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Pós-graduação

Como saber qual a certificadora da sua pós-graduação?

por Caroline Sassatelli em 10/06/19 400 visualizações

Ao realizar um curso de pós-graduação, o aluno recebe um certificado (e não um diploma, pois as aulas não agregam nenhum título à formação). Porém, muitas pessoas ficam em dúvida se o documento que receberão ao final do curso realmente será válido.

Isso porque é necessário que a Instituição de Ensino Superior (IES) que oferece o curso e emite o certificado seja devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC). Caso contrário, o aluno pode ter problemas com a validade do documento. Ou seja, no bom e velho português, ele pode acabar jogando dinheiro fora e perdendo (muito) tempo.

O certificado da sua pós-graduação é válido?
O certificado da sua pós-graduação é válido?

Você deve estar pensando: mas se eu estou fazendo a matrícula na instituição X, então é ela que emitirá meu certificado, não? Não necessariamente. Isso porque é comum haver parcerias entre faculdades, principalmente em casos que envolvam aquelas que oferecem apenas cursos a distância e não têm aulas em polos próprios. 

Segundo o MEC, "os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer cursos de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada". Então uma instituição pode fazer uma parceria com outra que seja credenciada e essa segunda será a responsável pelo curso e pela certificação. 

Como saber qual é a IES responsável pela certificação da pós-graduação?

Bem, o mais importante é ficar atento ao contrato de prestação de serviços educacionais que é firmado junto à universidade ou faculdade quando você faz sua matrícula. Nesse documento, segundo o MEC, é obrigatório que esteja claro qual é a instituição certificadora (que é, geralmente, identificada pela sua razão social). 

Segundo determinado pelo MEC, é preciso verificar se todas as atividades finalísticas referentes ao curso, como contratação de professores e realização das aulas, são feitas diretamente pela instituição credenciada. Outro ponto importante a ser observado é o que se refere aos responsáveis por firmar o contrato de prestação de serviços educacionais com o aluno, que devem ser representantes legais da instituição.

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Para ter certeza sobre a regularidade dessa instituição, o MEC disponibiliza o E-MECum portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores autorizados. Basta checar a situação da faculdade ou universidade certificadora e, assim, ter certeza que não estará jogando dinheiro fora não terá problemas no futuro com a pós-graduação realizada. 

É preciso que o estudante fique atento também à carga-horária do curso de pós-graduação. É obrigatório que ele tenha, no mínimo, duração de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

E se não houver a certificação?

Segundo determina o próprio MEC, os cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres.

Embora não haja restrição legal a esta oferta, é vedada a emissão de diplomas de caráter superior ou de certificado de pós-graduação lato sensu. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, pois esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo Ministério.

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