Pagamento em dobro ou folga compensatória: como funciona?
Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória em outro dia. A escolha do modelo depende:
- Do que está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
- De acordo prévio entre empresa e funcionário, quando não há regra coletiva;
- Do regime de banco de horas, quando aplicável.
Na ausência de acordo coletivo, o pagamento em dobro é obrigatório.
E se o sábado for folga habitual?
Se o sábado já é um dia de descanso regular do trabalhador, nada muda. O feriado não gera compensação adicional, a menos que ele seja escalado para trabalhar.
Para quem normalmente trabalha aos sábados, o feriado garante descanso remunerado ou a compensação negociada conforme as regras coletivas.
Faltar ao trabalho no feriado pode gerar justa causa?
A ausência sem justificativa, quando há convocação formal, pode ser registrada como falta injustificada. Dependendo da reincidência, a conduta pode ser enquadrada como insubordinação e resultar em penalidades mais severas.
Vale destacar que uma única falta não costuma gerar justa causa, mas pode acarretar advertência, desconto do dia e registro de falta.
Regras para trabalhadores fixos, temporários e intermitentes
As regras gerais sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários. No entanto, contratos temporários podem prever condições específicas de compensação.
No regime de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista, o pagamento pelo serviço prestado em feriado deve estar previsto no próprio contrato, já com os adicionais incorporados ao valor da hora trabalhada.