
7 coisas que você precisa saber sobre o edital do Prouni 2026.1
Natália Plascak | 08/01/26Veja os principais pontos do edital do Prouni 2026.1, com datas de inscrição, regras do programa, chamadas, lista de espera e tipos de bolsas disponíveis.
Veja os principais pontos do edital do Prouni 2026.1, com datas de inscrição, regras do programa, chamadas, lista de espera e tipos de bolsas disponíveis.
Em resumo:
Veja os detalhes a seguir!
Se você tem interesse em participar do Prouni 2026.1, deve ter ouvido por aí que o edital do programa (documento com todas as regras) já foi publicado.
Como nem sempre é possível ler todo o documento, a Revista Quero separou as informações mais importantes para você ficar de olho!

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Confira as principais informações que você precisa saber sobre o edital do Prouni 2026.1.
As inscrições para o primeiro semestre do Prouni 2026 devem ser feitas no período de 26 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 29 de janeiro de 2026, horário oficial de Brasília-DF.
A primeira chamada do Prouni 2026.1 está prevista para ser divulgada no dia 3 de fevereiro de 2026. Já a segunda chamada deve acontecer no dia 2 de março de 2026.
Para fazer a inscrição, é preciso entrar na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni.
Para participar desta edição do Prouni, é preciso ter feito o Enem de 2024 ou de 2025. É necessário também ter alcançado nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação.
Conforme a Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, o candidato a uma vaga do Prouni não pode ter participado do Enem na condição de “treineiro”.
Para participar da lista de espera do Prouni 2026.1, é preciso manifestar interesse na página do Prouni nos dias 25 e 26 de março de 2026. O resultado da lista de espera sai no dia 31 de março de 2026.
Assim como em anos anteriores, o Prouni 2026.1 oferece bolsas integrais (no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo) ou bolsas parciais (no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos).
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