
É obrigatório trabalhar no dia 15 de novembro?
Juliana Gottardi | 14/11/25Entenda as regras do feriado da Proclamação da República
Entenda as regras do feriado da Proclamação da República
Em resumo:
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O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, garante descanso remunerado para os trabalhadores.
Mas a dúvida reaparece todos os anos: o empregador pode obrigar alguém a trabalhar na data? A resposta envolve CLT, acordos coletivos e regras específicas para diferentes modelos de contrato. Entenda a seguir!

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O dia 15 de novembro é feriado nacional desde 1949, estabelecido pela Lei Federal nº 662. A data integra o calendário oficial e deveria, em regra, representar um dia de descanso para os trabalhadores. No entanto, a legislação trabalhista prevê exceções.
O artigo 70 da CLT restringe o funcionamento de atividades em feriados, mas permite o trabalho em setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, telecomunicações, segurança, serviços funerários e áreas estratégicas da cadeia produtiva. Nesses casos, a escala pode ser adotada conforme regras coletivas ou por necessidade operacional.
Sim. Empresas enquadradas em atividades autorizadas podem convocar os funcionários para atuar no feriado. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem permitir o funcionamento de setores que, originalmente, não estariam liberados.
Quando o sábado já faz parte da jornada regular do trabalhador, o que é o caso de parte do comércio e de serviços, o feriado passa a garantir descanso remunerado ou outra forma de compensação.
Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória em outro dia. A escolha do modelo depende:
Na ausência de acordo coletivo, o pagamento em dobro é obrigatório.
Se o sábado já é um dia de descanso regular do trabalhador, nada muda. O feriado não gera compensação adicional, a menos que ele seja escalado para trabalhar.
Para quem normalmente trabalha aos sábados, o feriado garante descanso remunerado ou a compensação negociada conforme as regras coletivas.
A ausência sem justificativa, quando há convocação formal, pode ser registrada como falta injustificada. Dependendo da reincidência, a conduta pode ser enquadrada como insubordinação e resultar em penalidades mais severas.
Vale destacar que uma única falta não costuma gerar justa causa, mas pode acarretar advertência, desconto do dia e registro de falta.
As regras gerais sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários. No entanto, contratos temporários podem prever condições específicas de compensação.
No regime de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista, o pagamento pelo serviço prestado em feriado deve estar previsto no próprio contrato, já com os adicionais incorporados ao valor da hora trabalhada.
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Após o 15 de novembro, o calendário nacional segue com:
As datas podem gerar emendas, dependendo da política de cada empresa e do regime de jornada.
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