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Vestibular e Enem

Câmara aprova horário especial por motivo religioso em vestibulares e concursos públicos

A medida contempla principalmente adventistas e judeus, que, por suas práticas religiosas, não realizam atividades entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante horário especial por motivo religioso para candidatos de vestibulares e concursos públicos.

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Imagem: Antonio Scarpinetti – SEC Unicamp

A proposta segue agora para análise no Senado.

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Quem será beneficiado com o horário especial

A medida contempla principalmente adventistas e judeus, que, por suas práticas religiosas, não realizam atividades entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

Segundo o texto aprovado, as provas poderão ocorrer de domingo a sexta-feira, entre 8h e 18h.

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Regras para provas realizadas aos sábados

Quando não for possível aplicar as provas fora do sábado, o candidato poderá realizá-las após as 18h, desde que apresente comprovação de convicção religiosa.

Nesse caso, deverá permanecer incomunicável desde o horário regular do exame até o início do horário alternativo previamente definido pela organização.

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Abono de faltas para estudantes por motivo religioso

O projeto também prevê que faltas ocorridas entre 18h de sexta-feira e 18h de sábado poderão ser abonadas, mediante apresentação de declaração, com firma reconhecida, emitida por entidade religiosa que ateste a condição de membro congregante.

O estudante deverá realizar atividade alternativa para compensar o conteúdo perdido.

Penalidades para declarações falsas

Para evitar fraudes, o texto estabelece que a apresentação de declaração falsa para justificar ausência ou solicitar mudança no horário da prova será enquadrada como crime de falsidade ideológica.

*As informações foram veiculadas primeiramente pela Agência Câmara de Notícias.

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