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Curiosidades

É obrigatório trabalhar no dia 15 de novembro?

Entenda as regras do feriado da Proclamação da República

Em resumo:

  • Trabalhar no feriado é permitido em setores essenciais ou quando previsto em acordo coletivo;
  • Quem trabalha tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória;
  • Faltas sem justificativa podem gerar advertência e desconto do dia;
  • Regras valem para trabalhadores fixos, temporários e intermitentes.

Continue lendo e saiba mais!

O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, garante descanso remunerado para os trabalhadores.

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Mas a dúvida reaparece todos os anos: o empregador pode obrigar alguém a trabalhar na data? A resposta envolve CLT, acordos coletivos e regras específicas para diferentes modelos de contrato. Entenda a seguir!

Trabalhar no feriado

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O que diz a lei sobre o trabalho no feriado de 15 de novembro?

O dia 15 de novembro é feriado nacional desde 1949, estabelecido pela Lei Federal nº 662. A data integra o calendário oficial e deveria, em regra, representar um dia de descanso para os trabalhadores. No entanto, a legislação trabalhista prevê exceções.

O artigo 70 da CLT restringe o funcionamento de atividades em feriados, mas permite o trabalho em setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, telecomunicações, segurança, serviços funerários e áreas estratégicas da cadeia produtiva. Nesses casos, a escala pode ser adotada conforme regras coletivas ou por necessidade operacional.

O trabalhador pode ser obrigado a trabalhar no feriado?

Sim. Empresas enquadradas em atividades autorizadas podem convocar os funcionários para atuar no feriado. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem permitir o funcionamento de setores que, originalmente, não estariam liberados.

Quando o sábado já faz parte da jornada regular do trabalhador, o que é o caso de parte do comércio e de serviços, o feriado passa a garantir descanso remunerado ou outra forma de compensação.

Pagamento em dobro ou folga compensatória: como funciona?

Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória em outro dia. A escolha do modelo depende:

  • Do que está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
  • De acordo prévio entre empresa e funcionário, quando não há regra coletiva;
  • Do regime de banco de horas, quando aplicável.

Na ausência de acordo coletivo, o pagamento em dobro é obrigatório.

E se o sábado for folga habitual?

Se o sábado já é um dia de descanso regular do trabalhador, nada muda. O feriado não gera compensação adicional, a menos que ele seja escalado para trabalhar.

Para quem normalmente trabalha aos sábados, o feriado garante descanso remunerado ou a compensação negociada conforme as regras coletivas.

Faltar ao trabalho no feriado pode gerar justa causa?

A ausência sem justificativa, quando há convocação formal, pode ser registrada como falta injustificada. Dependendo da reincidência, a conduta pode ser enquadrada como insubordinação e resultar em penalidades mais severas.

Vale destacar que uma única falta não costuma gerar justa causa, mas pode acarretar advertência, desconto do dia e registro de falta.

Regras para trabalhadores fixos, temporários e intermitentes

As regras gerais sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários. No entanto, contratos temporários podem prever condições específicas de compensação.

No regime de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista, o pagamento pelo serviço prestado em feriado deve estar previsto no próprio contrato, já com os adicionais incorporados ao valor da hora trabalhada.

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Quais são os próximos feriados nacionais?

Após o 15 de novembro, o calendário nacional segue com:

  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (feriado nacional desde 2023);
  • 25 de dezembro — Natal;
  • 31 de dezembro — ponto facultativo a partir das 13h;
  • 1º de janeiro — Confraternização Universal.

As datas podem gerar emendas, dependendo da política de cada empresa e do regime de jornada.

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