Como funciona a licença-maternidade na pós-graduação?
Saiba como ter direito à licença-maternidade em cursos de pós-graduação
Muitas mulheres procuram por um aperfeiçoamento profissional por meio de uma pós-graduação, mas ficam receosas sobre o que pode acontecer caso engravidem. Afinal, existe licença-maternidade nesses cursos?
A boa notícia é que existe sim essa possibilidade, porém, depende do tipo de pós-graduação e do vínculo com a faculdade ou universidade.
Pós-graduações lato sensu
No caso de especializações e cursos de MBA (Master of Business Administration), a própria instituição de ensino determinará qual será o período de licença em que a aluna poderá ficar afastada das atividades. Porém, é comum que esse tempo mínimo seja entre cinco e seis meses.
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que é pública, por exemplo, determina que o período máximo da licença para a mãe seja de 180 dias (cerca de seis meses). Durante esse período, os professores das matérias podem atribuir atividades e exercícios domiciliares para a estudante realizar em casa. Depois de seu retorno, o coordenador do curso determinará como e quando as atividades presenciais podem ser repostas.
Em casos de faculdades ou universidades privadas, dependerá do pré-estabelecido em seus estatutos internos. Como um curso de pós-graduação possui um tempo menor do que uma formação superior, por vezes – especialmente em cursos de pouca duração – a aluna poderá continuar tendo suas aulas normalmente enquanto não acontecer o parto. O nascimento do bebê não impede que a mãe complete o seu curso.
Em outros casos, caso haja a necessidade de afastamento, ela pode continuar arcando com as mensalidades do curso e combinar com seus professores a melhor maneira de entregar as atividades de casa enquanto estiver afastada. Ou então, pode-se realizar a reposição das aulas e trabalhos quando voltar normalmente às atividades acadêmicas.
Pós-graduações stricto sensu
Já em casos de mestrado ou doutorado, é necessário avaliar se a estudante é bolsista ou não da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Caso não seja, também deverá ser avaliado o que é determinado por cada instituição. A Faculdade de Ciências Médicas Santa Casa de São Paulo, por exemplo, determina que, caso a estudante esteja grávida e venha a dar a luz durante o programa de pós-graduação stricto sensu, ela será beneficiada pela licença-maternidade que estende, automaticamente, seus prazos de conclusão para quatro meses.
Já a Universidade de São Paulo (USP) determina em seu regimento que a aluna requeira junto à coordenadoria de seu curso de pós-graduação a concessão da licença, a qual será cedida a contar da data do nascimento ou adoção da criança. A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
Por outro lado, se a aluna for bolsista da Capes, a Lei 13.536/2017 garante, em caso de maternidade ou de adoção, pode haver a suspensão das atividades acadêmicas por até 120 dias com a continuidade do recebimento da bolsa. A prorrogação da vigência desse prazo corresponderá ao período de afastamento da pesquisadora.
A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano. A prorrogação poderá ser de até 120 dias, comprovado o afastamento temporário por conta de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento. Essa comunicação deverá estar acompanhada da confirmação da coordenação da direção do curso, especificadas as datas de início e de término, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.
De acordo com a Capes, esse é um dos motivos do aumento do número de mulheres bolsistas em programas de mestrado e doutorado nos últimos anos. Segundo um último levantamento realizado em janeiro de 2019, do total de 201.449 bolsistas, 122.103 são mulheres. O número representa 60% dos estudantes que recebem o auxílio da Capes.
De acordo com dados da instituição, elas somam 53.667 entre os estudantes que recebem o benefício para a pós-graduação no Brasil e no exterior e 68.436 dentre os que têm o auxílio nos programas de formação de professores da educação básica. Ou seja, com essa quantidade, é muito importante ter uma lei pré-estabelecida que realmente garanta às mulheres a licença-maternidade quando tiverem filhos sem prejudicá-las nos estudos.
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