula virtual.”
A especialista explica que a LGPD é relativamente nova no Brasil e que o país ainda está engatinhando no que diz respeito à cultura digital. Sendo assim, é necessário que o governo, em conjunto com os familiares e as escolas, realizem projetos voltados à educação digital, a fim de fornecer maior proteção e segurança às crianças.
“É importante desenvolver a consciência das crianças e dos adolescentes para que tenham comportamentos mais seguros, compreendendo, por exemplo, que, uma vez lançado um conteúdo em rede, dificilmente ele será apagado ou esquecido, já que a informação, na internet, se propaga instantaneamente”, explica Ozaki.
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As instituições de ensino precisam também fazer parte deste processo, se adequando às regras previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais e optando por tecnologias que forneçam maior privacidade aos seus funcionários e estudantes.
Ozaki ressalta que a educação digital pode tornar a relação dos adolescentes com as tecnologias mais saudável, além de potencializar o processo de aprendizado dos estudantes. Para isso, algumas medidas devem ser tomadas, como:
Verificação de fontes de informação;
Discernimento entre notícias falsas e verdadeiras;
Pesquisa por diferentes canais confiáveis de comunicação, a fim de evitar bolhas de interesses;
Ensinar sobre o uso correto das tecnologias, alertando para as possíveis consequências da nomofobia (dependência digital) e da privação do contato social.
Outro ponto importante, é a divulgação de informações pessoais e o relacionamento com estranhos no ambiente virtual. Em 2018, um levantamento realizado pela SaferNet – associação que atua no combate aos crimes virtuais e violação dos Direitos Humanos na internet – revelou que 44,9% das queixas de delitos cometidos foram relacionados a pornografia infantil.
A advogada adiciona que existem diversos materiais gratuitos disponíveis para auxiliar as famílias com relação ao uso seguro da internet, a fim de proporcionar maior proteção de dados de crianças e adolescentes. Confira:
Cartilha de Segurança para Internet
Neste site é possível encontrar diversas cartilhas de segurança para internet, com orientações sobre privacidade, uso de computadores e segurança em dispositivos móveis.
Internet Segura BR
Através de dicas e brincadeiras, o site promove a educação digital para crianças entre 08 e 12 anos de idade de maneira lúdica e de fácil compreensão.
Em uma sociedade em que o digital está presente em todas as esferas da vida, querer dissociar a tecnologia da educação, é impossível. Entretanto, cabe as escolas, ao governo e as famílias garantir a privacidade e segurança das crianças e dos adolescentes a fim de proporcionar uma educação integral, que incentive a autonomia e o pensamento crítico.